TJMT - 1003142-71.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:09
Recebidos os autos
-
28/09/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/08/2024 02:11
Decorrido prazo de LAUDIMIL CORREIA DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
02/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 14:36
Juntada de Alvará
-
26/07/2024 18:00
Juntada de Alvará
-
25/07/2024 12:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/07/2024 12:29
Processo Reativado
-
25/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 00:43
Recebidos os autos
-
27/11/2022 00:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/11/2022 03:10
Decorrido prazo de LAUDIMIL CORREIA DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:06
Decorrido prazo de LAUDIMIL CORREIA DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:18
Decorrido prazo de LAUDIMIL CORREIA DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:43
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
-
01/11/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONO O FEITO PARA INTIMAR A ADVOGADA DOS REQUERENTES PARA PROCEDER A IMPRESSÃO DOS ALVARÁS EXPEDIDOS DIRETAMENTE NO SISTEMA PJE, ENCAMINHANDO AOS SETORES COMPETENTES PARA AS PROVIDÊNCIAS DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. -
26/10/2022 17:48
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:26
Desentranhado o documento
-
18/10/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 17:38
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:21
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
30/09/2022 10:58
Decorrido prazo de LAUDIMIL CORREIA DE OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 07:09
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1003142-71.2021.8.11.0003.
Vistos etc., Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO do ESPÓLIO de DIAIR CORREIA DE OLIVEIRA, sendo requerente e inventariante LAUDIMIL CORREIA DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Também figuram como autores VALMIR CORREIA DE OLIVEIRA, SELMA CORREIA DE OLIVEIRA, ROSA DE OLIVEIRA SAMPAIO, DENILSON CORREIA DE OLIVEIRA e ALMIR AUGUSTO CORREIA DA SILVA, igualmente qualificados.
Verifica-se que há no feito as certidões negativas de débito municipal, estadual e federal (Id. 49064489 / Id. 51472433), bem como certidão negativa de testamento em nome da de cujus (Id. 49064488) e Guia de Informação e Apuração do ITCMD, acompanhada da declaração de isenção do r. tributo (Ids. 72934849 / 90092271).
Apresentaram-se o plano de partilha (Id. 69985093), sobrevindo manifestação do ente fazendário ao Id. 92695733, restando superada a questão afeta ao Tema 1074/STJ.
Em face ao exposto, HOMOLOGO a partilha relativa aos bens deixados pela falecida DIAIR CORREIA DE OLIVEIRA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Via de consequência, cumprindo as exigências dos arts. 200, caput e 487, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas eis que as partes militam sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita.
Honorários inaplicáveis à espécie.
Expeça-se alvará para a transferência dos veículos e levantamento de numerário alusivo ao contrato de consórcio n° 697477 (Id. 69996022) na proporção de 1/6 para cada herdeiro, consoante vindicado no plano de partilha (Id. 69985093).
Ainda, autorizo a expedição de alvará com o escopo de saque dos valores descritos no extrato de Id. 86396445, na referida proporção.
No mais, quanto aos semoventes e tendo em vista a unidade de patrocínio, expeça-se alvará autorizativo de transferência (destinado ao INDEA) em nome do inventariante, com validade de 180 dias, ficando sob seu encargo o repasse da cota parte destinada a cada um dos demais sucessores.
Fica o órgão público competente autorizado a deixar de dar cumprimento ao alvará judicial caso seja verificada eventual restrição administrativa (bloqueio judicial do veiculo via RenaJud) ou restrição financeira (alienação fiduciária / arrendamento mercantil, etc.).
Com relação aos veículos, o alvará deverá ser expedido em nome do herdeiro indicado no plano de partilha, com preceito autorizativo de transferência para si ou a quem indicar, resguardando-se, em todo caso, o pagamento do quinhão dos demais herdeiros, na proporção indicada no plano de partilha, haja vista a unicidade de domínio perante o órgão de trânsito competente.
Outrossim, faça constar do alvará que a autorização judicial em questão não eximirá o proprietário do veículo do pagamento de multas ou impostos porventura pendentes no ato da transmissão.
Em atendimento ao art. 659, § 2º, do CPC, após a expedição do quanto necessários aos interessados, abra-se vista à Fazenda Pública.
Cumpridas as diligências e procedendo-se às anotações necessárias e registro, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 31 de agosto de 2022. (Assinado digitalmente) CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT Juíza de Direito -
06/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:53
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2022 10:53
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:25
Decorrido prazo de LAUDIMIL CORREIA DE OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 17:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
-
17/07/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
16/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 1003142-71.2021.8.11.0003 IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR O INVENTARIANTE PARA ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES, CONFORME APONTAMENTOS FEITOS PELO ENTE FAZENDÁRIO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
RONDONÓPOLIS, 2022-07-14 -
14/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:25
Decorrido prazo de ROSA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 09:25
Decorrido prazo de LAUDIMIL CORREIA DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 09:23
Decorrido prazo de ALMIR AUGUSTO CORREIA DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 09:23
Decorrido prazo de SELMA CORREIA DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 09:22
Decorrido prazo de DENILSON CORREIA DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 09:22
Decorrido prazo de VALMIR CORREIA DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
03/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:12
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 09:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
-
07/02/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 07:16
Decorrido prazo de ALMIR AUGUSTO CORREIA DA SILVA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 07:16
Decorrido prazo de DIAIR CORREIA DE OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 07:15
Decorrido prazo de ROSA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 07:15
Decorrido prazo de SELMA CORREIA DE OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 07:15
Decorrido prazo de DENILSON CORREIA DE OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 07:15
Decorrido prazo de VALMIR CORREIA DE OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 11:02
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
16/11/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:27
Decisão interlocutória
-
11/11/2021 21:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2021 20:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 14:56
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 00:52
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
27/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
22/10/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 16:44
Decisão interlocutória
-
18/02/2021 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/02/2021 18:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2021 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/02/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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