TJMT - 1055567-13.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
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24/04/2024 01:15
Recebidos os autos
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24/04/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/02/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 16:05
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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29/01/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 01:00
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, nota-se que as partes transigiram e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não há motivo que impeça a homologação do acordo.
Ex positis, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b c/c 924, inciso II, do CPC.
Em vista do depósito efetuado (ID 132130793), intime-se a parte executada para que apresente dados bancários para possibilitar a expedição do alvará para devolução dos valores.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
19/01/2024 09:41
Juntada de Petição de resposta
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18/01/2024 23:27
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 23:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/01/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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02/11/2023 00:54
Decorrido prazo de KADEAS RESTAURANTES LTDA em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
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26/10/2023 14:15
Juntada de Petição de pedido de extinção
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22/10/2023 18:31
Decorrido prazo de JM COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 18:31
Decorrido prazo de JM COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:45
Decorrido prazo de KADEAS RESTAURANTES LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:24
Decorrido prazo de KADEAS RESTAURANTES LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 04:17
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Estando o Juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Os Embargos à Execução apresentados em que o Juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Por fim, considerando o Provimento TJMT/CM n.º 20/2021, manifeste a parte executada, por ocasião de sua primeira manifestação no processo, eventual discordância à submissão do presente feito ao procedimento especial do Juízo 100% Digital, sendo consignado, desde já, que a inércia será interpretada como anuência tácita à tramitação no rito referenciado.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
03/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
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03/10/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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