TJMT - 1057886-51.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 01:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/02/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 16:46
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
30/01/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 01:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:25
Decorrido prazo de INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1057886-51.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MARISA ESCOBAR DA SILVA REQUERIDO: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o feito foi extinto em razão da ausência da parte autora na audiência de conciliação (ID. 135648767).
Em petição de ID. 136898911 a autora alegou que justificou a ausência e requereu a reconsideração da sentença.
Todavia, verifica-se que a autora não juntou documentos comprobatórios, visto que o print de tela juntado na manifestação de ID. 135942332 não apresenta data e horário legível a fim de demonstrar que não foi possível entrar na sala de videoconferência no horário designado.
Desta forma, indefiro o pedido de ID. 136898911 e mantenho a sentença nos seus próprios termos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema.
MURILO MOURA MESQUITA Juiz de Direito -
26/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 18:42
Decisão interlocutória
-
14/12/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 04:26
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1057886-51.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MARISA ESCOBAR DA SILVA REQUERIDO: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foi designada sessão de conciliação, e embora regularmente intimada, a parte reclamante deixou de comparecer à solenidade, bem como não apresentou justificativa (ID. 135525215).
Cabe ressaltar que no âmbito do Juizado Especial, a presença das partes nas audiências é obrigatória (Enunciado nº 20 do FONAJE) e, em caso de ausência da reclamante em qualquer das audiências, o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95 prevê a extinção do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, condeno a parte reclamante ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado nº 28, do FONAJE.
A propósito, impende consignar que as custas processuais previstas no art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95, têm caráter punitivo e, portanto, não estão abrangidas pela benesse da gratuidade judiciária (Recurso Inominado n. 1000067-69.2018.8.11.0022.
TJ/MT.
Turma Recursal Única.
Relator: Antônio Veloso Peleja Júnior.
Data de Julgamento: 10.09.2020).
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Edson Dias Reis Juiz de Direito -
11/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 15:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/12/2023 18:14
Decorrido prazo de INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:13
Recebimento do CEJUSC.
-
28/11/2023 14:13
Audiência de conciliação realizada em/para 28/11/2023 13:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
28/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:20
Recebidos os autos.
-
22/11/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/10/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1057886-51.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 15.287,52 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARISA ESCOBAR DA SILVA Endereço: Rua Dante de Oliveira, 07, Novo Paraíso, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Endereço: AVENIDA DARIO LOPES DOS SANTOS, 2197, Conj 401 Andar 04 Cond.
Corporate Jardim Botânico, REBOUÇAS (Jardim Botânico), CURITIBA - PR - CEP: 80210-010 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 4º JEC Data: 28/11/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 10 de outubro de 2023 -
10/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 14:01
Audiência de conciliação designada em/para 28/11/2023 13:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/10/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023522-56.2023.8.11.0000
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Estado de Mato Grosso
Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/11/2023 19:13
Processo nº 8010165-15.2014.8.11.0028
Edel Lima Nagy
Pedro Pereira de Souza
Advogado: Felipe Campos Leite
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2023 09:58
Processo nº 0010572-57.2010.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Roberto dos Santos Lima
Advogado: Nelson Pedroso Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/03/2023 09:43
Processo nº 0010572-57.2010.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Roberto dos Santos Lima
Advogado: Nelson Pedroso Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/11/2010 00:00
Processo nº 0020365-13.2016.8.11.0041
Elide Maria Ungaretti Toniolo
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Rosa Maria Teixeira Mattar
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/06/2016 00:00