TJMT - 1032740-05.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/02/2024 20:58
Arquivado Definitivamente
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25/02/2024 20:50
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:22
Decorrido prazo de MARINA BEBER GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:22
Decorrido prazo de MARINA BEBER GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 20:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/12/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 04:33
Decorrido prazo de MARINA BEBER GUIMARAES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1032740-05.2023.8.11.0002.
AUTOR: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT REU: MARINA BEBER GUIMARAES
Vistos...
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em desfavor de MARINA BEBER GUIMARAES.
Em face do que consta à Id. nº 135435708- Pág. 1, em as partes comunicam a realização de acordo pondo fim ao processo, requerem sua homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, nos termos do art. 200, do CPC, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA na forma do art. 487, III, “b” do NCPC.
Honorários advocatícios e custas processuais na forma convencionada.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação das partes, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações de estilo.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
19/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 13:35
Homologada a Transação
-
11/12/2023 18:03
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
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06/11/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 07:19
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 14:34
Expedição de Mandado
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05/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1032740-05.2023.8.11.0002.
AUTOR: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT REU: MARINA BEBER GUIMARAES
Vistos...
Nos termos do Novo CPC, Expeça-se mandado para pagamento do valor indicado na inicial, bem como, o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento ao valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias (CPC, art. 701), consignando, caso a parte ré o cumpra, ficará isento do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Conste, ainda, que nesse prazo poderá a parte ré oferecer embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 702).
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2023 15:25
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/09/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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