TJMT - 1000331-83.2022.8.11.0107
1ª instância - Nova Ubirata - Vara Unica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 02:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 07/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/04/2025 23:59
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01/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/03/2025 23:59
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25/03/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 02:12
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ em 15/07/2024 23:59
-
14/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
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20/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
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20/05/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 16:30
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
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21/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
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12/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 19:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/05/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:12
Audiência de conciliação realizada em/para 28/04/2023 14:30, VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ
-
26/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 01:43
Decorrido prazo de OI S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA UBIRATA em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:40
Audiência de conciliação designada em/para 28/04/2023 14:30, VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ
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18/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2022 10:28
Conclusos para decisão
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03/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 10:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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12/07/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DESPACHO Processo: 1000331-83.2022.8.11.0107.
AUTOR(A): MUNICIPIO DE NOVA UBIRATA PROCURADOR: SAMUEL DE CAMPOS PONTES REU: OI S.A.
VISTOS.
Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência – liminar ajuizada pelo MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ em face de OI S/A, todos qualificados nos autos.
A inicial veio instruída com documentos.
Pois bem.
Sem maiores delongas, em análise ao feito, verifico que: (1) o autor não atribui à causa o valor correto, que in casu deve corresponder ao valor dos Lotes Urbanos n. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 10, 11, 12, 13 e 14, todos da Quadra nº 53, num total de 7.200 m² (sete mil e duzentos metros quadrados); (2) a inicial não veio acompanhada das matriculas atualizadas; tampouco contrato de concessão/autorização firmado entre eles para instalação de antenas, o que impossibilita a análise da pretensão liminar.
Assim, concedo a parte autora, o prazo de 15 dias para regularização dos autos, nos termos acima delineados, na forma do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Int.
CUMPRA-SE. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
08/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 17:47
Conclusos para decisão
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03/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
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03/06/2022 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2022 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/06/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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