TJMT - 1002642-28.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:05
Decorrido prazo de DINEIRE DE SOUZA ASSUNCAO em 06/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:05
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 06/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:05
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/02/2025 23:59
-
28/01/2025 02:04
Decorrido prazo de DINEIRE DE SOUZA ASSUNCAO em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:04
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:04
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:04
Decorrido prazo de NATASHA SOUZA MOSSO em 27/01/2025 23:59
-
19/12/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:21
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 03:23
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 03:23
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 03:23
Decorrido prazo de NATASHA SOUZA MOSSO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 03:23
Decorrido prazo de DINEIRE DE SOUZA ASSUNCAO em 18/12/2024 23:59
-
18/12/2024 17:21
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 17:21
Decorrido prazo de ERIKA DE SOUZA OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 17:21
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS DA SILVA CAJA em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 17:21
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 17/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:06
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:08
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 02:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/12/2024 02:07
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:01
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 01:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
19/11/2024 18:56
Devolvidos os autos
-
07/08/2024 12:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/08/2024 02:11
Decorrido prazo de DINEIRE DE SOUZA ASSUNCAO em 06/08/2024 23:59
-
02/08/2024 03:12
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 17:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/07/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 02:39
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 02:11
Decorrido prazo de DINEIRE DE SOUZA ASSUNCAO em 22/07/2024 23:59
-
23/07/2024 02:11
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/07/2024 23:59
-
22/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2024 20:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
06/05/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 01:12
Decorrido prazo de DINEIRE DE SOUZA ASSUNCAO em 02/05/2024 23:59
-
24/04/2024 01:32
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 01:20
Decorrido prazo de NATASHA SOUZA MOSSO em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:20
Decorrido prazo de DINEIRE DE SOUZA ASSUNCAO em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 22/04/2024 23:59
-
23/04/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 14:30
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2024 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 17:16
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/01/2024 13:10
Juntada de Termo de audiência
-
22/01/2024 13:09
Audiência de conciliação realizada em/para 22/01/2024 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
18/01/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 14:14
Decorrido prazo de NATASHA SOUZA MOSSO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:14
Decorrido prazo de DINEIRE DE SOUZA ASSUNCAO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:28
Decorrido prazo de NATASHA SOUZA MOSSO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:28
Decorrido prazo de DINEIRE DE SOUZA ASSUNCAO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:34
Decorrido prazo de NATASHA SOUZA MOSSO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:34
Decorrido prazo de DINEIRE DE SOUZA ASSUNCAO em 08/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:55
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:43
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:43
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:14
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:14
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:33
Decorrido prazo de DINEIRE DE SOUZA ASSUNCAO em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:26
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1002642-28.2023.8.11.0005.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: DINEIRE DE SOUZA ASSUNCAO, NATASHA SOUZA MOSSO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido.
O objetivo dos embargos de declaração é a manifestação sobre ponto obscuro, contraditório ou omisso existente na decisão, ainda para corrigir erro material. “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º”.
A parte embargante sustenta, em suma, que a decisão de id. 131410387 foi omissa, já que não estabeleceu prazo para o cumprimento da obrigação pelas requeridas, ademais, sustenta que a contradição no decisum consiste no valor arbitrado a título de multa diária, justificando que as requeridas possuem grande poder econômico, de modo que deve haver majoração do valor da multa com a finalidade de coibir eventual descumprimento.
Pois bem.
Em análise da decisão embargada, verifica-se que foi deferida a tutela de urgência, determinando o restabelecimento dos serviços disponibilizados pelo plano de saúde às autoras, autorizando, especialmente, a realização de consultas e dos exames solicitados, que estão descritos nas guias de id. 130419510, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
Assim, veja que não foi estabelecido o prazo para que as requeridas cumpram a obrigação, portanto, os embargos merecem parcial acolhimento para sanar a omissão.
No tocante à contradição mencionada, destaco que cabe ao Magistrado a análise do quantum fixado a título de multa diária, levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo o valor servir como meio coercitivo para concretização da obrigação, e não meio para o enriquecimento sem causa ao interessado.
In casu, entendo que a multa imposta atende a finalidade pretendida, e caso na hipótese de haver o descumprimento injustificado pelas requeridas, poderá ser majorado.
Em razão do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para sanar a omissão, e estipulo o prazo de 72h (setenta e duas horas) para que as requeridas cumpram a determinação, a contar da intimação desta decisão.
No mais, mantenho os demais termos da decisão inalterados.
Por fim, em atenção ao pedido de reconsideração formulado pela requerida Unimed Cuiabá, ressalto que o pedido não possui previsão legal no ordenamento jurídico, devendo a requerida externar sua irresignação quanto a decisão através do recurso cabível, caso assim queira, de modo que INDEFIRO o pedido de id. 132220080.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
19/10/2023 20:59
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 20:59
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/10/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2023 01:45
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 04:57
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
José Mauro Nagib Jorge, a audiência de Conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Designo o ato para o dia 22 de janeiro de 2024 às 13hs00min (horário oficial do Estado de Mato Grosso), devendo as partes acessarem o link enviado nesta data nos e-mails informados nos autos ou através do link que ora disponibilizo (CLIQUE AQUI) para acesso a sala virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGRlMmFmMjYtZGFiYi00YTk3LWE0ZGItNDRmNjNlNTYzNzY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22de5e3766-f05d-4369-af02-fcf7d7948d63%22%7d Para a viabilização do ato é necessário que as partes detenham de um computador ou celular tipo smartfone com acesso a internet e microfone, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso, consignando, ainda, que a tolerância para que as partes ingressem na sala é de 15 minutos.
Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em caso de dificuldades no acesso no dia do evento as partes deverão entrar em contato com o Sr.
Conciliador pelo telefone: 65 99984-1843 ou com a Secretaria através do telefone 065 99245-2276. -
10/10/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 14:14
Expedição de Mandado
-
10/10/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:17
Audiência de conciliação designada em/para 22/01/2024 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
09/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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