TJMT - 1053820-28.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
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08/04/2024 01:08
Recebidos os autos
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08/04/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/02/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de JOAO BISPO DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 13:07
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1053820-28.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: JOAO BISPO DE ALMEIDA REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por João Bispo de Almeida contra Tokio Marine Seguradora.
Foi determinando a emenda à inicial para que a parte interessada acostasse aos autos comprovante de endereço e documento pessoal (ID. 130261940).
Insta consignar que os artigos 319 e 320, do CPC, apresentam os requisitos para a propositura da ação.
No caso em tela, mesmo devidamente intimada, a parte promovente deixou de providenciar a juntada do documento de identificação pessoal, conforme determinado, sendo juntado aos autos documento de pessoa estranha a lide.
Dessa forma, considerando que os documentos necessários para a propositura da ação não foram apresentados pela parte autora, apesar de intimada para suprir tal necessidade, forçoso o indeferimento da petição inicial, conforme dispõe o artigo 321, parágrafo único, do CPC: Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, com observância do art. 485, I, do CPC, julgo extinto sem apreciação de mérito o presente feito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Transitada em julgado, ao arquivo.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
10/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 17:45
Indeferida a petição inicial
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25/11/2023 03:44
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/11/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 14:49
Recebimento do CEJUSC.
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09/11/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada em/para 09/11/2023 14:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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09/11/2023 14:48
Juntada de
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06/11/2023 19:13
Recebidos os autos.
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06/11/2023 19:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/10/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2023 23:11
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1053820-28.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 43.942,94 ESPÉCIE: [Seguro]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JOAO BISPO DE ALMEIDA Endereço: AVENIDA SENADOR FILINTO MÜLLER, 422, - DE 166/167 A 601/602, POPULAR, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-410 POLO PASSIVO: Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A., RUA SAMPAIO VIANA 44, PARAÍSO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-902 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 09/11/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 27 de setembro de 2023 -
27/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 16:08
Decisão interlocutória
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27/09/2023 11:24
Conclusos para decisão
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27/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 11:24
Audiência de conciliação designada em/para 09/11/2023 14:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
27/09/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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