TJMT - 1000264-34.2022.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 16:10
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2025 07:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:46
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 12:15
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 15:26
Juntada de Alvará
-
14/08/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2025 05:36
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 17:16
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 17:15
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JOANA DE SOUZA MOREIRA em 12/04/2024 23:59
-
04/04/2024 23:47
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
04/04/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 17:41
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 16:13
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará
-
18/03/2024 14:24
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 05:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 03:53
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) (RPV/Precatório), para, querendo, manifestarem/impugnarem no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, após transcorrido o prazo in albis prazo serão distribuídas no TRF1. -
04/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 13:33
Juntada de Ofício de Precatório
-
01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 23:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 01:25
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 01:23
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DESPACHO Processo: 1000264-34.2022.8.11.0038.
AUTOR(A): JOANA DE SOUZA MOREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Aqui se tem ação de aposentadoria por idade de segurado especial (rural), proposta por Joana de Souza Moreira em face do Instituto Nacional Do Seguro Social. 1).
Intime-se a parte autora acerca da impugnação ao cumprimento de sentença para, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 2).
Decorrido o prazo assinalado, conclusos.
Cumpra-se.
De Porto Esperidião/MT para Araputanga/MT, (assinado e datado digitalmente).
Anderson Fernandes Vieira Juiz de Direito -
04/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 00:33
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 09:50
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 09:08
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
14/01/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
13/01/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 22:48
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 22:48
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 22:48
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2022 17:00
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 15:39
Decisão interlocutória
-
13/12/2022 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 12/12/2022 17:10, VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA
-
13/12/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 11:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2022 23:59.
-
13/11/2022 04:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 11:11
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 1000264-34.2022.8.11.0038.
AUTOR(A): JOANA DE SOUZA MOREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Aqui se tem ação de aposentadoria de trabalhador rural por idade, proposta por MARIA FRANCISCA ALMEIDA TABOAS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Aduz a parte autora, em síntese, que preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício.
Nesse passo, requereu pela via administrativa a referida aposentadoria, todavia teve seu requerimento indeferido em 25/04/2018 (ID 81632179, Pág. 125).
Citada, a parte requerida apresentou contestação, nada dizendo com relação a estes autos, apenas reunindo comentários à legislação previdenciária.
Intimada à parte autora, apresentou impugnação requerendo o julgamento procedente da presente ação. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Da audiência de instrução DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de DEZEMBRO de 2022, às 17h10, horário oficial do Estado de Mato Grosso.
A audiência será realizada utilizando-se da ferramenta “TEAMS”, a qual pode ser acessada por meio de computador que possua câmera e microfone ou por meio de aparelho celular com câmera.
Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/_#/pre-join-calling/19:meeting_NzQ3ZmZiOTYtOTQxYi00M2IwLTg4YWEtM2Q1MzBlOTQ3MTdl@thread.v2 A intimação das testemunhas ficará a cargo da parte que a tenha arrolado, por analogia às regras processuais civis, EXCETO QUANDO ARROLADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA E FAZENDA PÚBLICA, haja vista que, nesses casos, a intimação deve operar-se pela Secretaria deste Juízo.
Fixo o prazo de 5 dias para ALEGAR E JUSTIFICAR NOS AUTOS o participante que NÃO POSSA COMPARECER AO FÓRUM e não puder participar da audiência de forma eletrônica, sob o risco de preclusão.
Caso haja manifestação e necessidade, DILIGENCIE a Secretaria Judicial para providenciar o uso da sala passiva da(s) respectiva(s) Comarca(s), como alternativa para o caso de indisponibilidade de meios tecnológicos ou outros na data e horário da presente decisão.
Além disso, deverá ser expedida carta precatória à(s) e ou mandado de intimação à respectiva central de mandados da (s) respectiva(s) Comarca(s) com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) ou parte para comparecerem nas dependências da sala passiva, se for o caso.
Deve-se considerar que, em razão do princípio da cooperação, as partes também poderão intimar as testemunhas que tenham arrolado e residam em outra Comarca, seja para participarem da audiência com o uso do celular ou outro meio eletrônico, assim como da possibilidade de comparecerem à sala passiva.
Ficará facultado às partes, advogados ou quaisquer outros participantes, independente de possuírem ou não meios eletrônicos, o comparecimento à sala de audiência do Fórum da Comarca de Araputanga/MT, para participação do ato, caso assim desejarem ou caso necessitarem, por não possuírem meios eletrônicos.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
11/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 12/12/2022 17:10 VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA.
-
10/10/2022 15:33
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 19:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/06/2022 02:10
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Ante a tempestividade da contestação apresentada, intimo a parte autora para, querendo, impugnar no prazo legal. -
21/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:10
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 08:18
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 19:33
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2022 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/03/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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