TJMT - 1024570-50.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 01:06
Baixa Definitiva
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21/03/2024 01:06
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/03/2024 01:06
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ALPHA BEER CONVENIENCIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ALPHA MALL CUIABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:14
Publicado Acórdão em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EXECUTADA – INDEFERIMENTO - EXTINÇÃO DA EMPRESA - LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA – POSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA – RECURSO PROVIDO.
A extinção da pessoa jurídica executada “Extinçao por Encerramento Liquidação Voluntaria” conforme apontamento na Junta Comercial, implica na sucessão processual dos sócios, na forma do art. 110 e 779, II, ambos do CPC, por aplicação analógica, sendo, por isso, cabível o deferimento de pedido de redirecionamento, com inclusão dos sócios no polo da demanda executiva, a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações, mostrando-se inadequada a instauração de incidente de desconsideração da personalidade, porque prescinde da apuração de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Recurso provido -
26/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
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25/02/2024 18:05
Conhecido o recurso de ALPHA MALL CUIABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (AGRAVANTE) e provido
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24/02/2024 20:10
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2024 19:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ALPHA BEER CONVENIENCIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ALPHA MALL CUIABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2024 03:32
Publicado Intimação de pauta em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
07/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 09:10
Decorrido prazo de ALPHA MALL CUIABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 17:49
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:49
Juntada de comunicação entre instâncias
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24/10/2023 01:19
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 01:19
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto defiro a antecipação da tutela recursal.
Ressalto que os fundamentos aqui postos não vinculam a análise do mérito do agravo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Oficie-se a douta juíza a quo acerca desta decisão e na oportunidade para que preste as informações necessárias.
P.
I.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
22/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 10:49
Publicado Informação em 17/10/2023.
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17/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 19:58
Conclusos para decisão
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16/10/2023 19:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
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16/10/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1024570-50.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
13/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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13/10/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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