TJMT - 1023635-10.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 17:30
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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15/05/2024 17:30
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 13:07
Decorrido prazo de LUCAS GOMES DA SILVA em 06/05/2024 23:59
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07/05/2024 13:01
Decorrido prazo de LUCAS GOMES DA SILVA em 06/05/2024 23:59
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07/05/2024 12:56
Decorrido prazo de LUCAS GOMES DA SILVA em 06/05/2024 23:59
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30/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 08:32
Juntada de Petição de resposta
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26/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos
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26/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos
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24/04/2024 15:10
Recurso Especial não admitido
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22/03/2024 12:44
Conclusos para decisão
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22/03/2024 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:42
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:42
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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08/03/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:03
Decorrido prazo de KELLY MESQUITA TORRES em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:00
Juntada de Petição de recurso especial
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21/02/2024 03:44
Publicado Acórdão em 21/02/2024.
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21/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LUCAS GOMES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:06
Juntada de Petição de resposta
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20/02/2024 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO – BENS QUE INTERESSAM À PERSECUÇÃO PENAL – DÚVIDAS SOBRE A ORIGEM LÍCITA – NOMEAÇÃO DOS ACUSADOS COMO DEPOSITÁRIOS – INVIABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE RISCO DE PERECIMENTO – VEÍCULOS ACAUTELADOS – RECURSOS DESPROVIDOS, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
A restituição de bem apreendido ocorre mediante comprovação inconteste da propriedade lícita, de ele não mais interessar ao processo e de não ser passível de pena de perdimento. “Quando não demonstrado que o bem apreendido está submetido a condições que causem sua deterioração ou depreciação, não há se falar na alteração da nomeação do Município (....) como fiel depositário, revelando se tratar de solução adequada para salvaguardar os interesses processuais.” (TJMT, Ap. nº 1008633-20.2022.8.11.0037) -
19/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
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18/02/2024 11:02
Conhecido o recurso de LUCAS GOMES DA SILVA - CPF: *40.***.*56-74 (APELANTE) e NEIVISON OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *44.***.*23-47 (APELANTE) e não-provido
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16/02/2024 19:41
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 19:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 18:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 03:18
Publicado Intimação de pauta em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 10:02
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Fevereiro de 2024 a 16 de Fevereiro de 2024 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/02/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 09:04
Publicado Informação em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:30
Conclusos para decisão
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04/10/2023 10:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/10/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1023635-10.2023.8.11.0000 – Classe: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
GILBERTO GIRALDELLI. -
03/10/2023 20:19
Juntada de Certidão
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03/10/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 19:56
Classe retificada de CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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03/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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