TJMT - 1028064-11.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 04:28
Decorrido prazo de CLEIDILENE FRANCISCA GOMES em 08/08/2025 23:59
-
10/08/2025 04:28
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO CHAVES em 08/08/2025 23:59
-
01/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:19
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO CHAVES em 23/06/2025 23:59
-
31/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
31/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 19:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/05/2025 18:14
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DE SOUZA em 02/04/2025 23:59
-
10/02/2025 02:28
Publicado Citação em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 02:06
Decorrido prazo de CLEIDILENE FRANCISCA GOMES em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO CHAVES em 04/02/2025 23:59
-
13/12/2024 02:46
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 04:29
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/09/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 08:01
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 17:53
Determinada Requisição de Informações
-
08/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2024 02:03
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. em 28/06/2024 23:59
-
26/06/2024 01:15
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2024 11:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 14:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 13/06/2024 23:59
-
12/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO CHAVES em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de CLEIDILENE FRANCISCA GOMES em 15/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO CHAVES em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:09
Decorrido prazo de CLEIDILENE FRANCISCA GOMES em 14/05/2024 23:59
-
09/05/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 02:37
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
09/05/2024 02:37
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
09/05/2024 02:33
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/04/2024 01:05
Publicado Citação em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
24/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 03:32
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/04/2024 21:46
Audiência de conciliação realizada em/para 08/04/2024 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
08/04/2024 15:28
Juntada de Termo de audiência
-
05/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
05/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
05/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
05/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
26/03/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de GERALDO SUTERO BORGES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA BORGES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSUE RIBEIRO DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de CLEIDILENE FRANCISCA GOMES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO CHAVES em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de CLEIDILENE FRANCISCA GOMES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO CHAVES em 23/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/01/2024 18:05
Recebimento do CEJUSC.
-
15/01/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:58
Audiência de conciliação designada em/para 08/04/2024 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
30/11/2023 08:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 15:47
Recebidos os autos.
-
29/11/2023 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 19:09
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 07:06
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
16/11/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1028064-11.2023.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de usucapião ordinário proposta por JOSÉ APARECIDO CHAVES e CLEIDILENE FRANCISCA GOMES, tendo como objeto a regularização do título de domínio do imóvel matriculado sob o nº 94.083.
Em análise aos autos, verifica-se que a exordial não pode ser recebida na forma em que posta em Juízo.
Isso porque, não há qualificação e sequer indicação do polo passivo.
Por oportuno, frisa-se que “possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de usucapião aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo” [1]·.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - CITAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS DA ÁREA TOTAL - IMPRESCINDIBILIDADE. - Em ação de usucapião é imprescindível a citação dos proprietários registrais, haja vista que a esfera jurídica destes será diretamente afetada pela sentença proferida, demonstrando o interesse no feito - A ausência de citação dos proprietários registrais, quando não atendida a ordem de emenda da inicial, conduz à extinção do feito sem resolução de mérito. (TJ-MG - AC: 00032340220198130708, Relator: Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro, Data de Julgamento: 28/06/2023, 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 04/07/2023) Nesse contexto, cumpre registrar que, não cabe ao Juízo, desde logo, determinar diligências e tampouco proceder com buscas aos sistemas disponibilizados ao Judiciário, promover a citação por edital, eis que não demostrado o esgotamento das vias.
A providência de informar o endereço e outros dados pessoais não pode ser transferida, pois curial observar que se trata de providência a cargo da parte interessada (CPC, art. 319, II), a qual não demonstrou a realização de diligências para se desincumbir de tal ônus.
Deste modo, com esteio no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de qualificar devidamente o polo passivo, bem como fornecer o endereço ou a comprovação do esgotamento dos meios passíveis para sua localização (CPC, art. 319, II), sob pena de indeferimento da inicial, consoante disposto no art. 321, parágrafo único, do CPC. Às providências.
Cumpra-se, expedindo o necessário. [1] (REsp n. 351.631/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/12/2001, DJ de 27/5/2002, p. 170) Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
14/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 09:32
Decisão interlocutória
-
06/11/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 00:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA BORGES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:59
Decorrido prazo de GERALDO SUTERO BORGES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSUE RIBEIRO DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 16:28
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1028064-11.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): JOSE APARECIDO CHAVES, CLEIDILENE FRANCISCA GOMES REU: JOSUE RIBEIRO DE SOUZA, GERALDO SUTERO BORGES, VERA LUCIA DA SILVA BORGES Vistos etc.
Prefacialmente, INTIME-SE a parte autora para que adeque petição inicial aos requisitos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por inépcia da exordial.
A parte requerente deverá demonstrar, no mesmo interregno, por meio de documentação[1] (atualizada), que faz jus a benesse pleiteada, vez que o carreado aos autos não se mostra suficiente a tal desiderato, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Em igual período, poderá, ainda, caso queira, recolher e comprovar o pagamento das custas processuais. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO [1] v.g.: [i] Cópia integral da CTPS; [ii] Últimos 03 (três) holerites; [iii] Últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; [iv] Certidões dominiais negativas; [v] Contrato de locação do imóvel de domicílio; [vi] Últimas 03 (três) faturas de energia elétrica do imóvel de domicílio; [vii] Certidões negativas de propriedade de automóveis; [viii] Extratos bancários e/ou de cartões de crédito, dos últimos 03 (três) meses das contas vinculadas ao CPF; [ix] Extratos de SPC/SERASA/SCPC; [x] Despesas extraordinárias etc. -
29/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 15:19
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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