TJMT - 0000750-46.2010.8.11.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 15:39
Baixa Definitiva
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08/08/2024 15:39
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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08/08/2024 15:33
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2024 23:59
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25/07/2024 02:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 24/07/2024 23:59
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25/07/2024 02:03
Decorrido prazo de JANETE DE JESUS LIMA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59
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17/07/2024 02:00
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos
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12/07/2024 09:13
Recurso Especial não admitido
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19/06/2024 14:03
Conclusos para decisão
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19/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 01:01
Decorrido prazo de JANETE DE JESUS LIMA DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59
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19/06/2024 01:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 18/06/2024 23:59
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24/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
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20/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2024 23:59
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17/05/2024 22:36
Recebidos os autos
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17/05/2024 22:36
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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17/05/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso especial
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28/04/2024 22:03
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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25/04/2024 01:19
Publicado Intimação de Acórdão em 25/04/2024.
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25/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
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22/04/2024 14:55
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE)
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19/04/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2024 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2024 01:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 16/04/2024 23:59
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17/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59
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13/04/2024 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2024 23:59
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09/04/2024 01:07
Publicado Intimação de pauta em 09/04/2024.
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06/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
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04/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
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04/04/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 19:10
Conclusos para despacho
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27/03/2024 19:01
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/03/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 01:07
Publicado Intimação de Acórdão em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
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18/03/2024 16:25
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 19:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:17
Publicado Intimação de pauta em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Março de 2024 a 15 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
01/03/2024 20:06
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 20:04
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 15:05
Conclusos para decisão
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26/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:29
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:29
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS POR VAZAMENTO DE DADOS SIGILOSOS DO CONSUMIDOR – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – UTILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO PELO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE FRAUDE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIGURAÇÃO – MULTA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Configura litigância de má-fé a conduta da parte autora em distorcer a realidade dos fatos na inicial, tentando, com isso, induzir a erro o Judiciário, de modo a obter vantagem ilegítima.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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