TJMT - 1001949-04.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 02:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 00:37
Recebidos os autos
-
10/06/2023 00:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/05/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 15:54
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
05/05/2023 12:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:49
Decorrido prazo de CARLINHOS MARQUES DE JESUS em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:41
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001949-04.2021.8.11.0041.
RECONVINTE: CARLINHOS MARQUES DE JESUS EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA
Vistos.
Considerando que o requerido cumpriu a obrigação, o respectivo alvará fora expedido em favor do exequente e o réu pagou as custas finais, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
24/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 13:56
Determinado o arquivamento
-
21/03/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 09:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 14:13
Decorrido prazo de CARLINHOS MARQUES DE JESUS em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 13:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 13:42
Decorrido prazo de CARLINHOS MARQUES DE JESUS em 03/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 04:50
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
15/07/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1001949-04.2021.8.11.0041 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente requer o levantamento do valor pago pela executada, não apresentando nenhuma objeção. É relatório.
Decido.
Passo a analisar este cumprimento de sentença, como me permite o art. 4º c/c 12 VII do CPC.
Verifica-se nos autos que houve a satisfação da obrigação, nada mais havendo a ser reclamado.
A par disso, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente, com as recomendações do art. 166 do atual CNGC.Intime-se a seguradora para efetuar o pagamento dos honorários periciais.
Após, expeça-se o alvará em favor do perito.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
P.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
13/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2022 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
09/07/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:41
Decorrido prazo de CARLINHOS MARQUES DE JESUS em 27/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 10:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 10:35
Decorrido prazo de CARLINHOS MARQUES DE JESUS em 23/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 03:05
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
02/06/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2022 21:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 00:46
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/03/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 07:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 10/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 10:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 08/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 01:33
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 04:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 30/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 13:54
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
10/06/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 10:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/03/2021 02:22
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
25/02/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2021 03:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 19/02/2021 23:59.
-
20/02/2021 03:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 18/02/2021 23:59.
-
14/02/2021 08:40
Decorrido prazo de CARLINHOS MARQUES DE JESUS em 12/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 09:55
Decorrido prazo de CARLINHOS MARQUES DE JESUS em 12/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 13:21
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
12/02/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
31/01/2021 20:30
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
31/01/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
22/01/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 11:32
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2021 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/01/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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