TJMT - 1001215-05.2023.8.11.0099
1ª instância - Cotriguacu - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO LIBERATI JUNIOR em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO LIBERATI JUNIOR em 18/09/2025 23:59
-
28/08/2025 13:13
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 02:08
Decorrido prazo de JOAO LIBERATI JUNIOR em 22/04/2025 23:59
-
27/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 10:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/10/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 10:50
Expedição de Mandado
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17/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO LIBERATI JUNIOR em 07/10/2024 23:59
-
30/09/2024 02:05
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2024 02:06
Decorrido prazo de JOAO LIBERATI JUNIOR em 13/09/2024 23:59
-
23/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 00:52
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COTRIGUAÇU VARA ÚNICA Av.
Angelin Saia, 59, Tel: 66 3555-1873/1586, Jardim Vitória Régia, COTRIGUAÇU - MT - CEP: 78330-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, por meio do seu advogado, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para ciência do pronunciamento judicial a seguir transcrito.
DECISÃO:
Vistos...
Trata-se de “AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS” ajuizada por SONIA MARIA FONTOLAN MENEZES e ELIANA CRISTINA FONTOLAN contra CLAUDIO CESAR FONTOLAN.
Alegam que: “...As Autoras são irmãs do Réu, e são proprietárias de imóveis em condomínio.
Tal sociedade surgiu em razão do falecimento dos seus genitores.
Nas propriedades rurais das partes aqui envolvidas, sempre fora desenvolvida atividade pecuária, de início pelo Genitor e posteriormente com seu falecimento em 03/02/2021, os semoventes e os imóveis passaram a pertencer as Autoras e ao Réu...” Não foi juntada qualquer documentação referente ao imóvel, tampouco com relação ao condomínio indicado.
Ausentes os requisitos do art. 319 e 320 do CPC, já que não foram juntados os documentos indispensáveis à propositura da ação, deixo de receber a inicial, nesse momento.
Portanto, nos termos do artigo 321 do CPC,INTIME-SE a parte-autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, devendo: JUNTAR os documentos indispensáveis para propositura da ação: a) Documento referente ao condomínio existente (ex: cópia do inventário); b) Documento referente aos imóveis indicados (ex: matrícula); O não cumprimento das diligências apontadas ensejará o indeferimento da petição inicial (art. 321, §1º, CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
Cotriguaçu/MT, datado e assinado digitalmente.
RAIANE SANTOS ARTEMAN Juíza de Direito.
COTRIGUAÇU - MT, 5 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BERTUCINI Técnico Judiciário Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
05/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 18:52
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 15:00
Conclusos para decisão
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28/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2023 16:40
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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