TJMT - 1009699-14.2020.8.11.0002
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:49
Recebidos os autos
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19/04/2023 16:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/04/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 16:47
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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31/03/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:27
Decorrido prazo de LIBERATO HELENO DE CAMPOS em 03/03/2023 23:59.
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16/02/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 10:38
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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10/02/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 18:10
Julgado improcedente o pedido
-
09/01/2023 18:23
Conclusos para decisão
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30/09/2022 11:54
Decorrido prazo de LIBERATO HELENO DE CAMPOS em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 08:57
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, para manifestar sobre as contestações de ID: 90912686 e ID: 91673235. -
06/09/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:32
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 17:16
Decorrido prazo de LIBERATO HELENO DE CAMPOS em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 17:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 19:38
Juntada de contestação
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12/07/2022 10:09
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos procuração por instrumento público ou a rogo, nos termos do art. 595 do Código Civil, tendo em vista que a parte autora é analfabeta, bem como, para comprovar o vínculo com o titular do comprovante de residência, no prazo de 15 dias. -
08/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:41
Decorrido prazo de LIBERATO HELENO DE CAMPOS em 14/02/2022 23:59.
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24/01/2022 06:07
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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18/12/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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16/12/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2021 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2021 14:22
Decisão interlocutória
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14/12/2021 14:07
Conclusos para decisão
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11/08/2021 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2021 20:36
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2021 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2021 18:33
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
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15/11/2020 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2020 15:21
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 18:01
Decisão interlocutória
-
30/03/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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