TJMT - 1009820-32.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 08:48
Juntada de Certidão
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04/09/2022 10:44
Decorrido prazo de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 21:46
Decorrido prazo de YURI MICHEL MENDES DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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18/08/2022 02:12
Publicado Sentença em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 18:53
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:45
Extinto o processo por desistência
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12/08/2022 14:50
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 14:50
Juntada de Termo de audiência
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12/08/2022 14:47
Audiência Conciliação juizado realizada para 12/08/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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11/08/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 07:23
Decorrido prazo de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA em 28/07/2022 23:59.
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12/07/2022 15:17
Decorrido prazo de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 10:33
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1009820-32.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 12/08/2022 14:40 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
YURI MICHEL MENDES DOS SANTOS CPF: *41.***.*26-90, FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA CPF: *40.***.*83-63 Endereço do promovente: Nome: YURI MICHEL MENDES DOS SANTOS Endereço: RUA ANTONIO LUCIANO, 205, BOA ESPERANÇA, SINOP - MT - CEP: 78550-970 Endereço do promovido: Nome: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, N 4110, BLOCO 1 E 22, PARQUE DA FONTE, SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR - CEP: 83050-010 Sinop, Sexta-feira, 08 de Julho de 2022.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
08/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:26
Decorrido prazo de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA em 04/07/2022 23:59.
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05/07/2022 18:23
Decorrido prazo de YURI MICHEL MENDES DOS SANTOS em 04/07/2022 23:59.
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08/06/2022 05:39
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 17:46
Decisão interlocutória
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06/06/2022 01:26
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 12:41
Conclusos para despacho
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02/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2022 10:07
Audiência Conciliação juizado designada para 12/08/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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02/06/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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