TJMT - 1008028-33.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/04/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 14:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/04/2024 14:33
Processo Reativado
-
08/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:52
Decorrido prazo de AZZOS INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CONFECCOES EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
07/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CUSTAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO FABIO MARQUEZINI PROCESSO n. 1008028-33.2023.8.11.0007 Valor da causa: R$ 3.990,78 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL POLO ATIVO: AZZOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CONFECÇÕES EIRELI-ME, CNPJ 10.***.***/0001-00.
POLO PASSIVO: OSEIAS DOS SANTOS CUNHA FINALIDADE: A presente certidão tem por finalidade INTIMAR O POLO ATIVO para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, conforme os valores discriminados abaixo, SOB PENA DE LEVAR A PROTESTO OU DÍVIDA ATIVA, nos termos dos Provimentos n. 12/2017 e 20/2019-CGJ, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Para a emissão da guia deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘”SERVIÇOS – GUIAS – EMITIR GUIA – custas finais/remanescentes”, preencher o número único do processo, buscar, próximo, OK, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar/juntar a comprovação de pagamento nos autos.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas Processuais..................................................R$ 471,31 Taxa Judiciária..........................................................R$ 233,48 Total ........................................................................R$ 704,79 ALTA FLORESTA, 2 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
02/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:47
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/01/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 13:34
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
11/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1008028-33.2023.8.11.0007 REQUERENTE: AZZOS INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CONFECCOES EIRELI - ME REQUERIDO: OSEIAS DOS SANTOS CUNHA *05.***.*00-15
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte requerida a fim de que seja aplicada à parte autora a multa prevista no artigo 334, §8° do Código de Processo Civil em decorrência da ausência desta na audiência de conciliação.
Inicialmente, importa destacar que a utilização do Código de Processo Civil em sede dos Juizados Especiais é subsidiária, logo, somente aplicável caso não haja legislação específica aplicável acerca da matéria em discussão, o que não se vislumbra no caso em comento.
Isso porque há disposição específica a respeito do não comparecimento da parte à sessão de conciliação, tendo inclusive sido a demandante condenada ao pagamento das custas processuais, em face do disposto no artigo 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e no artigo 348, II, do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme sentença proferida nestes autos.
A saber, colaciono jurisprudência nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
RECLAMAÇÃO CÍVEL.
CONTUMÁCIA.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
BENEFÍCIO DAJUSTIÇAGRATUITA.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
MULTA.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 334, § 8.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO ÂMBITO DO JEC.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
No caso, a intimação expedida fora clara e expressa no sentido de que a audiência seria realizada em ambiente virtual, inclusive com a disponibilização de informações e de contato específico no caso de dificuldade de acesso ao sistema.
Portanto, nada justifica a ausência da parte demandante, mostrando-se escorreita a sentença que extingui o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. 2.
A concessão do benefício da justiça gratuita não impede a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, haja vista a previsão legal de suspensão da exigibilidade do pagamento, conforme previsto no artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil. 3.
Havendo regra expressa acerca das consequências da ausência do Autor em audiência no âmbito do JEC (artigo 51, inc.
I, e § 2.º, da Lei 9099/95/Enunciado 28 do FONAJE), e considerando ainda o princípio da especialidade, não há se falar em aplicação subsidiária do Código de Processo Civil neste ponto. 4.
Sentença parcialmente reformada. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (N.U 1020307-71.2020.8.11.0002, TURMA RECURSAL CÍVEL, LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA, Turma Recursal Única, Julgado em 15/02/2022, Publicado no DJE 18/02/2022).
Grifou-se Assim, INDEFIRO o pedido formulado pela parte requerida no Id.135187849.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se, procedendo-se de acordo com o CNGC/MT para cobrança das custas processuais anteriormente determinadas.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
09/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 13:32
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 02:37
Decorrido prazo de AZZOS INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CONFECCOES EIRELI - ME em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:21
Decorrido prazo de AZZOS INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CONFECCOES EIRELI - ME em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 04:13
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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26/11/2023 19:22
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 17:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
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14/11/2023 14:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/11/2023 14:20
Recebimento do CEJUSC.
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14/11/2023 14:19
Juntada de Termo de audiência
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14/11/2023 14:17
Audiência de conciliação realizada em/para 14/11/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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10/11/2023 18:00
Recebidos os autos.
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10/11/2023 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/10/2023 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 01:35
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1008028-33.2023.8.11.0007 POLO ATIVO:AZZOS INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CONFECCOES EIRELI - ME ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANDRE LUIZ RAMOS DOS SANTOS GONTIJO PEIXOTO POLO PASSIVO: OSEIAS DOS SANTOS CUNHA *05.***.*00-15 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 14/11/2023 Hora: 14:00 , no endereço: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 . 3 de outubro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
03/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2023 09:09
Audiência de conciliação designada em/para 14/11/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
03/10/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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