TJMT - 1004487-64.2022.8.11.0059
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:41
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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20/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
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11/02/2024 03:14
Recebidos os autos
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11/02/2024 03:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/12/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 02:42
Decorrido prazo de CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:26
Decorrido prazo de WELINGTON ANTUNES DE FRANCA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:19
Decorrido prazo de WELINGTON ANTUNES DE FRANCA em 04/12/2023 23:59.
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24/11/2023 16:27
Juntada de Alvará
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21/11/2023 03:45
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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18/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2023 03:33
Conclusos para decisão
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11/11/2023 03:33
Transitado em Julgado em 11/11/2023
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21/10/2023 12:25
Decorrido prazo de CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:43
Decorrido prazo de CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:05
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1004487-64.2022.8.11.0059.
REQUERENTE: WELINGTON ANTUNES DE FRANCA REQUERIDO: CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Cuida-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por WELINGTON ANTUNES DE FRANCA em face de CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA.
Alega que comprou três lotes da empresa requerida, ficando em mora com os pagamentos, onde posteriormente buscou regularizar a situação e se deparou com a venda de um dos lotes bem como taxas de reativação para normal regularização dos pagamentos.
Diante da situação narrada, requer a concessão da medida liminar para reconhecer a ilicitude da anulação unilateral do contrato de lote 03, bem como devolução das taxas de reativação no importe de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e indenização por danos morais.
No caso, havendo discussão rescisória de ato jurídico, a competência em razão do valor da causa, levará em conta o proveito econômico pretendido que, no caso, caso se valide a rescisão, há de se considerar os valores dos lotes, que é superior a R$100.000,00 (cem mil reais).
Assim, considerando que o teto de alçada fixado para os juizados especiais é de 40 (quarenta) salários, o que equivale hoje a R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), quando representada a parte por advogado, é de se reconhecer a incompetência do juízo, nos termos do art. 292, II, do CPC.
Nesse sentido: “Ementa: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEL PARA IMPLEMENTAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA APRECIAÇÃO.
VALOR DA CAUSA QUE EXTRAPOLA O LIMITE LEGAL DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.099/95.
VALOR DA CAUSA QUE CORRESPONDE À PRETENSÃO ECONÔMICA OBJETO DO PEDIDO.
ENUNCIADO Nº 39 DO FONAJE.
AUTORA QUE PRETENDE A RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL, BEM COMO APLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VALOR SUPERIOR AO TETO DOS JUIZADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE TRÂMITE DA DEMANDA PELO RITO SUMARÍSSIMO.
RECURSO PREJUDICADO.” (TJRS – 4ª TR – RI nº *10.***.*91-77 – relª.
Juíza Vanise Röhrig Monte Aço – j. 22/04/2022).
Grifei.
Isto posto, com fulcro no art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95 c.c.
Enunciado 39/FONAJE, reconheço a incompetência do juizado especial, julgando extinta a reclamação, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Mario Gessinger Viana de Oliveira Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95, e art. 8º, parágrafo único, da LC n.º 270/07-MT.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intimem-se.
Rondonópolis, 25 de setembro de 2023.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
26/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 13:58
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2023 13:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/08/2023 22:36
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/08/2023 18:44
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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15/08/2023 18:03
Decisão interlocutória
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03/04/2023 16:57
Conclusos para decisão
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03/04/2023 16:57
Juntada de Termo de audiência
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03/04/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada em/para 03/04/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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03/04/2023 08:17
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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24/03/2023 05:43
Decorrido prazo de CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA em 23/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 03:10
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:44
Audiência de conciliação designada em/para 03/04/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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14/02/2023 04:42
Decorrido prazo de WELINGTON ANTUNES DE FRANCA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 18:46
Decorrido prazo de CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:54
Decorrido prazo de CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 17:57
Expedição de Mandado
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09/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 15:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/12/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 09:43
Conclusos para decisão
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05/12/2022 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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