TJMT - 1007334-64.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 13:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
27/02/2025 14:09
Devolvidos os autos
-
04/12/2024 13:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
04/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 02:49
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 02:03
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 09:32
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2024 23:59
-
18/09/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 18/09/2024 14:00, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
16/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2024 23:59
-
29/08/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 10:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/08/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
15/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 17:18
Expedição de Mandado
-
12/08/2024 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 18:37
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 18/09/2024 14:00, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
09/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/03/2024 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 1ª VARA DE ALTA FLORESTA 1007334-64.2023.8.11.0007 IVANILDE FERNANDES ROMERA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para querendo, impugnar a contestação ID 143032292, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 1 de março de 2024.
Assinado Digitalmente LAISSA DE SOUSA SANTOS NEVES Analista Judiciária -
01/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 19:13
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 01:20
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 04:14
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1007334-64.2023.8.11.0007.
REQUERENTE: IVANILDE FERNANDES ROMERA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Analisando os autos, verifico que parte autora pleiteia pela justiça gratuita, contudo, não fez prova da hipossuficiência alegada para fins de concessão do beneficio, apesentando apenas declarações de hipossuficiência.
Ao meu ver, a autora não faz jus ao benefício.
Contudo, toda presunção legal permite prova contrária.
Até porque, em se caracterizando abuso de direito no tocante ao requerimento de gratuidade de justiça, por certo essas circunstâncias atraem a incidência do artigo 7º do novo CPC, que esclarece ser assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, ao ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de ofício, contanto que, antes de fazê-lo, propicie à parte autora a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Assim, DETERMINO que a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos para comprovar a hipossuficiência alegada: a) Holerite ou outro comprovante de renda (CTPS); b) Extratos bancários; c) Conta de energia atualizada comprovando o endereço; Anoto que não sendo juntados os referido documentos, haverá o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito -
03/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 14:43
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
07/09/2023 10:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/09/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004679-76.2023.8.11.0086
Juizo da 1ª Vara da Subsecao Judiciaria ...
Marialda Jacinto Barboza
Advogado: Karine Fagundes Garcia Duarte Alves Pint...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/10/2023 14:53
Processo nº 0004207-14.2015.8.11.0041
Marco Aurelio da Silva
Marco Aurelio da Silva
Advogado: Ivo Ferreira da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/02/2015 00:00
Processo nº 0015008-14.2012.8.11.0002
Jose Soares dos Santos
Fac Imoveis LTDA - ME
Advogado: Vitor Lima de Arruda
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/05/2023 15:42
Processo nº 0015008-14.2012.8.11.0002
Fac Imoveis LTDA - ME
Antonia Mendes da Silva
Advogado: Alline Faria Fernandes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/08/2012 00:00
Processo nº 1007334-64.2023.8.11.0007
Instituto Nacional do Seguro Social
Ivanilde Fernandes Romera
Advogado: Patricia Zapelini Corti
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/12/2024 13:31