TJMT - 1053697-30.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 01:20
Decorrido prazo de HILDA CLEMENTINA MAGALHAES em 13/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:58
Decorrido prazo de HILDA CLEMENTINA MAGALHAES em 06/05/2024 23:59
-
26/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 01:09
Recebidos os autos
-
07/04/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2024 04:07
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 04:07
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de HILDA CLEMENTINA MAGALHAES em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1053697-30.2023.8.11.0001.
AUTOR: HILDA CLEMENTINA MAGALHAES REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
A parte reclamante, embora devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência de conciliação (Id. 136670814).
Pois bem.
Sobre a questão, prescreve o Enunciado 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Ainda, o artigo 51, inciso I e § 1º, da Lei n. 9.099/95, dispõe: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...] § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.” Cumpre destacar que a intimação da parte reclamante acerca da solenidade ocorreu em tempo hábil à sua comunicação pelo advogado constituído e/ou para formulação de pedido de redesignação.
No entanto, sequer apresentou justificativa quanto à sua ausência.
A propósito: “RECURSO INOMINADO.
BANCO.
AUSÊNCIA DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
CONTUMÁCIA.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PARTE QUE FORA DEVIDAMENTE INTIMADA.
JUSTIFICATIVA SEM PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO.
IMPEDIMENTO QUE DEVE SER COMUNICADO ATÉ A ABERTURA DO ATO PROCESSUAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O escopo recursal é a anulação da sentença com retorno dos autos ao juízo de origem. 2.
Não comparecendo a parte reclamante a qualquer das audiências do processo, ele deverá ser extinto, conforme regra do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95, bem como se faz por necessária à condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE). 3.
Para evitar a extinção do processo em razão do não comparecimento à audiência designada, a justificativa deve ser apresentada até o momento da abertura do referido ato, o que não ocorreu, bem como deve ter elementos concretos que a parte estava realmente impossibilitada de comparecer, nos termos do artigo 362, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Sentença mantida. 5.
Recurso conhecido e desprovido.” (N.U 1006330-78.2021.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 28/03/2022, Publicado no DJE 30/03/2022).
Posto isso, com fundamento no Enunciado 20 do FONAJE e art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
CONDENO a parte reclamante ao pagamento das custas processuais, na forma do Enunciado 28 do FONAJE, bem como por inteligência do § 2º do art. 51 da Lei n. 9.099/95, sendo vedado o ajuizamento de nova ação desta natureza sem o prévio pagamento das custas processuais deste feito.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO, com as baixas e anotações de estilo.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
12/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 15:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/12/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:34
Recebimento do CEJUSC.
-
11/12/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada em/para 11/12/2023 14:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 08:20
Recebidos os autos.
-
04/12/2023 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/11/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:05
Audiência de conciliação redesignada em/para 11/12/2023 14:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/11/2023 05:29
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 14:41
Audiência de conciliação redesignada em/para 22/11/2023 14:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
28/09/2023 05:28
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1053697-30.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.317,69 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: HILDA CLEMENTINA MAGALHAES Endereço: RUA SÃO PEDRO, 61, SÃO MATEUS, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-824 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: ENERGISA, 184, RUA VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU 184, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-900 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 23/11/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 26 de setembro de 2023 -
26/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 18:40
Audiência de conciliação designada em/para 23/11/2023 15:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/09/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043677-25.2021.8.11.0041
Maciel Francione Grando
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabio Luis de Mello Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/12/2021 17:59
Processo nº 1009099-77.2023.8.11.0037
Gcard Assessoria em Credito e Cobranca L...
H R Vigilancia e Seguranca LTDA
Advogado: Renato Juliano Serrate de Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2023 08:54
Processo nº 1014561-37.2022.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Roberto Sergio Comelli
Advogado: Rosecler Szadkoski
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/04/2022 20:51
Processo nº 1001073-58.2023.8.11.0080
Valdete Anelise Kalkmann
Banco Bradesco SA
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2023 09:49
Processo nº 1023479-22.2023.8.11.0000
Denner Taveira Neves
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Janaine Longhi Castaldello
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/10/2023 15:48