TJMT - 1030030-09.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/02/2025 23:59
-
07/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/12/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:08
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
16/12/2024 12:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/12/2024 12:45
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:06
Decorrido prazo de DINAIR CRISTINA DE PAULA em 11/12/2024 23:59
-
11/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 15:44
Expedição de Formal de partilha
-
27/11/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE MORAIS em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:08
Decorrido prazo de ADEMILSON DA SILVA MORAIS em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:08
Decorrido prazo de AGNELO DA SILVA MORAIS LIMA em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA MORAES em 26/11/2024 23:59
-
19/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA MORAIS em 18/11/2024 23:59
-
19/11/2024 02:04
Decorrido prazo de AGNELO DA SILVA MORAIS LIMA em 18/11/2024 23:59
-
19/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ADEMILSON DA SILVA MORAIS em 18/11/2024 23:59
-
19/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA MORAES em 18/11/2024 23:59
-
19/11/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE MORAIS em 18/11/2024 23:59
-
24/10/2024 02:04
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2024 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2024 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2024 02:03
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de DINAIR CRISTINA DE PAULA em 18/04/2024 23:59
-
12/04/2024 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
12/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:25
Decorrido prazo de DINAIR CRISTINA DE PAULA em 20/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:31
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 00:14
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2023 00:48
Decorrido prazo de DINAIR CRISTINA DE PAULA em 24/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
08/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 03:55
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1030030-09.2023.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Recebo a exordial. 2.
Presentes os pressupostos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, concedendo à parte requerente as isenções previstas no art. 98, do CPC.
Entretanto, poderá este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatada a inveracidade dos fatos alegados pela parte necessitada. 3.
Nomeio como inventariante a parte requerente, Sr.ª Maria Luiza de Morais, conforme estabelece o art. 664, do Código de Processo Civil. 4.
No prazo de 20 (vinte) dias, deverá a pessoa da inventariante apresentar as declarações com a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano da partilha, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, bem como carrear aos autos o comprovante de recolhimento de ITCMD. 5.
Ademais, considerando que o Direito acompanha a evolução da sociedade, sendo certo que os avanços tecnológicos, principalmente no ramo da informática, devem ser prestigiados na medida em que proporcionam a efetividade do processo de execução e, por conseguinte, da própria prestação jurisdicional, e tendo em linha de estima a racionalização que o Sistema SISBAJUD possibilita, em função de permitir o cumprimento de ordens judiciais com grande agilidade, consagrando os princípios da economia e celeridade processuais, bem como diante das disposições ínsitas do art. 854, do Código de Ritos, defiro o pedido de requisição de informações bancárias do falecido, inclusive eventual saldo de FGTS/PIS (CPF n.º *34.***.*24-72). 6.
Digam as partes, inclusive o Ministério Público, se for o caso, e as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) sobre as declarações (art. 664, §1º, do CPC). 7.
Após, conclusos. 8.
Intime-se. 9.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
27/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 15:16
Decisão interlocutória
-
13/09/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2023 15:58
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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