TJMT - 1029359-54.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:59
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 06:58
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2025 06:58
Homologada a Transação
-
26/08/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 10:43
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 11:20
Processo correicionado
-
10/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:31
Processo em correição
-
05/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 02:12
Decorrido prazo de MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO em 02/08/2024 23:59
-
03/08/2024 02:12
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 02/08/2024 23:59
-
23/07/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 23:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 23:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:44
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE SALES FILHO em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:44
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:44
Decorrido prazo de MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:44
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FERNANDES DA SILVA SALES em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
05/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
29/03/2024 02:07
Decorrido prazo de MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 02:07
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 27/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:08
Processo correicionado
-
27/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 14:01
Juntada de certidão da contadoria
-
21/02/2024 17:43
Processo em correição
-
19/05/2023 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/05/2023 17:33
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de id 116756189 e anexos devendo, para tanto, MANIFESTAR no prazo legal. -
04/05/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 21:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 14:46
Juntada de Alvará
-
10/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar cálculo em conformidade com a r.
Decisão de id 89699120. -
04/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 02:03
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FERNANDES DA SILVA SALES em 09/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:03
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE SALES FILHO em 09/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 05:24
Decorrido prazo de MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO em 07/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 05:24
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 07/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:27
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Intima-se as partes para, em quinze (15) dias, manifestarem sobre o laudo pericial ID 106829068 e anexos, nos termos do artigo 477, §1º do CPC. -
14/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2022 15:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/11/2022 03:23
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FERNANDES DA SILVA SALES em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:23
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE SALES FILHO em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:42
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 16:41
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FERNANDES DA SILVA SALES em 17/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 06:03
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE SALES FILHO em 17/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Intima-se as partes, na pessoa de seus Advogados, da perícia designada nos autos, conforme laudo pericial de id 103183996.
PERITO: ALEXANDRE MESSIAS OLIVEIRA DATA: 07/DEZEMBRO/202 HORÁRIO: 14h00min (MT) LOCAL: Rua Valéria Carvalho, N° 1.464, Parque Residencial Buriti, Quadra 04, Lote 24, CEP 78.716.040. -
09/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 20:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/10/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 02:18
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
Intima-se as partes, na pessoa de seus Advogados, da perícia designada nos autos, conforme petitório de id 96905532.
PERITO: ALEXANDRE MESSIAS OLIVEIRA DATA: 03/NOVEMBRO/2022 HORÁRIO: 14h00min (MT) LOCAL: Rua Valéria Carvalho, N° 1.464, Parque Residencial Buriti, Quadra 04, Lote 24, CEP 78.716.040. -
05/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:08
Juntada de Petição de laudo pericial
-
30/09/2022 15:18
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/09/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 07:46
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:39
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/08/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 14:28
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FERNANDES DA SILVA SALES em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 14:23
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE SALES FILHO em 08/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:40
Decorrido prazo de MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:40
Decorrido prazo de NELSON SILVEIRA CARVALHO em 05/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 01:11
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 17:31
Juntada de Petição de resposta
-
28/07/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:24
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/07/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 03:29
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1029359-54/2021 Ação: Liquidação de Sentença Autores: Nelson Silveira Carvalho e Mara Alzira Ferraz Carvalho.
Réus: João Pereira de Sales Filho e Kelly Cristina Fernandes da Silva Sales.
Vistos, etc.
NELSON SILVEIRA CARVALHO e MARA ALZIRA FERRAZ CARVALHO, ambos com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Liquidação por Sentença” em desfavor de JOÃO PEREIRA DE SALES FILHO e KELLY CRISTINA FERNANDES DA SILVA SALES, ambos com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de cumprimento de sentença, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Primeiramente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Lado outro, determino que a Senhora Gestora habilite/cadastre nos autos e Sistema PJE a patrona dos réus, Drª.
Lais Santos Santana Araújo, inscrita na OAB/MT sob nº20.869/O, a qual os representara Processo nº2723-78.2015.811.0003 (Código – 771072).
Outrossim, entendo necessária a prova pericial requerida pela parte autora, bem como, em atenção aos termos da sentença proferida no feito sob nº2723-78.2015.811.0003, Código: 771072 de (fls.09/16 – correspondência ID 71373799), assim: Nomeio como perito judicial para proceder à perícia, o Sr.
Alexandre Messias Oliveira, engenheiro civil, residente e domiciliado nesta cidade, Rua T, nº147, Residencial Juscelino Farias, e-mail: [email protected], registrado no CREA/MT 037903, celular (66) 99724-1332, o qual cumprirá o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (art. 422, CPC); o qual deverá ser intimado pessoalmente para apresentar proposta de honorários, no prazo de (5) cinco dias (artigo 465, §2º, CPC).
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico (artigo 465, §1º, incisos II e III, CPC).
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte autora (art.373, CPC), com fulcro no artigo 95 do Código de Processo Civil, e, uma vez concordes com a proposta, homologo-a, devendo ser depositados os honorários em (5) cinco dias, desde já, autorizo a senhora Gestora a designar dia e horário para início dos trabalhos, intimando-se as partes.
Prazo para entrega do laudo é de (30) trinta dias (artigo 477 CPC) e, uma vez aportando aos autos, desde já, defiro o levantamento dos honorários periciais, expedindo-se o competente alvará judicial.
Cumprida a determinação supra, intime-se a parte autora para manifestar-se, bem como, apresentar cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 477, §1º e; 510, ambos do CPC).
Vindo aos autos, intime-se a parte ré pessoalmente, para se manifestar acerca da presente liquidação de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 477, §1º e; 510, ambos do CPC).
Uma vez juntada a manifestação da parte ré, vistas à parte contrária, para manifestação, no prazo legal.
Apresentada manifestação da parte autora, determino, desde logo, que se remetam os autos ao contador judicial para que revise os cálculos (art.510, CPC; art. 700 C.N.G.C.
TJMT e art. 125, II, da Lei nº 4.964/85 – COJE).
Aportando aos autos, vista às partes e, ao depois conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 12 de julho de 2.022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
12/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:31
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 04:01
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 04:55
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/12/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:55
Declarada incompetência
-
03/12/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 22:50
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2021 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/11/2021 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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