TJMT - 1058232-02.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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18/04/2024 01:15
Recebidos os autos
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18/04/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2024 15:11
Decorrido prazo de WALMIR CAVALHERI DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIANNA DE MENDONCA em 22/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 03:37
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1058232-02.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: MARIANNA DE MENDONCA, WALMIR CAVALHERI DE OLIVEIRA INTERESSADO: MARIO CESAR DE ARAUJO Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
Houve a penhora do valor da execução e, intimada, a parte Executada deixou transcorrer em branco o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução, de modo que imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
De conseguinte, satisfeita a execução por meio da penhora, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Expeça-se o competente alvará, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 1.669,57 (ID 136250492), na conta bancária indicada no ID 140069465 e, após, arquivem-se os autos.
Consigno, por oportuno, que após a expedição do competente alvará pela Secretaria, a assinatura ocorrerá no período estimado de 07 (sete) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE ARAUJO em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 12:50
Conclusos para decisão
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01/02/2024 07:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:19
Decorrido prazo de WALMIR CAVALHERI DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE ARAUJO em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:00
Decorrido prazo de MARIANNA DE MENDONCA em 30/01/2024 23:59.
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17/12/2023 02:50
Juntada de entregue (ecarta)
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07/12/2023 06:06
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
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05/12/2023 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 17:58
Juntada de Certidão de desbloqueio pelo usuário (sisbajud)
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28/11/2023 09:00
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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23/11/2023 08:09
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/11/2023 16:35
Conclusos para decisão
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08/11/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 17:23
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE ARAUJO em 31/10/2023 23:59.
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02/11/2023 11:23
Juntada de entregue (ecarta)
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26/10/2023 10:12
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
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22/10/2023 12:30
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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22/10/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1058232-02.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: MARIANNA DE MENDONCA, WALMIR CAVALHERI DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIO CESAR DE ARAUJO Vistos, etc...
Processo de execução extrajudicial em fase de citação para pagamento.
Compulsando os autos, vê-se que a presente demanda se trata de Execução de Título Extrajudicial, no entanto, a pretensão fora cadastrada como Procedimento do Juizado Especial Cível, o que denota erro na escolha da classe judicial, de modo que necessária a sua alteração para Execução de Título Extrajudicial, o que faço nesta oportunidade.
Expeça-se mandado de execução visando à citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia integral da dívida.
Em sendo positiva a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Do contrário, sendo frustrada a diligência ou não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95.
Por fim, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
18/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/10/2023 16:16
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:45
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1058232-02.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 1.669,57 ESPÉCIE: [Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita ]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARIANNA DE MENDONCA Endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 1050, apto 302, Quilombo, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-409 Nome: WALMIR CAVALHERI DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 1050, Quilombo, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-409 POLO PASSIVO: Nome: MARIO CESAR DE ARAUJO Endereço: RUA DONA TECLA, 602, APTO 1004, JARDIM FLOR DA MONTANHA, GUARULHOS - SP - CEP: 07097-380 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 05/12/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 11 de outubro de 2023 -
11/10/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 11:04
Audiência de conciliação designada em/para 05/12/2023 15:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/10/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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