TJMT - 1010531-82.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 17:44
Baixa Definitiva
-
28/03/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 17:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/03/2023 17:44
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
28/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:55
Remetidos os Autos outros motivos para Quarta Câmara de Direito Privado
-
28/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:18
Decorrido prazo de LAVROFERTIL - PRODUTOS DA LAVOURA LIMITADA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:18
Decorrido prazo de DULCE CHIAMULERA CIOCHETTA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:18
Decorrido prazo de ROMEU JOSE CIOCHETTA em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:26
Decorrido prazo de EDMIR JOSE SIA em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 06:33
Recurso Especial não admitido
-
25/01/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:20
Decorrido prazo de EDMIR JOSE SIA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2022 00:25
Decorrido prazo de ROMEU JOSE CIOCHETTA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:25
Decorrido prazo de DULCE CHIAMULERA CIOCHETTA em 07/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:18
Decorrido prazo de EDMIR JOSE SIA em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) ROMEU JOSÉ CIOCHETTA e outros para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
10/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/11/2022 00:41
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:41
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 14:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
29/10/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidência
-
28/10/2022 16:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/10/2022 00:18
Publicado Acórdão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 00:18
Publicado Acórdão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO – OPOSIÇÃO PELOS ADQUIRENTES DOS ADJUDICANTES – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MASSA FALIDA – PRELIMINAR REJEITADA – CONTRADIÇÃO – ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ARESTO CITADO NO PARECER DA PGJ E O ENTENDIMENTO DA CÂMARA JULGADORA SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO – HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.022 DO CPC - - ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA MASSA FALIDA NÃO PROVIDOS - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM – EXECUÇÃO PROPOSTA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – MASSA FALIDA DETENTORA DE HIPOTECA EM PRIMEIRO GRAU – FALÊNCIA DECRETADA ANTES DA EXPROPRIAÇÃO – VENDA ANTERIOR DIRETAMENTE PELA EXECUTADA – EXPROPRIAÇÃO JUDICIAL SEM A PARTICIPAÇÃO DA CREDORA HIPOTECÁRIA E DO ADQUIRENTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO – COISA JULGADA – EFEITOS SUBJETIVOS QUE NÃO LHES ATINGEM – INEFICÁCIA RECONHECIDA PELO JUÍZO FALIMENTAR – ATO PROCESSUAL AFETO AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA – PRECLUSÃO PRO JUDICATO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – INEFICÁCIA EVIDENCIADA – DECISUM MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO – NÃO PRONUNCIAMENTO SOBRE OS REQUISITOS DO ARTIGO 678 DO CPC, AUSÊNCIA DA VIS ATRACTIVA, ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO E RETORNO DO FEITO PARA A COMARCA EM QUE FOI INSTAURADO, PROPRIEDADE ADMITIDA ANTERIORMENTE - TRÂNSITO EM JULGADO – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E COISA JULGADA MATERIAL – OMISSÕES NÃO VERIFICADAS – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ADJUDICAÇÃO PELA MASSA FALIDA - PREMISSA EQUIVOCADA DO ARESTO - ERRO MATERIAL NÃO CONSTATADO – INTENÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA – INVIABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - EMBARGOS OPOSTOS PELOS AGRAVANTES NÃO PROVIDOS.
A contradição que autoriza ingressar com Embargos de Declaração é somente a interna, isto é, existente no texto e conteúdo do próprio julgado, que apresenta proposições entre si inconciliáveis.
Os Embargos de Declaração se destinam unicamente a suprir algum dos vícios descritos no artigo 1.022 do CPC, e não à rediscussão de matéria já decidida.
A apreciação dos elementos suscitados consiste em prequestionamento implícito (art. 1025 do CPC). -
20/10/2022 11:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:02
Conhecido o recurso de EDMIR JOSE SIA - CPF: *16.***.*59-29 (EMBARGANTE) e não-provido
-
19/10/2022 20:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/10/2022 20:06
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/10/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 19 de Outubro de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LAVROFERTIL - PRODUTOS DA LAVOURA LIMITADA em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:00
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2022 00:24
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. -
26/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 11:12
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/09/2022 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 00:20
Publicado Acórdão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO - OPOSIÇÃO PELOS ADQUIRENTES DOS ADJUDICANTES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FALIDA – PRELIMINAR REJEITADA - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM - EXECUÇÃO PROPOSTA EM JUÍZO DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – MASSA FALIDA DETENTORA DE HIPOTECA EM PRIMEIRO GRAU – FALÊNCIA DECRETADA ANTES DA EXPROPRIAÇÃO – VENDA ANTERIOR DIRETAMENTE PELA EXECUTADA - NÃO PARTICIPAÇÃO DA CREDORA HIPOTECÁRIA E NEM DO ADQUIRENTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO – COISA JULGADA – EFEITOS SUBJETIVOS QUE NÃO LHES ATINGEM – INEFICÁCIA RECONHECIDA PELO JUÍZO FALIMENTAR - ATO PROCESSUAL AFETO AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA – PRECLUSÃO PRO JUDICATO – NÃO CARACTERIZAÇÃO - INEFICÁCIA EVIDENCIADA - DECISUM MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Devem integrar o polo passivo da Ação de Embargos de Terceiro todos aqueles que, de algum modo, se favoreceram do ato constritivo, inclusive a exequente, no caso específico a Massa Falida e credora hipotecária do imóvel. “O direito do exequente adjudicar o bem está condicionado à inexistência de outros credores com preferência de grau mais elevado, o que não ocorre no caso em apreço, visto que há interessados com crédito preferencial ao da recorrente, conforme consignado no acórdão impugnado” (STJ, REsp 1360436/SP, rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24-5-2016). -
15/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:55
Determinada Requisição de Informações
-
15/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:52
Conhecido o recurso de DULCE CHIAMULERA CIOCHETTA - CPF: *52.***.*33-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/09/2022 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2022 12:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/08/2022 12:54
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
31/08/2022 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ROMEU JOSE CIOCHETTA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LAVROFERTIL - PRODUTOS DA LAVOURA LIMITADA em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 14:19
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
29/08/2022 14:03
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
24/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/08/2022 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2022 13:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/08/2022 11:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/08/2022 01:01
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:43
Publicado Intimação de pauta em 16/08/2022.
-
16/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2022 00:55
Publicado Intimação de pauta em 09/08/2022.
-
09/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:46
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:10
Decorrido prazo de ROMEU JOSE CIOCHETTA em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:10
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:50
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
-
30/06/2022 08:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 00:18
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Posto isso, defiro a tutela pleiteada.
Comunique-se o juízo da causa.
Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta no prazo legal.
Cuiabá, 20 de junho de 2022.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
21/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:59
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:17
Publicado Informação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/06/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001517-62.2012.8.11.0026
Ministerio Publico Estadual
Venceslau Botelho de Campos
Advogado: Carlos Raimundo Esteves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/09/2012 00:00
Processo nº 1002524-75.2021.8.11.0020
Elizande de Souza Tomaz
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/12/2021 15:53
Processo nº 1035199-82.2020.8.11.0002
Itau Unibanco S.A.
La Vet Distribuidora de Produtos Veterin...
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/12/2020 16:49
Processo nº 1001553-78.2022.8.11.0045
Jose Marcante
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lucas Fratari da Silveira Tavares
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/03/2022 11:05
Processo nº 0006402-65.2006.8.11.0015
Jose Marcio de Paiva
Roberto Hiroyuki Ueda
Advogado: Diego Gutierrez de Melo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2006 00:00