TJMT - 1001599-98.2023.8.11.0088
1ª instância - Aripuana - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo de SINEIA ROQUE DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 01/09/2025 23:59
-
19/08/2025 17:35
Decorrido prazo de SINEIA ROQUE DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59
-
19/08/2025 17:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 18/08/2025 23:59
-
18/08/2025 12:40
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
18/08/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 04:50
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 05:17
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 11/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:07
Decorrido prazo de SINEIA ROQUE DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59
-
29/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
11/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 21:15
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:02
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 12:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
03/12/2024 02:26
Decorrido prazo de SINEIA ROQUE DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 02/12/2024 23:59
-
07/11/2024 04:45
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 20:39
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 18:27
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001599-98.2023.8.11.0088 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS POLO PASSIVO: SINEIA ROQUE DOS SANTOS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para apresentar Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Aripuanã/MT, 4 de março de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
04/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 14:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/02/2024 14:13
Recebimento do CEJUSC.
-
06/02/2024 22:21
Juntada de Termo de audiência
-
06/02/2024 22:20
Audiência do art. 334 CPC realizada para 06/02/2024 15:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
06/02/2024 11:03
Recebidos os autos.
-
06/02/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/12/2023 04:36
Decorrido prazo de SINEIA ROQUE DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 13/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 13:45
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
18/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:43
Expedição de Mandado
-
16/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:47
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/11/2023 17:47
Recebimento do CEJUSC.
-
06/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:23
Audiência do art. 334 CPC designada para 06/02/2024 15:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
31/10/2023 15:30
Recebidos os autos.
-
31/10/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ DESPACHO Processo: 1001599-98.2023.8.11.0088 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP REQUERIDO: SINEIA ROQUE DOS SANTOS A petição inicial não atendeu ao disposto no artigo 320 do CPC, tendo em vista que o contrato de prestação de serviços supostamente entabulado entre a requerente e a requerida não está assinado, tampouco consta nele os dados desta última (Id. 128218931) Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial a fim de sanar a irregularidade acima apontada, anexando o contrato devidamente assinado.
Ressalta-se que o não atendimento das providências acima declinadas acarretará no indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
De Juína/MT para Aripuanã/MT, data registrada no sistema.
PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito -
01/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:12
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2023 10:12
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/09/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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