TJMT - 1013337-30.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada do Meio Ambiente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO QUEEN ELIZABETH em 02/09/2025 23:59
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28/08/2025 12:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO QUEEN ELIZABETH em 27/08/2025 23:59
-
05/08/2025 17:07
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:56
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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02/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO QUEEN ELIZABETH em 18/03/2025 23:59
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07/03/2025 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO QUEEN ELIZABETH em 06/03/2025 23:59
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28/02/2025 11:06
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAZZER CARDOSO em 18/02/2025 23:59
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11/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos
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07/02/2025 01:43
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 01:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
05/02/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 18:16
Juntada de Alvará
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31/01/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 01:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
23/01/2025 01:51
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
21/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 08:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/01/2025 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2025 08:46
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/01/2025 08:32
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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13/01/2025 16:27
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/10/2024 18:43
Juntada de comunicação entre instâncias
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03/10/2024 02:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 02/10/2024 23:59
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11/09/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
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02/09/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:19
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
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12/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
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16/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:24
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO QUEEN ELIZABETH em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DECISÃO PROCESSO N.: 1013337-30.2023.8.11.0041 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ (MT) EXECUTADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO QUEEN ELIZABETH
Vistos.
Constata-se que a parte exequente recusou a nomeação do bem ofertado como pagamento do débito (Id. 125583075), uma vez que foi em inobservância à ordem de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo civil e artigo 11, inciso I, da Lei n. 6.830/80, que indicam o dinheiro como o primeiro bem a ser objeto de penhora.
O credor tem o direito de recusar a nomeação dos bens indicados pelo devedor, inexistindo qualquer dispositivo que sujeite o credor à vontade do devedor nesse aspecto.
Nesse sentido, eis o seguinte julgado do STJ: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NO QUE SE REFERE À REJEIÇÃO DA ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73.
SÚMULA 182/STJ.
EXECUÇÃO FISCAL.
NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA.
POSSIBILIDADE DE RECUSA, PELA FAZENDA PÚBLICA, POR INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PREFERENCIAL DE BENS PENHORÁVEIS.
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE.
POSSIBILIDADE.
PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA.
QUESTÃO QUE REFOGE AOS LIMITES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. [...] II.
Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela parte executada contra a decisão do Juízo de 1º Grau, que, no processo de Execução Fiscal, em 26/06/2013, acolhera a recusa, pela parte exequente, da nomeação de bem móvel à penhora, por inobservância da ordem legal prevista no art. 11 da Lei 6.830/80, e deferira, ainda, o requerimento da exequente para realização da penhora on line de ativos financeiros.
Improvido o Agravo de Instrumento, foi interposto Recurso Especial, pela ora agravante, apelo que, inadmitido, ensejou a interposição de Agravo em Recurso Especial.
A decisão ora agravada conheceu do Agravo, para dar parcial provimento ao Recurso Especial, para afastar a multa fixada pelo Tribunal de origem, no julgamento dos Embargos de Declaração.
III.
Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada, quanto à questão em torno da violação ao art. 535 do CPC/73, não prospera o inconformismo, no particular, em face da Súmula 182 desta Corte.
IV.
A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.337.790/PR (Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 07/10/2013), sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que se mostra legítima a recusa, pela Fazenda Pública exequente, da nomeação à penhora de bens e direitos, quando houver inobservância da ordem preferencial de bens penhoráveis. [..] VIII.
Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido”. (AgInt no AREsp 649912 / ES; Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2015/0005772-7; Relator(a): Ministra Assusete Magalhães; Segunda Turma; Publicação: DJe 12/11/2020). [sem destaque no original] Pelo exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
09/10/2023 05:40
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 05:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 05:40
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 05:40
Decisão interlocutória
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13/08/2023 21:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO QUEEN ELIZABETH em 18/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 04:45
Juntada de entregue (ecarta)
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27/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 12:02
Decisão interlocutória
-
13/04/2023 14:46
Conclusos para decisão
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13/04/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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