TJMT - 1023307-80.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 09:28
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 09:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/03/2024 09:28
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:11
Decorrido prazo de RE AGRO ATIVOS LTDA. em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:11
Decorrido prazo de IVANE DE CAMPOS MELLO PEREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:11
Decorrido prazo de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:01
Juntada de comunicação entre instâncias
-
27/02/2024 03:12
Publicado Acórdão em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INTEMPESTIVIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ADMISSÃO DO AGRAVANTE COMO ASSISTENTE SIMPLES – RECEBIMENTO DO PROCESSO POR TERCEIRO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA – PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 119 DO CPC – MATÉRIAS JÁ RESOLVIDAS NA LIDE – PRECLUSÃO – NULIDADE DA ADJUDICAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DE REGISTRO DE PENHORA EM FAVOR DO AGRAVANTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de intempestividade se o Recurso foi interposto dentro do prazo legal. “A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre” (parágrafo único do art. 119 do CPC).
Portanto, o terceiro não pode reavivar discussões sobre as quais incidiram a preclusão, para evitar tumulto processual.
Se o agravante não demonstra na primeira instância a existência de penhora registrada em seu favor, não há como acolher o pedido de nulidade da adjudicação por ausência de intimação prévia, Inviável o pedido de nulidade da adjudicação sob o fundamento de necessidade de intimação de outros credores, visto que “Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico” (caput do art. 18 do CPC). -
23/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 11:50
Conhecido o recurso de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/02/2024 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2024 03:27
Decorrido prazo de JAINNE MELLO PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JAIRO DIAS PEREIRA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:27
Decorrido prazo de JACQUELINE DE MELO PEREIRA BITTENCOURT em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:27
Decorrido prazo de RE AGRO ATIVOS LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:27
Decorrido prazo de IVANE DE CAMPOS MELLO PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/02/2024 10:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/02/2024 08:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 03:20
Publicado Intimação de pauta em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Fevereiro de 2024 a 16 de Fevereiro de 2024 às 13:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
31/01/2024 21:17
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 21:17
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 03:10
Decorrido prazo de JACQUELINE DE MELO PEREIRA BITTENCOURT em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:04
Decorrido prazo de JAINNE MELLO PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:04
Decorrido prazo de IVANE DE CAMPOS MELLO PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo.
Intime-se a parte adversa para oferecer resposta em 15 dias.
Cuiabá, 6 de outubro de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
17/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo.
Intime-se a parte adversa para oferecer resposta em 15 dias.
Cuiabá, 6 de outubro de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
07/10/2023 22:09
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:18
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 01:17
Publicado Informação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Orgão Julgador Colegiado Terceira Câmara de Direito Privado
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1023307-80.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE DO DES.
PLANTONISTA. -
30/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 20:47
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 20:43
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 19:37
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:37
Remetidos os Autos outros motivos para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
-
29/09/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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