TJMT - 1055794-03.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/01/2025 08:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/01/2025 02:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/01/2025 02:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
11/11/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
11/11/2024 13:52
Transitado em Julgado em 22/10/2024
 - 
                                            
23/10/2024 02:07
Decorrido prazo de VAGNO QUEIROZ em 22/10/2024 23:59
 - 
                                            
23/10/2024 02:07
Decorrido prazo de MACHADO DIAS PISCINA LTDA em 22/10/2024 23:59
 - 
                                            
08/10/2024 02:07
Publicado Sentença em 08/10/2024.
 - 
                                            
08/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/10/2024 11:34
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
04/10/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
06/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MACHADO DIAS PISCINA LTDA em 05/06/2024 23:59
 - 
                                            
03/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/06/2024 13:58
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
03/06/2024 13:58
Audiência de conciliação realizada em/para 03/06/2024 13:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
 - 
                                            
03/06/2024 13:55
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
29/05/2024 09:51
Recebidos os autos.
 - 
                                            
29/05/2024 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
27/05/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/05/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/05/2024 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/04/2024 18:36
Expedição de Mandado
 - 
                                            
04/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/04/2024 18:31
Audiência de conciliação designada em/para 03/06/2024 13:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
 - 
                                            
25/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/03/2024 18:35
Publicado Intimação em 05/03/2024.
 - 
                                            
09/03/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
 - 
                                            
04/03/2024 00:00
Intimação
Intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para no prazo de 05 (cinco) dias, apresente novo Endereço da parte promovida ou requerer o que entender de direito. - 
                                            
01/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/02/2024 16:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
25/02/2024 16:33
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
25/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/02/2024 16:32
Audiência de conciliação cancelada em/para 26/02/2024 17:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
 - 
                                            
23/02/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/02/2024 20:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
19/02/2024 16:57
Recebidos os autos.
 - 
                                            
19/02/2024 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
08/02/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/02/2024 09:57
Expedição de Mandado
 - 
                                            
29/12/2023 03:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
11/12/2023 02:26
Publicado Intimação em 11/12/2023.
 - 
                                            
09/12/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
 - 
                                            
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1055794-03.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: VAGNO QUEIROZ POLO PASSIVO: REQUERIDO: MACHADO DIAS PISCINA LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 07 Data: 26/02/2024 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: DANIEL JOSE SILVA COSTA 06/12/2023 14:01:01 - 
                                            
06/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/12/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
06/12/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
06/12/2023 13:59
Audiência de conciliação designada em/para 26/02/2024 17:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
 - 
                                            
06/12/2023 13:58
Audiência de conciliação cancelada em/para 05/12/2023 14:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
 - 
                                            
05/12/2023 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
05/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2023 01:05
Publicado Despacho em 11/10/2023.
 - 
                                            
11/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
 - 
                                            
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1055794-03.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: VAGNO QUEIROZ REQUERIDO: MACHADO DIAS PISCINA LTDA
VISTOS.
Cuida-se de ação de rescisão contratual c/c indenização proposta por Vagno Queiroz em face de Machado Dias Piscina Ltda - ME, devidamente qualificados na inicial.
A parte autora, na petição inicial, requer, dentre outras coisas, a condenação da requerida em indenização por dano moral, contudo, deixou de apontar o valor pretendido. É o relato necessário.
Decido.
De saída, imperioso destacar que nos termos do art. 292 do CPC “O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.” Desse modo, considerando que não petição inicial não consta o valor pretendido a título de dano moral, intime-se a parte requerente, por meio da advogada constituída, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija o valor da causa com base no art. 292 do CPC e nos moldes do art. 319, inciso V, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Em igual prazo, junte, a parte requerente, aos autos, comprovante de residência atualizado em nome próprio (fatura de energia, água, telefone etc, que evidencie a descrição do endereço).
No caso de comprovante de residência com emissão eletrônica, deverá necessariamente juntar o comprovante de pagamento da fatura, assegurada a idoneidade do documento.
Na hipótese de a titularidade constar em nome de terceiro, deverá comprovar o vínculo entre eles (art. 320 do CPC), sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para despacho/decisão inicial.
Com ou sem manifestação, certifique-se. Às providências.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito - 
                                            
09/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/10/2023 06:32
Publicado Intimação em 05/10/2023.
 - 
                                            
05/10/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
 - 
                                            
03/10/2023 17:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/10/2023 17:02
Audiência de conciliação designada em/para 05/12/2023 14:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
 - 
                                            
03/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Advogado: Rodrigo Guimaraes de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/09/2023 16:58