TJMT - 1001021-42.2023.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/12/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 17:09
Expedição de Formal de partilha
-
08/11/2024 07:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 13:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/10/2024 13:01
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 15:37
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
15/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2023 01:53
Recebidos os autos
-
25/11/2023 01:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2023 18:53
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
22/10/2023 18:53
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 18:53
Decorrido prazo de OSVALDO GOUVEIA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:23
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 1001021-42.2023.8.11.0022.
REQUERENTE: OSVALDO GOUVEIA, MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: ESTE JUÍZO Vistos etc.
Trata-se a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável C/C Partilha de bens ingressada por OSVALDO GOUVEIA E MARIA APARECIDA DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Aduzindo, em sua exordial, que os requerentes conviveram em união estável desde 1990 até o ano de 2015, totalizando um período de 24 (vinte e quatro) anos.
Durante a convivência, tiveram dois filhos, todos maiores de idade, conforme certidão de nascimento anexa aos autos.
Durante a constância dessa união foi adquirido em conjunto um terreno (matrícula 61.188 livro 2, no primeiro tabelionato de registro de imóveis de Rondonópolis – MT), situado na rua Isolina Nunes Pereira, n° 1552, quadra 13, lote 17, Jardim Nilmara, CEP: 78720-572, na cidade de Rondonópolis – MT.
Em comum acordo decidiram terminar o relacionamento por falta de afetividade como casal.
Na exordial os requerentes realizaram acordo quanto a partilha de bens, de id. 125450379.
Ao final, pugnam pela procedência do pedido para que seja homologado o acordo entabulado entres as partes.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
As partes são legítimas e bem representadas, presentes estando os pressupostos processuais e as condições da ação.
Satisfazendo as partes os requisitos legais, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
O acordo se regerá pelas cláusulas descritas na minuta de acordo anexo a exordial, dos autos do processo.
Ante os serviços prestados pela advogada nomeada Dra.
Suely Rodrigues OAB/MT 16486A, arbitro 02 (dois) URH, a ser suportado pelo Estado de Mato Grosso.
Expeça-se a respectiva certidão.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
09/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 07:37
Homologada a Transação
-
07/08/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
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07/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:06
Classe retificada de EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL (12762) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
-
07/08/2023 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2023 17:39
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/08/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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