TJMT - 1034319-85.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:21
Recebidos os autos
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27/07/2024 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/05/2024 01:12
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 01:12
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 01:12
Decorrido prazo de CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. em 22/05/2024 23:59
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23/05/2024 01:12
Decorrido prazo de JOACI MARIA LEMOS DA SILVA em 22/05/2024 23:59
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08/05/2024 01:38
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
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06/05/2024 18:50
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2024 18:50
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2024 08:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/01/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 13:13
Recebimento do CEJUSC.
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24/01/2024 13:13
Audiência de conciliação realizada em/para 23/01/2024 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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23/01/2024 15:43
Juntada de Termo de audiência
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23/01/2024 13:22
Recebidos os autos.
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23/01/2024 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/11/2023 00:20
Decorrido prazo de CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. em 28/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 06:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/10/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 07:53
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2023 08:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1034319-85.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: JOACI MARIA LEMOS DA SILVA REQUERIDO: CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A.
Vistos, etc.
Caso em que a parte reclamante alega ser indevida a cobrança de R$297,52, referente ao valor da fatura anterior de seu cartão de crédito, já que realizou o pagamento da mesma.
Diante disso, ajuizou a presente demanda e requereu liminarmente: “2. a concessão do pedido liminar para determinar que a reclamada libere a fatura do cartão vuon card nº 6094.xxxx.xxxx.5725, para pagamento sem a cobrança do valor de R$ 297,52, e ainda se abstenha da cobrança de juros e de negativar o nome da reclamante, sob pena de multa diária” Da análise dos documentos juntados aos autos, bem como das razões apresentadas, vislumbro de plano a presença dos requisitos que amparam a concessão da tutela vindicada, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ademais, o comprovante de pagamento juntado nos Ids. 131115294 e 131115298 demonstram, ao menos nessa fase de cognição não exauriente, o pagamento da dívida sub judice.
Inclusive, “O ajuizamento de ação em que se discute o débito obstaculiza o registro negativo no sistema de proteção ao crédito, até a solução da controvérsia na origem.” (N.U 1006767-88.2022.8.11.0000, GUIOMAR TEODORO BORGES, 4ª Câmara de Direito Privado, J. 25/05/2022, DJE 30/05/2022).
Posto isto, DEFIRO a liminar pretendida para determinar a reclamada se abstenha de efetuar a cobrança dos débitos discutidos nesta ação conforme indicado pelo promovente na exordial, emitindo a fatura do cartão de crédito do consumidor sem a cobrança sub judice, assim como para determinar, ainda, que exclua o nome do promovente nos bancos de dados cadastrais (SPC, SERASA, SRC, SISBACEN e congêneres), no prazo de 10 (dez) dias, concernente apenas ao débito discutido nestes autos, sob pena de multa que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Não se trata de multa diária.
Designada audiência de conciliação, cite-se a parte reclamada, para nela comparecer.
Conste na carta de citação as consequências para o caso de ausência, o prazo para apresentar defesa, a advertência de que poderá haver a inversão do ônus da prova por se tratar de relação de consumo e ainda que, em se tratando de pessoa jurídica, esta poderá ser representada na audiência por preposto.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
10/10/2023 21:13
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 21:13
Concedida a Medida Liminar
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06/10/2023 07:51
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1034319-85.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 6.297,52 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JOACI MARIA LEMOS DA SILVA Endereço: RUA AZALÉIA, 23, (COHAB PRIMAVERA), PRIMAVERA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78132-688 POLO PASSIVO: Nome: CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A.
Endereço: RUA JOAQUIM FLORIANO, 101, Sala 810 B, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04534-010 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 3 - JECR Data: 23/01/2024 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 5 de outubro de 2023 -
05/10/2023 15:19
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 15:19
Audiência de conciliação designada em/para 23/01/2024 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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05/10/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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