TJMT - 1023074-38.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:44
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BORCHARDT em 28/08/2025 23:59
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06/08/2025 12:31
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos
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04/08/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 13:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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11/10/2024 13:01
Recebimento do CEJUSC.
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10/10/2024 17:26
Juntada de Termo de audiência
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10/10/2024 17:24
Audiência de conciliação não-realizada em/para 10/10/2024 13:00, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
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09/10/2024 13:24
Recebidos os autos.
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09/10/2024 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/09/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JEFERSON MIRANDA DE SOUZA em 18/09/2024 23:59
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12/09/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 02:46
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
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06/09/2024 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 07:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/08/2024 02:13
Decorrido prazo de JEFERSON MIRANDA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59
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21/08/2024 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 16:46
Expedição de Mandado
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14/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
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09/08/2024 08:23
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 16:18
Audiência de conciliação redesignada em/para 10/10/2024 13:00, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
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09/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
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05/07/2024 17:04
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
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04/07/2024 09:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2024 06:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2024 08:22
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2024 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:56
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
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17/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 17:06
Audiência de conciliação designada em/para 05/09/2024 08:00, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
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14/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
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14/06/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 12:30
Conclusos para despacho
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09/05/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 01:27
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
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07/05/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 16:56
Gratuidade da justiça não concedida a MARCOS AURELIO BORCHARDT - CPF: *36.***.*40-00 (AUTOR(A)).
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03/04/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
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18/10/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 02:49
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1023074-38.2023.8.11.0015.
AUTOR(A): MARCOS AURELIO BORCHARDT REU: MAPOL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, MELIM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA REPRESENTANTE: AURIVALDO MELIM Verifico que o requerente requer a concessão da gratuidade da justiça, benefício este que é destinado aos hipossuficientes, que não têm condições de pagar as custas do processo sem comprometer o seu sustento.
Desse modo, ante a ausência de elementos que autorizem o acolhimento do pedido e, em conformidade com o disposto no art. 99, § 2º, deve o requerente comprovar que não possui condições de efetuar o pagamento das custas/despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – NECESSIDADE – DECISÃO AGRAVADA CASSADA. – Para que seja deferido o benefício da justiça gratuita basta a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas judiciais.
No entanto, essa declaração gera presunção relativa de veracidade, devendo o Magistrado, havendo indícios de suficiência financeira, determinar a parte que comprove a alegada hipossuficiência, nos termos do art. 99, §2 º, do Código de Processo Civil – Ausente a oportunização, deve ser reconhecida a ocorrência de error in procedendo e a nulidade da decisão agravada. (TJMG – AI: 1243621-77.2021.8.13.0000 – 9ª Câmara Cível – Relator: João Rodrigues dos Santos Neto – Data de Julgamento: 20/10/2021 – Data de Publicação: 27/10/2021).
Diante disso, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira, juntando comprovante de seus rendimentos mensais (holerites, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, entre outros), sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito J -
26/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:09
Conclusos para decisão
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21/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:31
Recebido pelo Distribuidor
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12/09/2023 17:31
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/09/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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