TJMT - 1021953-04.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 01:02
Recebidos os autos
-
05/06/2024 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/04/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 14:26
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:54
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:54
Decorrido prazo de THAINA DE ALMEIDA RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 22:53
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1021953-04.2017.8.11.0041.
Vistos e etc.
Trata-se da Ação Ordinária de Concessão de Benefício Pensão por Morte e Indenizatória das Verbas Atrasadas interposta por THAINA DE ALMEIDA RIBEIRO e INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA e ESTADO DE MATO GROSSO.
Devidamente intimados para se manifestar, a parte INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA informou “litispendência do presente com os autos nº 7002036-35.2018.8.22.0014 em tramite na 3ª Vara Civel de Vilhena/RO bem como com os autos nº 1000394-31.2019.8.11.0005 em tramite na comarca de Diamantino/MT”, bem como comprou que o referido processo de encontra sentenciado.
ID. 25848719.
O Estado de Mato Grosso quedou-se inerte.
Acostou-se nos autos, que já houve sentença nos autos de n. 7002036-35.2018.8.22.0014, sob o mesmo objeto da lide.
ID. 55297378. É o relatório, fundamento e decido.
Nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 337, do CPC, entende-se por litispendência a reprodução de ação anteriormente ajuizada, estando em curso.
Trata-se, pois, de trâmite simultâneo de duas ações com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.
Dessa forma, verificando-se a ocorrência de litispendência, deve o feito ser extinto, sem resolução de mérito.
ISTO POSTO, com base na fundamentação alhures, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC.
Deixo de condená-lo nas custas e verbas sucumbenciais.
Desnecessária a remessa dos autos a instância superior para o duplo grau de jurisdição.
Publique-se e intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias; nada sendo requerido pela parte eventualmente interessada, remeta-se ao arquivo observando as formalidades devidas.
Cuiabá – MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
27/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 15:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/11/2021 05:48
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 02:55
Decorrido prazo de THAINA DE ALMEIDA RIBEIRO em 04/12/2020 23:59.
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27/11/2020 16:43
Decorrido prazo de THAINA DE ALMEIDA RIBEIRO em 26/11/2020 23:59.
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12/11/2020 12:40
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 21:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 11:07
Conclusos para julgamento
-
20/09/2017 01:09
Decorrido prazo de THAINA DE ALMEIDA RIBEIRO em 19/09/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2017.
-
24/08/2017 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2017 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2017 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2017 03:02
Publicado Despacho em 04/08/2017.
-
04/08/2017 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2017 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2017 09:52
Conclusos para decisão
-
19/07/2017 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2017 18:00
Declarada incompetência
-
18/07/2017 12:45
Conclusos para decisão
-
18/07/2017 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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