TJMT - 1013690-07.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:15
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 02:51
Decorrido prazo de CEOM - CENTRO DE ONCOLOGIA MEDICA LTDA em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CANCER em 12/12/2024 23:59
-
21/11/2024 03:08
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 15:16
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 15:16
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 12:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 16:23
Expedição de Mandado
-
05/03/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2023 10:01
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 10:01
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:27
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CUIABÁ em 18/08/2022 23:59.
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12/08/2022 09:40
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/08/2022 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/08/2022 09:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CANCER em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 14:13
Decorrido prazo de CEOM - CENTRO DE ONCOLOGIA MEDICA LTDA em 04/08/2022 23:59.
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04/08/2022 21:45
Decorrido prazo de CEOM - CENTRO DE ONCOLOGIA MEDICA LTDA em 02/08/2022 23:59.
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26/07/2022 09:26
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 04:50
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1013690-07.2022.8.11.0041 Decisão Trata-se de ação de produção antecipada de provas proposta por CEOM - CENTRO DE ONCOLOGIA MÉDICA LTDA em desfavor de ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CANCER.
Narra a inicial que: 2.
CEOM - CENTRO DE ONCOLOGIA MEDICA LTDA. e a requerida ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER – AMCC, mantiveram uma relação contratual desde 2002 tendo por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ONCOLOGIA CLÍNICA, no âmbito do SUS, serviço prestado nas dependências do HOSPITAL DO CÂNCER DE MATO GROSSO, contrato que teve seu fim, por rescisão contratual unilateral, em 03/02/2022. 3.
Em razão do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES, a AUTORA obrigou-se a prestar, com exclusividade, os SERVIÇOS MÉDICOS DE ONCOLOGIA CLÍNICA, âmbito do SUS em favor da REQUERIDA, que por sua vez obrigou-se a pagar, conf.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL, uma CONTRAPRESTAÇÃO no valor equivalente à 80% (oitenta por cento) do faturamento bruto relativo ao repasse do SUS à REQUERIDA, relativa aos serviços de oncologia clínica prestados. 4.
Essa relação durou até 03/02/2022 em razão da requerida ter denunciado a continuidade da relação contratual 5.
O fato é que os valores relativos à prestação de serviços referentes à competência de fevereiro / 2016, abril a junho / 2017 e novembro /2017 não foram pagos totalmente, tendo havido apenas um pagamento parcial. 5.
O fato é que os valores relativos à prestação de serviços referentes à competência de fevereiro / 2016, abril a junho / 2017 e novembro /2017 não foram pagos totalmente, tendo havido apenas um pagamento parcial. 6.
Os valores efetivamente pagos e o valor da contraprestação devida estão demonstrados na tabela abaixo, de modo que há em aberto, no que se refere às competência de fevereiro / 2016, abril a junho / 2017 e novembro /2017 o valor histórico de R$ 356.532,32 (trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos). 7.
Ocorre que o repasse dos valores relativos aos SERVIÇOS MÉDICOS DE ONCOLOGIA CLÍNICA é realizado pelo SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (órgão municipal) diretamente à REQUERIDA de modo que há 02 (dois) fatores que a autora não possui acesso direto, são eles: (i) a data do repasse realizado pelo SUS à REQUERIDA; e, (ii) o valor exato do repasse, apenas relativo aos SERVIÇOS MÉDICOS DE ONCOLOGIA CLÍNICA. 8.
Na prática, a AUTORA acaba acreditando nas informações prestadas pela REQUERIDA, de modo que ainda que parcial, os valores relativos aos serviços prestados em fevereiro / 2016 foram pagos em abril / 2016, os de abril a junho / 2017 foram parcialmente pagos em junho a agosto / 2017 e por fim, o valor referente à competência de novembro / 2017 foram parcialmente pagos em fevereiro / 2018, consoante demonstrado na tabela abaixo. 9.
Some-se à isso o fato de os serviços prestados em dezembro /2021 e janeiro / 2022 ainda não terem sido pagos. 10.
Assim, considerando que a AUTORA é apenas um terceiro na relação jurídica havida entre o SUS e a REQUERIDA, não obteve êxito na colheita destas informações diretamente com o SUS, sendo necessário, portanto, o ajuizamento da presente AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS a fim de a AUTORA ter acesso às informações relativas não apenas (i) aos valores efetivamente repassados relativos SERVIÇOS MÉDICOS DE ONCOLOGIA CLÍNICA; mas também em relação (ii) a data do efetivo repasse dos valores. 11.
Com relação referente à competência das informações solicitadas, não obstante o interesse imediato esteja nas informações referentes à fevereiro / 2016, abril a junho / 2017 e novembro /2017, em razão do término da relação contratual entre as partes em 03/02/2022 a autora pretende ainda avaliar a regularidade dos pagamentos realizados durante o período contratual não abrangido pela prescrição. 12.
Veja-se p. ex., que há competências como p. ex. de nov/2017 que foi paga muito tempo depois (fevereiro/2018), de modo que com as informações prestadas a autora poderá avaliar se eventual há diferenças moratórias devidas pela REQUERIDA.
Diante disso, "requer-se a admissão do procedimento de produção antecipada da prova documental com fundamento nos artigos 381, III do CPC/15, e ainda, expedindo-se Ofício à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua General Aníbal da Mata, nº 139, Duque de Caxias, Cuiabá - MT, CEP: 78043-268, exibir à este Juízo, com fundamento nos artigos 396 e 401, ambos do CPC / 15 as seguintes informações: a) A data do pagamento e o total dos valores repassados à ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER (AMCC), CNES Nº 2534444, relativos SERVIÇOS MÉDICOS DE ONCOLOGIA CLÍNICA prestados no âmbito do SUS; b) As informações deverão abranger o período compreendido entre 01/01/2017 à 03/02/2022". É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil prevê a admissão da produção antecipada de provas sempre que haja uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 381 do referido diploma legal.
In casu, a parte autora justifica a necessidade da referida prova documental para possível ação judicial.
Assim, considerando o que impõe o inciso III, do artigo 381 do CPC.
Não é demais ressaltar que a apresentação dos documentos solicitados poderá auxiliar composição entre as partes. À par destas considerações, vislumbro a presença dos requisitos admissionais da produção antecipada de provas e, nos termos do artigo 381 e incisos, do CPC, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO e determino a intimação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ, para exibir em Juízo as informações referentes ao pagamento e o total dos valores repassados à ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER (AMCC), CNES Nº 2534444, relativos ao SERVIÇOS MÉDICOS DE ONCOLOGIA CLÍNICA prestados no âmbito do SUS, durante o período de 01/01/2017 à 03/02/2022.
Cite-se a ré para acompanhar a produção da prova.
Consigne no mandado que a interessada poderá requerer a produção de qualquer prova, desde que relacionada aos fatos em questão, salvo se a referida produção acarretar em excessiva demora.
Registre-se, ainda no mandado, que neste procedimento não será admitida defesa ou recurso, tudo nos termos dos §§ 1º ao 4º do artigo 382, CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e concluso.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
13/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:30
Decisão interlocutória
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13/07/2022 13:26
Conclusos para decisão
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06/07/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 11:41
Decorrido prazo de CEOM - CENTRO DE ONCOLOGIA MEDICA LTDA em 30/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:39
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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07/06/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 18:29
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 11:43
Decorrido prazo de CEOM - CENTRO DE ONCOLOGIA MEDICA LTDA em 20/05/2022 23:59.
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13/05/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 13:14
Conclusos para decisão
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13/04/2022 13:13
Juntada de Certidão
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12/04/2022 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
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11/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
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11/04/2022 14:10
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2022 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/04/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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