TJMT - 1009654-90.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/02/2025 02:10
Decorrido prazo de IURI BARBOSA SANTIAGO em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO BARBOSA LIMA em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:10
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA SANTIAGO em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:10
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA SANTIAGO em 10/02/2025 23:59
-
03/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:11
Decorrido prazo de MILGRAN GRANITOS LTDA em 30/01/2025 23:59
-
31/01/2025 02:11
Decorrido prazo de E M DOS REIS em 30/01/2025 23:59
-
30/01/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:00
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:28
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 03:28
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
29/01/2025 02:07
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 10:26
Juntada de Alvará
-
27/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/01/2025 16:51
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/05/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 13:46
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:08
Decorrido prazo de E M DOS REIS em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MILGRAN GRANITOS LTDA em 02/04/2024 23:59
-
22/03/2024 01:18
Decorrido prazo de E M DOS REIS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:18
Decorrido prazo de MILGRAN GRANITOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:55
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
08/03/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1009654-90.2023.8.11.0006.
AUTOR(A): MILGRAN GRANITOS LTDA REQUERIDO: E M DOS REIS
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança promovida por MILGRAN GRANITOS LTDA em face de E M DOS REIS-ME, pessoa jurídica de direito privado, as quais informam a realização de acordo extrajudice (id 132827435).
Conforme consta nos autos, a parte requerida apresentou nos autos proposta de transação, e, por sua vez, o autor manifestou-se pela concordância dos termos apresentados – id. 140685869.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Sem delongas, considerando o acordo apresentado e o aceite pela parte autora id. 140685869 e 140685869, é medida a se impor a respectiva homologação.
Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Consigno que o acordo apresentado fará parte da presente sentença.
ARQUIVEM-SE, mediante as baixas e cautela.
Custas pelas partes, ressalvada a cobrança no caso da concessão de gratuidade.
Expeça-se o necessário para levantamento de valores que estejam vinculados aos autos.
Com as baixas, necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, por conseguinte.
P.R.I.C Cáceres, 27 de fevereiro de 2024.
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
27/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 16:18
Homologada a Transação
-
26/02/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 03:35
Decorrido prazo de E M DOS REIS em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2024 00:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1009654-90.2023.8.11.0006.
AUTOR(A): MILGRAN GRANITOS LTDA REQUERIDO: E M DOS REIS Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que as partes estão buscando acordo, e solicitam o cancelamento da audiência de conciliação.
Nesse sentido, ei por bem cancelar a audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre a proposta de acordo da parte requerida, e tomar ciência sobre a forma de pagamento.
Após, retornem os autos conclusos.
Rafael Siman Carvalo Juiz de Direito -
16/01/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:23
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009654-90.2023.8.11.0006 POLO ATIVO: MILGRAN GRANITOS LTDA POLO PASSIVO: E M DOS REIS FINALIDADE: Efetuar a intimação da parte requerida, na pessoa de seu advogado, para manifestar acerca da Petição de ID. 134582204, no prazo de 05 dias.
Cáceres-MT, 11 de dezembro de 2023 Maria Rosa Bittencourt Ribeiro Assinado Digitalmente -
11/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 01:45
Decorrido prazo de E M DOS REIS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:45
Decorrido prazo de MILGRAN GRANITOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil, impulsiono os autos com a finalidade de efetuar a intimação das partes e seus patronos para audiência de conciliação/mediação por videoconferência para o dia 23/01/2024 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES, salvo ulterior deliberação em sentido contrário, devendo a(s) parte(s) ser(em) intimada(s) para que informe(m) nos autos seus e-mails e telefones, bem como de seus respectivos advogados, para cadastro na Plataforma de Mediação On Line - MOL e envio do link de acesso à sala virtual da audiência, sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual ou impossibilidade de participação em razão da ausência de meios técnicos para participação poderão ser enviadas aos e-mails [email protected] ou [email protected].
Cáceres-MT, 31 de outubro de 2023.
Joel Soares Viana Junior Analista Judiciário -
31/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 17:38
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 16:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/10/2023 16:25
Recebimento do CEJUSC.
-
27/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:20
Audiência de conciliação designada em/para 23/01/2024 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO .Processo: 1009654-90.2023.8.11.0006.
AUTOR(A): MILGRAN GRANITOS LTDA REQUERIDO: E M DOS REIS Vistos, etc...
Cite-se e intime-se o (a) Requerido (a) para comparecer à audiência de tentativa de conciliação/mediação, preferencialmente acompanhados de Advogado(a) ou Defensor Público, a ser agendada e realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS desta comarca.
Nos termos do artigo 334 do NCPC, a audiência deverá ser agendada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
O não comparecimento injustificado da parte Autora ou Requerida à audiência de conciliação/mediação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa, revertida em favor do Estado de Mato Grosso.
A multa somente não terá incidência na hipótese de manifestação expressa por ambas às partes de seu desinteresse na autocomposição, devendo o Autor, para tanto, indicar na petição inicial, e a parte Requerida deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos.
Advirta a parte Requerida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a partir: I - da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, com 10 (dez) dias de antecedência (§ 5º do art. 334); Anote-se no ato de citação as advertências do art. 344 do NCPC.
A intimação da parte Autora será efetivada na pessoa do Procurador (§ 3º do art. 334).
Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, cumpridas as diligências acima, retorne o feito à conclusão.
Cumpra-se.
Cáceres – MT, 25 de outubro de 2023.
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
26/10/2023 18:40
Recebidos os autos.
-
26/10/2023 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/10/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 15:14
Decisão interlocutória
-
25/10/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:39
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO .Processo: 1009654-90.2023.8.11.0006.
AUTOR(A): MILGRAN GRANITOS LTDA REQUERIDO: E M DOS REIS Vistos, etc...
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por MILGRAN GRANITOS LTDA em face de E M DOS REIS.
Pois bem.
Ante o exposto, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, delibero pela emenda da inicial no prazo de 15 dias, a fim de que o autor promova o seguinte reparo: a) promova o recolhimento das custas iniciais de distribuição (art. 2º, §4º do Provimento nº 22/2016-CGJ).
Poderá a parte autora de forma justificada pleitear pelo parcelamento destas em até 6 (seis) prestações, com espeque no artigo 98, §6º do CPC c/c artigo 468, §§6º e 7º da CNGC.
Fica o autor advertido de que a inércia implicará no indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo acima, retorne os autos conclusos.
Cáceres/MT, 09 de outubro de 2023.
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
09/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 13:16
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:21
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2023 18:21
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/10/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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