TJMT - 1019795-89.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:52
Baixa Definitiva
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30/11/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 14:52
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de GILMAR FERNANDO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:20
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:20
Juntada de comunicação entre instâncias
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06/11/2023 01:04
Publicado Acórdão em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:47
Decorrido prazo de GILMAR FERNANDO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e DANOS MORAIS – DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A RESTRIÇÃO TOTAL DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO E SEU RECOLHIMENTO A DEPÓSITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em se tratando de demanda em sua fase inicial, sem a devida instrução, revela-se temerária a concessão de tutela, sendo recomendável a ampla dilação probatória acerca das alegações do autor.
No caso dos autos, em cognição sumária, a medida revela- se realmente prematura e o Magistrado agiu com acerto, pois o material probatório anexado à ação originária não se mostra suficiente e adequado, ao menos neste momento processual, a provar a existência de todos os requisitos necessários à concessão da medida antecipatória.
Isso porque, a despeito da documentação juntada com a inicial, a qual não confere total verossimilhança às alegações autorais, não há demonstração cabal, repita-se, em sede de cognição sumária, acerca da probabilidade do direito, uma vez que, como exposto pelo Magistrado de origem, os autos dependem de dilação probatória para averiguar a existência de má-fé perpetrada pela Recorrida. -
31/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 16:06
Conhecido o recurso de GILMAR FERNANDO DA SILVA - CPF: *32.***.*34-52 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/10/2023 20:49
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2023 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2023 01:17
Publicado Intimação de pauta em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Outubro de 2023 a 27 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/10/2023 18:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2023 15:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/10/2023 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:10
Decorrido prazo de GILMAR FERNANDO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2023 15:23
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2023.
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04/10/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 01:02
Decorrido prazo de GILMAR FERNANDO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2023 13:38
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 11:56
Recebidos os autos
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11/09/2023 11:56
Juntada de comunicação entre instâncias
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07/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2023 01:05
Publicado Informação em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:32
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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