TJMT - 1000486-55.2023.8.11.0106
1ª instância - Novo Sao Joaquim - Vara Unica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:43
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 15:35
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2025 04:34
Decorrido prazo de JOSE PORFIRIO CARNEIRO em 05/09/2025 23:59
-
05/09/2025 10:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2025 23:59
-
21/08/2025 13:33
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2025 07:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2025 23:59
-
15/08/2025 06:03
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 18:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1027028-69.2025.8.11.0000
-
13/08/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:44
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 01:47
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/08/2025 01:17
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/07/2025 08:04
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2025 23:59
-
10/03/2025 15:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
10/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59
-
06/02/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/11/2024 23:59
-
11/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/10/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59
-
10/10/2024 10:04
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2024 02:06
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/09/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 06:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2024 23:59
-
06/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 01:23
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE PORFIRIO CARNEIRO em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2024 23:59
-
04/04/2024 19:32
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
04/04/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
01/04/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 22:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000486-55.2023.8.11.0106.
AUTOR(A): JOSE PORFIRIO CARNEIRO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
I – Antes de proceder na forma disciplinada no art. 355 (Do Julgamento Antecipado do Mérito) ou art. 357 (Do Saneamento e da Organização do Processo) do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para especificarem as provas que pretendem produzir ou requerer o que entender de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão; II – Atentem-se as partes que a especificação de provas deverá se dar de forma específica, ou seja, citada a modalidade (perícia, testemunhal etc.), justificando a necessidade e os fatos que pretendem provar com cada uma delas, não sendo aceitos pedidos genéricos, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370 do CPC.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Novo São Joaquim, data lançada no sistema.
Tabatha Tosetto Juíza Substituta -
12/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 22:29
Decorrido prazo de JOSE PORFIRIO CARNEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 20:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/02/2024 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente, impulsiono o presente processo a fim de intimar a parte Autora para que apresente, querendo, impugnação à contestação, no prazo legal.
NOVO SÃO JOAQUIM, 9 de fevereiro de 2024.
GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO Gestor de Secretaria -
09/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 17:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/02/2024 17:34
Recebimento do CEJUSC.
-
09/02/2024 16:47
Juntada de Termo de audiência
-
09/02/2024 16:46
Audiência do art. 334 CPC realizada para 08/02/2024 14:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
06/02/2024 16:26
Recebidos os autos.
-
06/02/2024 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 23:38
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
02/12/2023 22:09
Decorrido prazo de JOSE PORFIRIO CARNEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:48
Decorrido prazo de JOSE PORFIRIO CARNEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 05:12
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/11/2023 16:12
Recebimento do CEJUSC.
-
10/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:31
Audiência do art. 334 CPC designada para 08/02/2024 14:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
08/11/2023 17:11
Recebidos os autos.
-
08/11/2023 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/11/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 04:18
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000486-55.2023.8.11.0106.
AUTOR(A): JOSE PORFIRIO CARNEIRO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Recebo a petição inicial, pois preenchidos os pressupostos legais descritos nos artigos 319 e 320 do CPC e, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98, caput do CPC.
Com supedâneo no inciso V, do artigo 139 do CPC, e ainda, da norma ínsita na Resolução 125 do CNJ, determino a remessa dos autos ao Conciliador, devendo à respectiva Secretaria/Conciliador, designar Sessão de Conciliação, de acordo com a pauta deste juízo; Cite-se a parte requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus respectivos advogados, se houver.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Atentem-se as partes ao disposto no artigo 334, § 8º, do CPC, os quais saem intimados que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será aplicada multa de 2% (dois por cento), calculado referente ao valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Após, vistas ao Ministério Público e, por fim, tornem conclusos para deliberação.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Novo São Joaquim, data da assinatura eletrônica.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
06/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 16:25
Decisão interlocutória
-
06/11/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 18:30
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000486-55.2023.8.11.0106.
AUTOR(A): JOSE PORFIRIO CARNEIRO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Tendo em vista que consta nos autos pedido de assistência judiciária gratuita, importa transcrever a lição do art. 99, §2º, do CPC, in verbis: “ (omissis) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Destarte, na forma do dispositivo alhures transcrito, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, cópia de holerite, declaração de inexistência de bens móveis e imóveis, declaração de imposto de renda e/ou outros documentos hábeis em comprovar a insuficiência de recursos para custear as custas e despesas processuais, sob pena de preclusão e indeferimento do pleito.
Ultrapassado o aludido prazo, com ou sem manifestação da parte requerente, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Novo São Joaquim/MT, datada e assinada digitalmente.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
30/09/2023 06:57
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2023 06:57
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 12:43
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2023 12:43
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/09/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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