TJMT - 0000480-31.2009.8.11.0082
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada do Meio Ambiente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
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02/11/2024 02:07
Recebidos os autos
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02/11/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2024 23:59
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05/09/2024 07:49
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2024 02:04
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos
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02/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos
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02/09/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 13:23
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:55
Devolvidos os autos
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14/08/2024 09:55
Processo Reativado
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14/08/2024 09:55
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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14/08/2024 09:55
Juntada de manifestação
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14/08/2024 09:55
Juntada de resposta
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14/08/2024 09:55
Juntada de manifestação
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14/08/2024 09:55
Juntada de intimação
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14/08/2024 09:55
Juntada de intimação
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14/08/2024 09:55
Juntada de decisão
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14/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:55
Juntada de despacho
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14/08/2024 09:55
Juntada de vista ao mp
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14/08/2024 09:55
Juntada de preparo recursal / custas isentos
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14/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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05/04/2024 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 00:52
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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05/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
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20/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:37
Desentranhado o documento
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20/03/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:41
Processo Desarquivado
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28/11/2023 16:48
Juntada de Petição de recurso de sentença
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16/11/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 16:37
Processo Desarquivado
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16/11/2023 16:06
Juntada de Alvará
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16/11/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:01
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 16:35
Processo Desarquivado
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09/11/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 06:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE SENTENÇA PROCESSO N. 0000480-31.2009.8.11.0082 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: AUREO CANDIDO COSTA
Vistos.
O ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente qualificado na inicial, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer em face de AUREO CANDIDO COSTA, em razão do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC n. 148/2003 e do Termo de Compromisso de Compensação – TCC n. 313/2003, firmados entre o executado e a extinta Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEMA.
Citado para comprovar o cumprimento do TAC e do TCC o executado apresentou embargos à execução n. 1120-63.2011.811.0082 os quais foram julgados parcialmente procedentes para extinguir a obrigação firmada no TAC, prosseguindo a execução quanto ao TCC (Id. 45342359 – Pág. 92).
Determinado o prosseguimento da execução, o Estado de Mato Grosso requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (Id. 45342368 – Pág. 6 e 45/50), sendo tal pedido deferido (Id.
Id. 45342368 – Pág. 51).
Em manifestação apresentada no Id. 45342368 – Págs. 60/64, a parte executada sustentou a existência de erro material no cálculo realizado pela parte exequente, assim como apontou o direito de adesão ao programa REGULARIZE, realizando o depósito do valor do débito (Id. 45342378 - Pág. 15).
O Estado de Mato Grosso manifestou informando que a parte executada não demonstrou preencher os requisitos para concessão dos benefícios previstos no programa REGULARIZE, regido pela Lei n. 10.579/2017 (Id. 45342381).
Contudo, alegou que mesmo os valores em questão, embora insuficientes para quitação integral, pertencem ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMAM), requerendo a transferência da referida parcela (Id. 54019446).
No Id. 78914936 foi indeferido o pedido de transferência do valor, devendo permanecer na conta única do Poder Judiciário.
No Id. 126369184 o Estado de Mato Grosso requereu a penhora por meio do sistema on line – Sisbajud, tendo o executado solicitado a remessa destes autos ao CEJUSC (Id. 127898743).
Contudo, antes de analisar tais pedidos, no Id. 127973084 foi determinada a expedição de ofício à SEMA para que informasse a atual situação do Termo de Compromisso de Compensação – TCC n. 313, firmado em 02 de janeiro de 2003, para o fim de constatar o cumprimento das medidas mencionadas no referido termo.
No Id. 130416642 o Estado de Mato Grosso juntou informações atualizadas do órgão ambiental, dando conta que o imóvel rural está inscrito no SIMCAR sob o n.
CAR MT 53304/2017 que se encontra aguardando análise e complementação do interessado. É o relatório.
DECIDO.
O art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, disciplina que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença quando não houver necessidade de produzir outras provas ou quando ocorrer a revelia e não houver requerimento de prova.
Analisando os autos, não há necessidade de dilação probatória no caso em exame, pois ainda que a matéria tratada seja de fato e de direito, os documentos colacionados dão suporte a um seguro julgamento do litígio. 1.
FUNDAMENTOS.
A questão a ser apreciada se limita a verificar o cumprimento ou não do avençado no Termo de Compromisso de Compensação – TCC N. 313/2003.
A existência do compromisso de compensação resta certa, conforme se depreende dos documentos juntados pelo Estado de Mato Grosso no Id. 45342359 - Pág. 17/18.
Cumpre esclarecer que o TCC tem por objetivo a compensação da área de reserva legal degradada por outra área intacta, com observância dos critérios de equivalência de bacias hidrográficas e ecossistemas exigidos pela legislação estadual, tendo o executado, no ato da celebração, se comprometido a apresentar um projeto de compensação de área de reserva legal degradada situada em sua propriedade com a aquisição de uma área a ser compensada.
Insta salientar que a proposta de compensação e a área oferecida para essa finalidade, dependem de avaliação por iniciativa do órgão ambiental estadual, para o fim de aferir a viabilidade das alternativas propostas e sua suficiência.
O Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) define Área de Reserva Legal – ARL como aquela localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do seu art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa (art. 3º, inciso III).
Importante frisar, que a ARL possui natureza de limitação à propriedade, pois toda propriedade rural deverá reservar certo percentual de vegetação, destinando-o a preservação, indispensável à conservação da biodiversidade e à proteção de fauna e flora nativas.
Quanto à Compensação Ambiental, esta é definida por Érika Bechara como “todas as medidas de substituição de um bem danificado por outro de valor equivalente, sendo imposta sempre ao causador do dano em questão, uma vez verificada a impossibilidade de se reverter o quadro”. (BECHARA, Érika.
Licenciamento Ambiental e Compensação Ambiental.
São Paulo, Ed Atlas. 2009, p. 137) In casu, verifica-se que o executado até a propositura da ação de execução não havia demonstrado a aprovação do projeto de compensação em atendimento ao estabelecido no TCC n. 313, firmado em 02.01.2003.
Contudo, muito embora o executado tenha dado causa a propositura da execução, verifica-se que o órgão ambiental ainda não concluiu a análise do TCC n. 313 e reconheceu a novação deste instrumento, informando que o imóvel rural objeto do TCC possui inscrição no SIMCAR sob o n.
CAR MT 53304/2017 que se encontra aguardando análise e complementação do interessado, conforme se verifica das informações constantes no Id. 130416642 – Pág. 12.
Cabe destacar que, conforme legislação vigente, após o CAR ser devidamente analisado seguirá para a fase de regularização dos passivos, ocasião em que o TCC n. 313 será substituído por novo Termo de Compensação.
Sendo assim, resta evidenciado nos autos que as obrigações firmadas no TCC foram prorrogadas com a emissão do CAR, sendo que, atualmente, a regularização ambiental é realizada por meio do SIMCAR, cujo cadastro ainda está pendente de análise pelo órgão ambiental, não havendo que se falar em descumprimento, restando evidenciado nos autos que ocorreu a novação das obrigações, nos termos do artigo 360, inciso I, do Código Civil.
Dispõe o artigo 360, inciso I, do CC, que: “Art. 360.
Dá-se a novação: I – quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;” Dá-se a novação quando, por meio de uma estipulação negocial, as partes criam uma nova obrigação, destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior.
Nesse sentido, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já se manifestou em reiterados julgados acerca da matéria.
Confira-se, por oportuno, destaque dos acórdãos, que seguem transcritos: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER – RECOMPOSIÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO – TCC – PRORROGAÇÃO COM A EMISSÃO DO CAR – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
Evidenciado nos autos que a obrigação firmada no TCC foi prorrogada com a emissão do CAR, sendo que, atualmente, a regularização da reserva legal é realizada por meio do SIMCAR, cujo cadastro ainda está pendente de análise pelo órgão ambiental, não há que se falar em descumprimento. 2.
Se o alegado descumprimento do TCC foi o que ensejou o ajuizamento da execução, acertada a sentença que extinguiu o feito”. (N.U 0000751-40.2009.8.11.0082, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA APARECIDA RIBEIRO, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 31/07/2023, Publicado no DJE 08/08/2023) [sem destaque no original] “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXTINÇÃO – TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO – TCC – PRORROGADO COM A INSCRIÇÃO NO CAR E SIMCAR – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – DESPROVIMENTO.
Realizada a inscrição do imóvel no CAR e havendo a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, resta prorrogada a obrigação assumida no Termo de Compromisso de Compensação – TCC.
Em vista de a Execução ter sido ajuizada em razão do descumprimento do TCC e a SEMA/MT não ter finalizada a apreciação do processo, mostra-se acertada a sentença que extinguiu o feito”. (N.U 0000055-04.2009.8.11.0082, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARCIO VIDAL, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 17/07/2023, Publicado no DJE 28/07/2023) [sem destaque no original] “APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER –EXTINÇÃO – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – NOVAÇÃO DO TAC – ÁREA DEGRADADA EM BOM ESTÁGIO DE RECUPERAÇÃO – TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO – TCC – PRORROGADO COM A EMISSÃO DO CAR – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Termo de Compromisso de Compensação (TCC) tem por objetivo a compensação da área de reserva legal degradada por outra área intacta, com observância dos critérios de equivalência de bacias hidrográficas e ecossistemas exigidos pela legislação estadual. 2.
Evidenciado nos autos que a obrigação firmada no TCC foi prorrogada com a emissão do CAR, sendo que, atualmente, a regularização da reserva legal é realizada por meio do SIMCAR, cujo cadastro ainda está pendente de análise pelo órgão ambiental, não há que se falar em descumprimento. 3.
Se o alegado descumprimento do TCC foi o que ensejou o ajuizamento da execução, acertada a sentença que extinguiu o feito. 4.
Recurso não provido, sentença mantida”. (N.U 0001339-47.2009.8.11.0082, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 07/02/2023, Publicado no DJE 17/03/2023) [sem destaque no original] “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER – DIREITO AMBIENTAL – RECOMPOSIÇÃO DE ÁREA DEGRADA – PASSIVO DE 11,4198 HECTARES PARA RECOMPOSIÇÃO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – POSSIBILIDADE – RESPONSABILIDADE DO ATUAL PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL RURAL – OBTENÇÃO DO CAR, MEDIANTE ADESÃO AO PRA, FIRMADO O TCR 965/2021, EM SUBSTITUIÇÃO AO TAC N. 344/2003, QUE FOI PRORROGADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sendo comprovado que o atual proprietário do imóvel rural firmou Termo de Compromisso de Recuperação de Área Degradada, tendo obtido o CAR, mediante adesão ao PRA e inscrição no SIMCAR, resta prorrogado o Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo proprietário anterior, de modo que, a extinção da obrigação não trará prejuízos ao Estado”. (N.U 0000506-29.2009.8.11.0082, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 30/05/2023, Publicado no DJE 05/06/2023) “APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – JULGADOS PROCEDENTES NA ORIGEM – TERMO DE COMPROMISSO DE REPARAÇAO DE DANO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – TCRDAS – CUMPRIDO DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DO ÓRGÃO AMBIENTAL – ÁREA DEGRADADA EM BOM ESTÁGIO DE RECUPERAÇÃO – TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO – TCC – PRORROGADA COM A EMISSÃO DO CAR – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – DEVIDA – MANTÉM SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
In casu, da análise do laudo de vistoria técnica realizado pelo órgão ambiental estadual no decorrer dos embargos, vislumbra-se que apesar de o embargado alegar o descumprimento do TCRDAS, notadamente quanto à recuperação das áreas degradadas, o referido laudo demonstra que, nesse aspecto, o embargante vem cumprindo sua obrigação, uma vez que a conclusão do Parecer Técnico n. 89773/GEMF/CRF/SBF/2014 é de que “a área foi isolada e a vegetação está em avançado estágio de regeneração natural, portanto as medidas previstas no TAC foram cumpridas (...)”. 2.
Cumprido o TCRDAS, não há que se falar em execução deste. 3.O Termo de Compromisso de Compensação (TCC) tem por objetivo a compensação da área de reserva legal degradada por outra área intacta, com observância dos critérios de equivalência de bacias hidrográficas e ecossistemas exigidos pela legislação estadual. 4.
Resta evidenciado nos autos que a obrigação firmada no TCC foi prorrogada com a emissão do CAR, sendo que, atualmente, a regularização da reserva legal é realizada por meio do SIMCAR, cujo cadastro ainda está pendente de análise pelo órgão ambiental, não havendo que se falar em descumprimento. 5.
Se o alegado descumprimento do TCRDAS e TCC foi o que ensejou o ajuizamento da execução, acertada a sentença que julgou procedentes os Embargos à Execução, uma vez que o cumprimento, mesmo que durante o processo, se fez comprovar nos autos. 6.
Recurso desprovido, sentença mantida”. (N.U 0000357-57.2014.8.11.0082, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 04/10/2022, Publicado no DJE 21/10/2022) [sem destaque no original] Sendo assim, resta evidenciado nos autos que as obrigações firmadas no TCC foram prorrogadas com a emissão do CAR, sendo que, conforme dito acima, atualmente a regularização ambiental das propriedades rurais é realizada por meio do SIMCAR, instituído pela Lei Complementar Estadual n. 592/2017 e de acordo com o art. 47, §1º da Instrução Normativa n. 03, de 25.03.2022, a inscrição no CAR representa pedido de readequação à legislação vigente, verbis: “Art. 47.
O termo de ajustamento de conduta de recuperação de áreas degradadas ou de compensação do déficit de reserva legal (TAC/TCC), firmado sob a égide da revogada Lei nº 4.771/1965, poderá ser readequado aos atuais parâmetros da Lei nº 12.651/2012 , desde que o signatário ou seu sucessor facultativamente requeira a revisão. § 1º A inscrição no SIMCAR e adesão voluntária ao Programa de Regularização Ambiental, representa solicitação de revisão, aditamento e/ou prorrogação do termo anteriormente firmado, aos parâmetros da Lei nº 12.651/2012”. [sem destaque no original] Cabe destacar, ainda, conforme estabelece o art. 49, da referida Instrução Normativa n. 03, de 25.03.2022, a assinatura de novo TAC/TCC faz cessar a obrigação assumida anteriormente.
Vejamos: “Art. 49.
A assinatura de novo TAC/TCC em substituição ao TAC/TCC anterior extingue a obrigação consignado no TAC/TCC antigo. § 1º A substituição e extinção da obrigação principal do TAC/TCC anterior acarreta a extinção das obrigações acessórias de pagar juros moratórios e cláusula penal”. [sem destaque no original] Ademais, não há que se falar em prejuízo ao órgão ambiental quanto à extinção da presente execução, eis que foi publicado o Decreto estadual n. 684, de 09.10.2020 cujo objeto é regulamentar o procedimento administrativo para pagamento dos débitos originados de Autos de Infração, de Termos de Ajustamento de Conduta e de Termos de Compromisso firmados com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente- SEMA/MT e inadimplidos.
Por fim, cumpre ressaltar que, como já dito, a constatação de que o TCC foi prorrogado se deu no curso da presente ação, sendo inconteste que o descumprimento do avençado no TCC n. 313/2003 foi que deu causa à instauração da ação de execução de obrigação de fazer.
Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda deve responder pelas despesas dela decorrentes, sendo devidos os honorários advocatícios mesmo quando extinto o processo sem resolução de mérito, que deverão ser suportados pela parte que deu causa à instauração do processo.
Dessa forma, uma vez que o executado deu causa ao ajuizamento da execução, por deixar de cumprir o avençado no TCC n. 313/2003 nos prazos estabelecidos, aplicável, na espécie, o princípio da causalidade, pois os ônus sucumbenciais devem ser suportados por quem deu ensejo à instauração da lide.
A propósito do tema, colhe-se na doutrina o seguinte: “[...] Extinção do processo.
Perda do objeto.
Se o autor tinha interesse processual quando da propositura da ação mas houve carência superveniente da ação, pela perda do objeto, o juiz deve avaliar se o réu deu causa ao ajuizamento da demanda (princípio da causalidade).
Em caso positivo, deve condená-lo em honorários de advogado com base no CPC 20 § 4º (RSTJ 21⁄498)”. [...] (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 7ª ed., rev., ampl. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, pág. 380⁄386). [sem destaque no original] Essa orientação encontra reconhecimento em reiterados julgados do Superior Tribunal de Justiça, destacando-se que em função do princípio da causalidade, nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios (STJ AREsp 930215/SP).
O egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já se manifestou acerca da legalidade da condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em razão da aplicação do princípio da causalidade.
Confira-se, por oportuno, destaque do acórdão, que segue transcrito: “[...] É perfeitamente justo e razoável, que a parte que deu causa a propositura da demanda seja compelida a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, em obediência ao princípio da causalidade.
Precedentes do STJ”. [...] (N.U 0034316-84.2010.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 08/06/2022, Publicado no DJE 10/06/2022). [sem destaque no original] Com efeito, tendo sido o executado constituído em mora pelo descumprimento do TCC n. 313/2003, deve arcar com o ônus da sucumbência, no que diz respeito ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 2.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso I c/c artigos 786 e 925, do CPC, tendo em vista que restou comprovado que as obrigações firmadas no TCC foram prorrogadas com a emissão do CAR, sendo que, atualmente, a regularização ambiental é realizada por meio do SIMCAR.
Por fim, considerando que a parte executada deu ensejo à interposição da execução, por não ter satisfeito a obrigação de apresentar o projeto de compensação devidamente aprovado nos prazos estabelecidos, aplicando o princípio da causalidade, condeno-a ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §§2º, incisos I e IV, e 3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de submeter esta sentença ao duplo grau de jurisdição, uma vez que o valor atribuído à causa não excede a 500 (quinhentos) salários-mínimos, nos termos do artigo 496, §3°, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas e observadas as formalidades legais, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nestes autos (Id. 68515027) em favor da parte executada AUREO CANDIDO COSTA e arquivem-se.
P.R.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
09/10/2023 05:38
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 05:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 05:38
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 05:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:43
Conclusos para decisão
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01/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
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23/06/2022 10:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/06/2022 23:59.
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25/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 17:00
Decisão interlocutória
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10/05/2022 18:28
Conclusos para despacho
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10/05/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 07:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2022 23:59.
-
10/03/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:41
Decisão interlocutória
-
02/02/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 11:21
Decorrido prazo de AUREO CANDIDO COSTA em 31/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2022 23:59.
-
26/11/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:55
Decorrido prazo de AUREO CANDIDO COSTA em 22/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 06:20
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 16:30
Processo Desarquivado
-
22/10/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 13:23
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 06:53
Decorrido prazo de AUREO CANDIDO COSTA em 04/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 06:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2021 23:59.
-
23/04/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 10:12
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
13/04/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
01/04/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 10:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 10:46
Decorrido prazo de AUREO CANDIDO COSTA em 03/02/2021 23:59.
-
12/12/2020 19:24
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
12/12/2020 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 12:59
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 09/12/2020.
-
09/12/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
09/12/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 11:23
Recebidos os autos
-
08/12/2020 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
07/12/2020 18:06
Juntada de Petição de documento de identificação
-
03/12/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 01:56
Remessa (Remessa para Redistribuicao (Com Baixa no Distribuidor))
-
02/12/2020 02:16
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
02/12/2020 02:16
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
23/11/2020 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2020 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/06/2020 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:24
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
23/01/2020 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2020 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
02/12/2019 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2019 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2019 01:41
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
25/10/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2019 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/10/2019 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/10/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2019 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2019 02:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/12/2018 00:39
Juntada (Juntada de AR)
-
29/10/2018 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2018 01:51
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/10/2018 01:04
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/10/2018 02:34
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
06/09/2018 02:45
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
26/04/2018 02:10
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
26/04/2018 02:10
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
30/11/2017 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2017 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2017 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2017 01:52
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/10/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2017 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/09/2017 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2017 01:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2017 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/07/2017 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/06/2017 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2017 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/05/2017 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/05/2017 00:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2017 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2016 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2016 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/11/2016 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
26/10/2016 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2016 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2016 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2016 01:42
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/03/2016 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2015 01:42
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
12/11/2015 01:42
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
12/11/2015 01:39
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
12/11/2015 01:21
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
20/10/2015 02:01
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
16/10/2015 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2015 01:51
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/10/2015 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/10/2015 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/09/2015 01:34
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
10/09/2015 02:30
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
10/09/2015 02:28
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
10/09/2015 02:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
09/09/2015 02:24
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
03/09/2015 02:10
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
24/08/2015 02:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/08/2015 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2015 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/06/2015 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
17/06/2015 02:13
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
17/06/2015 02:13
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
17/04/2015 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2015 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/04/2015 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/04/2015 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/04/2015 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
31/03/2015 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2015 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2014 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2014 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/10/2014 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2014 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/07/2014 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2014 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2014 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2014 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2014 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/04/2014 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2014 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2014 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2013 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2013 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2013 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2013 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2013 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2013 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2013 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2013 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2013 01:54
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/04/2013 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/09/2012 02:16
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
13/09/2012 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2012 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2012 02:40
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
09/07/2012 02:46
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
09/07/2012 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2012 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2012 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2012 01:03
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
05/03/2012 00:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/12/2011 01:50
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/12/2011 01:49
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
02/12/2011 02:38
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
02/12/2011 01:18
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
02/12/2011 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2011 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2011 02:38
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/11/2011 02:23
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
20/10/2011 02:04
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
20/10/2011 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2011 02:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/10/2011 02:33
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
19/10/2011 02:18
Despacho (Despacho)
-
19/10/2011 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2011 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/10/2011 02:25
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
23/09/2011 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/09/2011 01:32
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
22/09/2011 02:43
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/09/2011 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2011 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2011 01:16
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
15/09/2011 01:48
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/09/2011 01:57
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/09/2011 01:40
Juntada (Juntada de AR)
-
13/09/2011 01:50
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/08/2011 01:49
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
19/08/2011 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/08/2011 02:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/08/2011 02:05
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
-
18/08/2011 01:21
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
16/08/2011 02:14
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
15/08/2011 01:41
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
15/08/2011 01:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/08/2011 01:39
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/08/2011 01:30
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
11/08/2011 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
26/07/2011 01:21
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
08/07/2011 01:14
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
06/07/2011 02:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/01/2011 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2011 01:07
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
14/01/2011 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2010 00:39
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
13/12/2010 01:56
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/12/2010 01:50
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
01/12/2010 01:48
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/12/2010 01:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
04/11/2010 01:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/11/2010 02:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/11/2010 01:34
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
03/11/2010 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/10/2010 02:43
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
27/10/2010 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/10/2010 02:12
Requisição de Informações (Intimacao)
-
27/10/2010 01:11
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
26/10/2010 02:24
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
26/10/2010 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/10/2010 01:25
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/10/2010 01:25
Expedição de documento (Certidao)
-
25/10/2010 01:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
25/10/2010 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
20/10/2010 00:37
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
19/10/2010 01:58
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/05/2010 01:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/05/2010 01:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/05/2010 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2010 01:32
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
11/05/2010 02:40
Requisição de Informações (Intimacao)
-
11/05/2010 01:36
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
11/05/2010 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/05/2010 01:27
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
10/05/2010 02:42
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/05/2010 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2010 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/05/2010 01:49
Despacho (Despacho)
-
06/05/2010 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2010 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/03/2010 00:12
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
19/03/2010 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/03/2010 02:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
18/03/2010 02:05
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
08/03/2010 01:33
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
05/03/2010 02:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/03/2010 02:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/03/2010 02:27
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
03/03/2010 02:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
01/03/2010 00:22
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/02/2010 01:48
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/02/2010 01:48
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
26/02/2010 01:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/02/2010 01:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/02/2010 01:14
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/02/2010 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2010 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2010 01:30
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/01/2010 01:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/01/2010 02:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/01/2010 01:53
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
28/01/2010 01:51
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/01/2010 02:15
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
26/01/2010 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/01/2010 01:38
Requisição de Informações (Intimacao)
-
25/01/2010 02:15
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
22/01/2010 02:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/01/2010 01:53
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/01/2010 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
22/01/2010 01:50
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
21/01/2010 02:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/01/2010 02:34
Juntada (Juntada de Oficio)
-
21/01/2010 01:53
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/11/2009 00:25
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
29/10/2009 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/10/2009 01:17
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
18/09/2009 00:12
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
17/09/2009 02:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/09/2009 02:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/09/2009 01:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/09/2009 01:20
Juntada (Juntada de AR)
-
08/09/2009 00:59
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
04/09/2009 02:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/09/2009 02:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/09/2009 02:39
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
03/09/2009 02:31
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
03/09/2009 00:43
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
02/09/2009 02:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/09/2009 01:58
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
31/08/2009 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
31/08/2009 02:26
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
27/08/2009 00:33
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/08/2009 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/08/2009 01:32
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
26/08/2009 01:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/08/2009 01:14
Expedição de documento (Certidao)
-
26/08/2009 01:11
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
22/06/2009 01:48
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
19/06/2009 02:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/06/2009 02:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/06/2009 02:31
Juntada (Juntada de AR)
-
18/06/2009 01:59
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/06/2009 01:37
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
05/06/2009 02:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/06/2009 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/06/2009 01:29
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/06/2009 02:27
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
04/06/2009 02:25
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
03/06/2009 02:39
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
03/06/2009 01:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/06/2009 02:41
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
02/06/2009 01:23
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
02/06/2009 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
02/06/2009 01:17
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
29/05/2009 02:35
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/05/2009 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/05/2009 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2009 01:31
Despacho (Despacho)
-
27/05/2009 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/05/2009 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/05/2009 02:12
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
26/05/2009 01:57
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/05/2009 01:02
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2009
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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