TJMT - 1004857-23.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:42
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
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24/09/2025 14:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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24/09/2025 14:26
Processo Desarquivado
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24/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 08:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 01:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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04/06/2025 18:11
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará cancelado
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03/06/2025 01:40
Expedição de Outros documentos
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03/06/2025 01:40
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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29/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 04:00
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59
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23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59
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21/05/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 16:59
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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16/05/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos
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13/05/2025 19:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/05/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos
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15/04/2025 18:03
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/04/2025 18:51
Juntada de recibo (sisbajud)
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03/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 03:45
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos
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31/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:05
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos
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19/12/2024 02:51
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59
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27/11/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 15:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/11/2024 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 17:45
Expedição de Mandado
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10/10/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
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08/09/2024 23:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/08/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 19:02
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 13:13
Expedição de Mandado
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30/04/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
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25/04/2024 04:42
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/04/2024 08:23
Processo Reativado
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03/04/2024 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2024 16:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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16/02/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 13:24
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:40
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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29/01/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM nº 20/21 e na Resolução nº 345/2020-CNJ, REGISTRO que o presente feito tramitará pelo rito do “Juízo 100% Digital”, devendo as partes se atentar ao preconizado nas disposições legais de regência.
Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA em que a parte autora aduz ser credora no valor de R$ 4.671,32 (quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos), referente ao contrato de prestação de serviço advocatício prestado nos autos do Pedido de Progressão de Pena nº 2000698-62.2020.8.11.0042.
Compulsando os autos, verifica-se que a reclamada, apesar de devidamente citada (ID 125741222), deixou de comparecer à audiência de conciliação (ID 128116553), razão pela qual deve ser aplicado o disposto no art. 20 da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, declaro a revelia.
Com efeito, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, considera-se revel quando a parte reclamada não comparece à audiência de conciliação e/ou não apresenta contestação.
A presunção, contudo, não é absoluta e deve a decisão, a par do que já determinou a Constituição Federal, ser fundamentada.
A solução do litígio não demanda muito esforço, mormente pela regra do Código de Processo Civil que estabelece que compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao requerido fato modificativo, impeditivo ou extintivo do referido direito.
Além disso, segundo a regra contida no artigo 336 do Código de Processo Civil, compete ao requerido alegar, na contestação, toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos não impugnados.
Examinando-se detidamente elementos de convicção constantes dos autos, tem-se que a pretensão deduzida merece ser acolhida parcialmente.
No caso em exame, a ação de cobrança é a última opção para os casos de inadimplência, após constatação de impossibilidade de ajuizamento de ações como a monitória e a de execução.
Ademais, é cabível quando não existem títulos executivos, como, por exemplo, as notas, o cheque ou uma sentença ou quando, apesar dos títulos, a dívida ainda existe.
Nesse viés, vale ressaltar que os requisitos para o ajuizamento foram preenchidos, sendo eles: descrição de origem da dívida, qualificação do credor e devedor, provas documentais da falta de pagamento, obrigação de pagamento detalhada e prova de tentativa de recebimento extrajudicial.
A Reclamante juntou aos autos documentos capazes de demonstrar à saciedade a verossimilhança de suas alegações (IDs 75220954, 75220955, 752209546, 752209547, 752209548, 75220962, 75220965 e 75220970.
Por seu turno, a requerida não trouxe aos autos qualquer documento passível de elidir o direito da autora, não se desincumbindo do seu ônus, a teor do art. 373, inciso II, do CPC.
Nesse contesto, comprovada a efetiva prestação dos serviços advocatícios e à mingua da comprovação da contraprestação ajustada entre as partes, a parte autora faz jus ao recebimento da quantia ora reivindicada.
Diante do exposto, OPINO PELA PROCEDÊNCIA do pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a reclamada ao pagamento do valor de R$ 4.671,32 (quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos), acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da citação.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Preclusa a via recursal, nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas necessárias.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei nº 9.099/1995.
Thiago Rosseto Sanches Juiz Leigo Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
25/01/2024 22:14
Expedição de Outros documentos
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25/01/2024 22:14
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2024 22:14
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 14:39
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:39
Recebimento do CEJUSC.
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04/09/2023 14:38
Audiência de conciliação realizada em/para 04/09/2023 14:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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04/09/2023 14:36
Juntada de Termo de audiência
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30/08/2023 16:22
Recebidos os autos.
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30/08/2023 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/08/2023 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1004857-23.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: LUCELIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON POLO PASSIVO: REQUERIDO: MICHELE DOS SANTOS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 04/09/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
24/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 13:16
Audiência de conciliação designada em/para 04/09/2023 14:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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29/06/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 13:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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29/06/2023 13:52
Recebimento do CEJUSC.
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29/06/2023 13:52
Audiência de conciliação cancelada em/para 29/06/2023 13:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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29/06/2023 11:50
Recebidos os autos.
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29/06/2023 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/06/2023 08:49
Juntada de entregue (ecarta)
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01/06/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 01:38
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1004857-23.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: LUCELIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON POLO PASSIVO: REQUERENTE: MICHELE DOS SANTOS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - 2JEC Data: 29/06/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCELLY BEATRIZ XAVIER BUENO 24/05/2023 13:42:16 -
24/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 13:52
Audiência de conciliação designada em/para 29/06/2023 13:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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30/03/2023 14:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/12/2022 05:30
Decorrido prazo de VITORIA DIAS RATTACASO em 30/11/2022 23:59.
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25/11/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 00:55
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 13:21
Audiência Conciliação juizado cancelada para 25/01/2023 14:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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13/11/2022 04:03
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/11/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2022 15:15
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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31/10/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1004857-23.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: LUCELIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON POLO PASSIVO: EXECUTADO: MICHELE DOS SANTOS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 25/01/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
20/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 10:37
Audiência Conciliação juizado designada para 25/01/2023 14:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
18/07/2022 03:37
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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16/07/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1004857-23.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: LUCELIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON EXECUTADO: MICHELE DOS SANTOS Vistos, etc.
Verifico que a reclamante permaneceu inerte em relação ao despacho de ID. 76606850.
Assim, dando prosseguimento ao feito, Cite-se o reclamado e designe data para realização da audiência de Conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se, observando as formalidades legais.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
14/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 08:56
Decorrido prazo de LUCELIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 15:32
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:21
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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