TJMT - 1023072-16.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 08:29
Baixa Definitiva
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19/02/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 08:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/02/2024 08:29
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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19/02/2024 08:29
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/02/2024 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
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20/12/2023 03:10
Decorrido prazo de DOUGLAS MANDUCA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 06:11
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Em conclusão, a insatisfação com o teor da decisão, não é suficiente ao acolhimento dos embargos de declaração, já que estes não se prestam para a rediscussão da decisão embargada: “Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado” (STF, Primeira Turma, RE 612093/MT AgR-ED, relatora Ministra Rosa Weber, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 13 de setembro de 2019).
Enfim, a divergência entre aquilo que o embargante entende ser a decisão correta e a expressa na decisão, não tem como consequência o acolhimento dos embargos.
Essas, as razões por que rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 21 de novembro de 2023.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
23/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
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01/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:04
Decorrido prazo de DOUGLAS MANDUCA DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:03
Decorrido prazo de DOUGLAS MANDUCA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. -
20/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 10:59
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/10/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 01:18
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 01:01
Publicado Informação em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Ademais, inaplicável, na hipótese, a tese denominada de taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, visto que “não há motivo para que desde logo seja reexaminada a questão relativa ao vício de citação, podendo os hipotéticos prejuízos, que não se vislumbram nesse momento processual, serem examinados por ocasião do julgamento da apelação, que, no particular, continuará sendo recurso útil ao exame da matéria” (STJ, decisão monocrática, REsp 2004721/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 6 de dezembro de 2022).
Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 29 de setembro de 2023.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
30/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos
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30/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos
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30/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 18:25
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE)
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29/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1023072-16.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
LUIZ CARLOS DA COSTA. -
28/09/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 13:02
Conclusos para decisão
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28/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
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28/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
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28/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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