TJMT - 1022439-05.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Quarta C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de IVONI APARECIDA GODOY DA SILVA em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de TEMISTOCLES NUNES DA SILVA SOBRINHO em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de OSCAR NUNES DA SILVA em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de NICOLI AGRO LTDA - ME em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA CAMPOS DE ABREU NICOLI em 14/02/2025 23:59
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15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de ALESSANDRO NICOLI em 14/02/2025 23:59
-
31/01/2025 22:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2025 22:14
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 22:14
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 22:14
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
24/01/2025 08:20
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
24/01/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 06:21
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 06:18
Decorrido prazo de ZAPAZ DE JURE SPE LTDA em 23/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:18
Decorrido prazo de IVONI APARECIDA GODOY DA SILVA em 23/01/2025 23:59
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24/01/2025 06:18
Decorrido prazo de TEMISTOCLES NUNES DA SILVA SOBRINHO em 23/01/2025 23:59
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24/01/2025 06:18
Decorrido prazo de OSCAR NUNES DA SILVA em 23/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:18
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 23/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:18
Decorrido prazo de NICOLI AGRO LTDA - ME em 23/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA CAMPOS DE ABREU NICOLI em 23/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO NICOLI em 23/01/2025 23:59
-
23/01/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:02
Decorrido prazo de ZAPAZ DE JURE SPE LTDA em 22/01/2025 23:59
-
23/01/2025 02:02
Decorrido prazo de IVONI APARECIDA GODOY DA SILVA em 22/01/2025 23:59
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23/01/2025 02:02
Decorrido prazo de TEMISTOCLES NUNES DA SILVA SOBRINHO em 22/01/2025 23:59
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23/01/2025 02:02
Decorrido prazo de OSCAR NUNES DA SILVA em 22/01/2025 23:59
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23/01/2025 02:02
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 22/01/2025 23:59
-
23/01/2025 02:02
Decorrido prazo de NICOLI AGRO LTDA - ME em 22/01/2025 23:59
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23/01/2025 02:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA CAMPOS DE ABREU NICOLI em 22/01/2025 23:59
-
23/01/2025 02:02
Decorrido prazo de ALESSANDRO NICOLI em 22/01/2025 23:59
-
22/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 18:38
Prejudicado o recurso
-
15/01/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 12:54
Retirado pedido de pauta virtual
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15/01/2025 12:08
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 16:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/12/2024 02:02
Publicado Intimação de pauta em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 02:03
Publicado Intimação de pauta em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2024 13:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/11/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 17:07
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/10/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:40
Decorrido prazo de OSCAR NUNES DA SILVA em 25/10/2024 23:59
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30/10/2024 13:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO NICOLI em 25/10/2024 23:59
-
30/10/2024 13:40
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 25/10/2024 23:59
-
18/10/2024 02:00
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos
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16/10/2024 02:00
Decorrido prazo de TEMISTOCLES NUNES DA SILVA SOBRINHO em 15/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:00
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 15/10/2024 23:59
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16/10/2024 02:00
Decorrido prazo de OSCAR NUNES DA SILVA em 15/10/2024 23:59
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16/10/2024 02:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO NICOLI em 15/10/2024 23:59
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25/07/2024 16:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
23/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
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12/06/2024 01:00
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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09/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 21:56
Expedição de Outros documentos
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07/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 01:04
Decorrido prazo de OSCAR NUNES DA SILVA em 17/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:04
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 17/05/2024 23:59
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17/05/2024 17:30
Conclusos para despacho
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17/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:01
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos
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07/05/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 01:01
Decorrido prazo de OSCAR NUNES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA CAMPOS DE ABREU NICOLI em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo de ALESSANDRO NICOLI em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:01
Decorrido prazo de TEMISTOCLES NUNES DA SILVA SOBRINHO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo de IVONI APARECIDA GODOY DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo de NICOLI AGRO LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:13
Decorrido prazo de OSCAR NUNES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:13
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 03:25
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Assim, é evidente a perda do objeto e a consequente falta de interesse recursal.
Pelo exposto, com amparo no art. 932, III, do CPC, não conheço do Recurso, uma vez que está prejudicado.
Cuiabá, 20 de fevereiro de 2024.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
21/02/2024 07:23
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 20:37
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ALESSANDRA CAMPOS DE ABREU NICOLI - CPF: *09.***.*80-30 (AGRAVANTE)
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20/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/02/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/02/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/02/2024 15:25
Desentranhado o documento
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20/02/2024 14:22
Juntada de Acórdão
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09/02/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 12:03
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/02/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:21
Publicado Acórdão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO DO PLANO COM RESSALVAS – EXCLUSÃO DAS GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS SEM AUTORIZAÇÃO DO CREDOR – INVIABILIDADE – CONTROLE DE LEGALIDADE ADMITIDO – NOVAÇÃO DOS COOBRIGADOS – PREMISSAS QUE ATINGEM APENAS OS CREDORES QUE APROVARAM O PLANO SEM RESSALVAS – EXCLUSÃO DOS PROTESTOS E APONTAMENTOS EM CADASTROS RESTRITIVOS – INVIABILIDADE – SUSPENSÃO, SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA DE CUMPRIMENTO DO PRJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. “A cláusula que estende a novação aos coobrigados é legítima e oponível apenas aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que abstiveram-se de votar ou se posicionaram contra tal disposição. 4.
A anuência do titular da garantia real é indispensável na hipótese em que o plano de recuperação judicial prevê a sua supressão ou substituição”. (REsp 1794209/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgamento em 12-5-2021, DJe de 29-6-2021).
A aprovação do Plano de RJ implica a novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga todos os credores sujeitos à Recuperação Judicial, o que não gera prejuízo às garantias prestadas (artigo 59 da Lei 11.101/2005).
Aos devedores solidários ou coobrigados em geral da empresa recuperanda não se aplica a novação a que se refere o art. 59, caput, da Lei n. 11.101/2005 (Súmula 581 do STJ).
A supressão de garantia real exige a anuência do credor (art. 50, § 1º, da Lei de RJ), o que elimina a possibilidade de liberação irrestrita.
Uma vez efetivada a novação dos créditos a teor do art. 59 da Lei 11/101/2005, depois de aprovado e homologado o Plano e concedida a RJ, não há inadimplemento da recuperanda com relação a esses débitos, sendo autorizada a suspensão dos protestos e dos apontamentos em cadastros restritivos existentes em nome da empresa e das dívidas sujeitas ao PRJ, mas sob a condição resolutiva de cumprimento do Plano. -
31/01/2024 19:52
Conhecido o recurso de ALESSANDRO NICOLI - CPF: *30.***.*05-53 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
31/01/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2024 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 03:12
Decorrido prazo de IVONI APARECIDA GODOY DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:12
Decorrido prazo de TEMISTOCLES NUNES DA SILVA SOBRINHO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:12
Decorrido prazo de OSCAR NUNES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:12
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:12
Decorrido prazo de NICOLI AGRO LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA CAMPOS DE ABREU NICOLI em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO NICOLI em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/01/2024 12:21
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/12/2023 03:15
Decorrido prazo de OSCAR NUNES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO NICOLI em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:15
Decorrido prazo de TEMISTOCLES NUNES DA SILVA SOBRINHO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:15
Decorrido prazo de IVONI APARECIDA GODOY DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:15
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 11:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/12/2023 03:20
Decorrido prazo de IVONI APARECIDA GODOY DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:20
Decorrido prazo de TEMISTOCLES NUNES DA SILVA SOBRINHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:20
Decorrido prazo de OSCAR NUNES DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:20
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:20
Decorrido prazo de NICOLI AGRO LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA CAMPOS DE ABREU NICOLI em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO NICOLI em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 14:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/12/2023 08:44
Publicado Intimação de pauta em 13/12/2023.
-
13/12/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:10
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 24 de Janeiro de 2024 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24 horas antes do início da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral poderá ser realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Plenário 3), ou por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI5NGY5ZDktNDlkMy00NmZhLThlMTUtYzI0ZGIxMzcxNTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/12/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2023 13:09
Desentranhado o documento
-
10/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 03:19
Publicado Intimação de pauta em 04/12/2023.
-
02/12/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 08:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Dezembro de 2023 a 15 de Dezembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/11/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 17:36
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 01:02
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:02
Decorrido prazo de OSCAR NUNES DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 01:04
Decorrido prazo de OSCAR NUNES DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:04
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO NICOLI em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:01
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:01
Decorrido prazo de OSCAR NUNES DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 01:02
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo de OSCAR NUNES DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO NICOLI em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 01:17
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO N. 1022439-05.2023.8.11.0000 AGRAVANTES: ALESSANDRO NICOLI e outros AGRAVADOS: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e outros Agravo Interno de decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal para reconhecer a competência do juízo da recuperação judicial e, consequente, a reintegração na posse do imóvel.
Foi determinada a intimação da parte adversa para apresentar resposta.
Os agravantes afirmam que não foi analisado o pedido de liminar neste recurso.
Não há previsão legal para conceder o efeito suspensivo ao Agravo Interno.
De fato, o § 2º do art. 1.021 do CPC estabelece que o agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
Portanto, após a oitiva dos agravados é que será avaliada a possibilidade de retratação.
Ainda que assim não fosse, ao analisar o pedido é preciso a presença dos dois requisitos do parágrafo único do art. 995 do CPC, quais sejam, perigo de que da imediata produção de efeitos da decisão agravada resulte risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e probabilidade de provimento do recurso.
No caso, em princípio, não está presente a segunda exigência (probabilidade do direito), conforme constou da decisão ora atacada.
Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo.
Dê-se prosseguimento conforme já determinado (Id n. 183809185).
Cuiabá, 19 de outubro de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
20/10/2023 17:14
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/10/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:58
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
10/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO N. 1022439-05.2023.8.11.0000 AGRAVANTES: ALESSANDRO NICOLI e outros AGRAVADOS: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. e outros Intimem-se os agravados para apresentar resposta em quinze dias (§2º, do art. 1.021 do CPC).
Cuiabá, 3 de outubro de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
06/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal.
Intime-se a parte adversa para oferecer resposta em 15 dias.
Cuiabá, 3 de setembro de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
04/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 01:16
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 17:14
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
29/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 11:37
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/09/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:47
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 19:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/09/2023 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 01:06
Publicado Informação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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