TJMT - 1000978-90.2023.8.11.0027
1ª instância - Itiquira - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/06/2025 17:25
Juntada de guia de recolhimento
 - 
                                            
02/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/06/2025 15:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/06/2025 15:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
02/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2025 14:23
Juntada de Ofício
 - 
                                            
02/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2025 12:27
Expedição de Mandado
 - 
                                            
30/05/2025 19:46
Juntada de guia de recolhimento
 - 
                                            
30/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 15:32
Juntada de Ofício
 - 
                                            
29/05/2025 18:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/05/2025 18:02
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
29/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/05/2025 11:19
Devolvidos os autos
 - 
                                            
29/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/10/2024 14:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
 - 
                                            
23/10/2024 14:03
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
 - 
                                            
18/10/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
16/10/2024 02:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/10/2024 23:59
 - 
                                            
11/10/2024 02:08
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2024 23:59
 - 
                                            
09/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO DIAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO em 08/10/2024 23:59
 - 
                                            
09/10/2024 02:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/10/2024 23:59
 - 
                                            
09/10/2024 02:08
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/10/2024 23:59
 - 
                                            
01/10/2024 02:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/09/2024 23:59
 - 
                                            
30/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/09/2024 15:36
Juntada de Petição de recurso de sentença
 - 
                                            
23/09/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/09/2024.
 - 
                                            
21/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
 - 
                                            
20/09/2024 02:08
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2024 23:59
 - 
                                            
19/09/2024 19:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/09/2024 19:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/09/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/09/2024 19:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/09/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/09/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2024 17:35
Expedição de Mandado
 - 
                                            
02/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/09/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
02/09/2024 11:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/09/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/09/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
17/08/2024 02:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2024 23:59
 - 
                                            
13/08/2024 02:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO DIAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59
 - 
                                            
13/08/2024 02:14
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2024 23:59
 - 
                                            
07/08/2024 17:23
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/08/2024 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
02/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/08/2024.
 - 
                                            
02/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
 - 
                                            
30/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/07/2024 18:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/07/2024 18:44
Mantida a prisão preventiva
 - 
                                            
30/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/07/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
19/07/2024 02:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2024 23:59
 - 
                                            
09/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/07/2024 11:14
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
09/07/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/07/2024 02:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2024 23:59
 - 
                                            
08/07/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/07/2024 02:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2024 23:59
 - 
                                            
05/07/2024 02:08
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA SANTOS em 04/07/2024 23:59
 - 
                                            
05/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
 - 
                                            
05/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
 - 
                                            
03/07/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/07/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/07/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/07/2024 13:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
03/07/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/07/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2024 10:50
Expedição de Mandado
 - 
                                            
03/07/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
03/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2024 10:26
Juntada de Ofício
 - 
                                            
03/07/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
03/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/07/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/07/2024 17:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/07/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
02/07/2024 17:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/07/2024 02:12
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA SANTOS em 01/07/2024 23:59
 - 
                                            
29/06/2024 02:07
Decorrido prazo de João Batista Nogueira Junior em 28/06/2024 23:59
 - 
                                            
29/06/2024 02:07
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO BARRETOS em 28/06/2024 23:59
 - 
                                            
29/06/2024 02:07
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA SANTOS em 28/06/2024 23:59
 - 
                                            
29/06/2024 02:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2024 23:59
 - 
                                            
29/06/2024 02:07
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2024 23:59
 - 
                                            
29/06/2024 02:07
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE LIMA em 28/06/2024 23:59
 - 
                                            
29/06/2024 02:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO DIAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO em 28/06/2024 23:59
 - 
                                            
28/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO DIAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO em 27/06/2024 23:59
 - 
                                            
28/06/2024 01:07
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2024 23:59
 - 
                                            
28/06/2024 01:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2024 23:59
 - 
                                            
28/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE LIMA em 27/06/2024 23:59
 - 
                                            
28/06/2024 01:07
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA SANTOS em 27/06/2024 23:59
 - 
                                            
27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2024 23:59
 - 
                                            
26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE LIMA em 25/06/2024 23:59
 - 
                                            
26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/06/2024 23:59
 - 
                                            
25/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/06/2024 23:59
 - 
                                            
19/06/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/06/2024 01:09
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/06/2024 23:59
 - 
                                            
14/06/2024 15:32
Publicado Intimação em 14/06/2024.
 - 
                                            
14/06/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
 - 
                                            
14/06/2024 14:33
Publicado Decisão em 13/06/2024.
 - 
                                            
14/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
 - 
                                            
14/06/2024 14:00
Publicado Decisão em 12/06/2024.
 - 
                                            
14/06/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
 - 
                                            
14/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/06/2024 13:30
Juntada de Mandado
 - 
                                            
13/06/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/06/2024 16:11
Desentranhado o documento
 - 
                                            
12/06/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado
 - 
                                            
12/06/2024 16:09
Expedição de Mandado
 - 
                                            
12/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2024 15:49
Juntada de Ofício
 - 
                                            
12/06/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
12/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2024 13:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/06/2024 13:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 08/07/2024 17:00, VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
 - 
                                            
11/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/06/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/06/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
11/06/2024 08:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/06/2024 13:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/06/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 01/07/2024 17:30, VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
 - 
                                            
10/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/06/2024 13:46
Mantida a prisão preventiva
 - 
                                            
07/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/06/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/05/2024 17:16
Expedição de Mandado
 - 
                                            
28/05/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/05/2024 01:10
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA SANTOS em 27/05/2024 23:59
 - 
                                            
28/05/2024 01:10
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO BARRETOS em 27/05/2024 23:59
 - 
                                            
28/05/2024 01:10
Decorrido prazo de João Batista Nogueira Junior em 27/05/2024 23:59
 - 
                                            
28/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO DIAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59
 - 
                                            
28/05/2024 01:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/05/2024 23:59
 - 
                                            
28/05/2024 01:10
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/05/2024 23:59
 - 
                                            
24/05/2024 01:13
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2024 23:59
 - 
                                            
19/05/2024 18:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2024 14:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/05/2024 18:40
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
14/05/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/05/2024 01:07
Publicado Decisão em 10/05/2024.
 - 
                                            
10/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
 - 
                                            
08/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/05/2024 12:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/05/2024 12:11
Mantida a prisão preventiva
 - 
                                            
08/05/2024 12:11
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#
 - 
                                            
07/05/2024 19:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/05/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/04/2024 01:10
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/04/2024 23:59
 - 
                                            
30/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE LIMA em 29/04/2024 23:59
 - 
                                            
30/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE LIMA em 29/04/2024 23:59
 - 
                                            
29/04/2024 01:05
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2024 23:59
 - 
                                            
27/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2024 23:59
 - 
                                            
22/04/2024 01:06
Publicado Decisão em 19/04/2024.
 - 
                                            
22/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
 - 
                                            
19/04/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/04/2024 13:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/04/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/04/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/04/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/04/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/04/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE LIMA em 04/04/2024 23:59
 - 
                                            
05/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2024 23:59
 - 
                                            
18/03/2024 07:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/03/2024 23:59.
 - 
                                            
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/03/2024 19:21
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 19:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 19:21
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE LIMA em 05/03/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 19:21
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
07/03/2024 02:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/03/2024 23:59.
 - 
                                            
05/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE LIMA em 28/02/2024 23:59.
 - 
                                            
05/03/2024 04:02
Decorrido prazo de João Batista Nogueira Junior em 28/02/2024 23:59.
 - 
                                            
02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA SANTOS em 28/02/2024 23:59.
 - 
                                            
29/02/2024 04:24
Decorrido prazo de ALESSANDRO DIAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
 - 
                                            
29/02/2024 04:24
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO BARRETOS em 28/02/2024 23:59.
 - 
                                            
26/02/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/02/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/02/2024 14:48
Expedição de Mandado
 - 
                                            
23/02/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
10/02/2024 07:11
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE LIMA em 09/02/2024 23:59.
 - 
                                            
09/02/2024 03:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
 - 
                                            
09/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
 - 
                                            
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA DECISÃO Processo: 1000978-90.2023.8.11.0027.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADOS: ALESSANDRO DIAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO, ANDERSON FRANCISCO DE LIMA, LEANDRO DA SILVA SANTOS Em atenção ao parágrafo único, do artigo 316, do Código de Processo Penal, incluído pelo Pacote Anticrime Lei nº 13.964/19, que determina a revisão de ofício das prisões com mais de 90 (noventa) dias, PROCEDO à reanálise dos pressupostos da prisão preventiva imposta ao réu deste processo.
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em face de LEANDRO DA SILVA SANTOS e ANDERSON FRANCISCO DE LIMA, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c art. 35, ambos da Lei n. 11.343/06, na forma da Lei 8.072/90 e na forma do art. 69 do Código Penal; e em face de ALESSANDRO DO NASCIMENTO DA SILVA pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c art. 35, ambos da Lei n. 11.343/06, na forma da Lei 8.072/90 e na forma do art. 69 do Código Penal c/c art. 307 do Código Penal.
Desse modo, verifica-se que os réus LEANDRO DA SILVA SANTOS e ANDERSON FRANCISCO DE LIMA tiveram a prisão preventiva decretada no dia 31/08/2023.
A revogação da prisão preventiva só é cabível quando, no curso do processo, é verificada a ausência ou insuficiência de um dos pressupostos ou dos requisitos que fundamentaram a prisão cautelar outrora decretada. É dizer, a decisão que decreta a prisão preventiva é baseada na cláusula rebus sic stantibus, isto é, mantida a situação que serviu de fundamento para a decretação da segregação, esta deve prevalecer, mas ausente aquela situação, a medida deve ser revogada. É justamente nesse esteio que o art. 316 do CPP permite ao juiz revogar a preventiva quando ausente o motivo que antes a sustentava.
Ao revés, persistindo a situação ou sobrevindo novos fatos que a justificam, a prisão preventiva deve ser mantida.
Após a reanálise do caso, tenho que os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva dos agentes LEANDRO DA SILVA SANTOS e ANDERSON FRANCISCO DE LIMA mantém-se incólumes.
Constata-se que da data da prisão do acusado, até o presente momento não foram apresentados novos elementos capazes de infirmar os fundamentos da prisão preventiva.
Nessa linha, observa-se que a custódia cautelar do réu está calcada na constatação dos pressupostos da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, bem como dos requisitos relativos à garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
Além disso, os acusados demonstram a contumácia dos acusados na prática de infrações penais, vez que o acusado LEANDRO DA SILVA SANTOS foi condenado nos Autos n. 1000544-09.2020.8.11.0027, pela prática dos crimes previstos no art. 155, §4º, incisos I, II e IV do Código Penal e artigo 33, da Lei n. 11.343/06; e o acusado ANDERSON FRANCISCO DE LIMA possui executivo de pena perante os Autos n. ° 0000506-92.2012.8.11.0027, pela prática dos crimes previstos no art. 157 do Código Penal, art. 15 da Lei 10.826/03 e art. 33 da Lei 11.343/06, cuja sentença transitou em julgado em 05/10/2017.
Assim sendo, por não existir nos autos demonstração de qualquer fato novo que, concreta e objetivamente, justifique a revogação da prisão preventiva anteriormente fixada, entendo que esta deve ser mantida, por ora, situação que também poderá e deverá ser revista em momento oportuno, todavia, a custódia neste momento permitirá a continuação do feito, sendo, portanto, conveniente para instrução criminal que se iniciará.
Diante do exposto, por verificarem-se presentes os requisitos e pressupostos necessários à manutenção da prisão preventiva, contidas nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, bem como por não ter ocorrido qualquer fato novo capaz de afastar os pressupostos da prisão cautelar, em reanálise da prisão cautelar decretada em desfavor dos réus LEANDRO DA SILVA SANTOS e ANDERSON FRANCISCO DE LIMA, MANTENHO A PRISÃO, sob os fundamentos ora mencionados.
Por fim, cumpra-se com urgência o último item da sentença de ID 138274442: NOTIFIQUEM-SE os acusados LEANDRO DA SILVA SANTOS (a ser cumprido na Penitenciária Major PM Corrêa) e ANDERSON FRANCISCO DE LIMA (a ser cumprido no endereço indicado na denúncia ao ID 131444971).
Dê-se ciências às partes.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Itiquira/MT, data registrada no sistema.
Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito - 
                                            
07/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/02/2024 12:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/02/2024 12:56
Mantida a prisão preventiva
 - 
                                            
07/02/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO DIAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE LIMA em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA SANTOS em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
06/02/2024 18:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/02/2024 03:39
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
03/02/2024 03:25
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/02/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2024 15:15
Expedição de Mandado
 - 
                                            
30/01/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
27/01/2024 01:02
Decorrido prazo de ALESSANDRO DIAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 04:03
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE LIMA em 22/01/2024 23:59.
 - 
                                            
22/01/2024 20:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
 - 
                                            
21/01/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
 - 
                                            
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA SENTENÇA Processo: 1000978-90.2023.8.11.0027.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADOS: ALESSANDRO DIAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO, ANDERSON FRANCISCO DE LIMA, LEANDRO DA SILVA SANTOS Trata-se de ação penal movida em desfavor de LEANDRO DA SILVA SANTOS e ANDERSON FRANCISCO DE LIMA como incursos nas sanções previstas no art. 33, caput, c/c art. 35, ambos da Lei n. 11.343/06, na forma da Lei 8.072/90 e na forma do art. 69 do Código Penal e ALESSANDRO DO NASCIMENTO DA SILVA incurso nas sanções previstas no art. 33, caput, c/c art. 35, ambos da Lei n. 11.343/06, na forma da Lei 8.072/90 e na forma do art. 69 do Código Penal c/c art. 307 do Código Penal.
No ID 137573893 o Ministério Público comunicou o óbito do indiciado ALESSANDRO DO NASCIMENTO DA SILVA, requerendo que seja decretada a extinção da punibilidade do acusado em razão de sua morte.
Bem como requereu notificação pessoal dos demais acusados, vez que não foram citados até o momento.
Em seguida, juntou-se aos autos o atestado de óbito de ALESSANDRO DO NASCIMENTO DA SILVA (ID 138265826). É o necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
De acordo com a certidão de óbito nº 36511058-2 juntada no ID. 138265827 - Pág. 8, o falecimento do acusado ALESSANDRO DO NASCIMENTO DA SILVA ocorreu em 14/11/2023.
A morte do acusado implica, obrigatoriamente, a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, I do Código Penal.
Conforme expressa o Código Penal, a morte do agente é causa de extinção da punibilidade, vez que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, a teor do que dispõe da Constituição Federal, in verbis: Constituição Federal “Art. 5º (...) XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.” Código Penal “Art. 107.
Extingue-se a punibilidade: I – pela morte do agente;” Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ALESSANDRO DO NASCIMENTO DA SILVA, qualificado nos autos, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.
No mais, NOTIFIQUEM-SE os acusados LEANDRO DA SILVA SANTOS (a ser cumprido na Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa) e ANDERSON FRANCISCO DE LIMA (a ser cumprido no endereço indicado na denúncia ao ID 131444971).
CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
Itiquira/MT, data registrada no sistema.
Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito - 
                                            
15/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/01/2024 11:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/01/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/01/2024 11:10
Extinta a Punibilidade por morte do agente
 - 
                                            
11/01/2024 16:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/01/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/01/2024 00:36
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/12/2023 20:34
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/12/2023 09:26
Publicado Despacho em 18/12/2023.
 - 
                                            
17/12/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
 - 
                                            
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA DESPACHO Processo: 1000978-90.2023.8.11.0027.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADOS: ALESSANDRO DIAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO, ANDERSON FRANCISCO DE LIMA, LEANDRO DA SILVA SANTOS VISTA ao Ministério Público para manifestação quanto à certidão negativa de citação dos réus acostada ao ID 119024707.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Itiquira/MT, data registrada no sistema.
Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito - 
                                            
14/12/2023 20:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/12/2023 20:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/12/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/12/2023 20:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/12/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/12/2023 17:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/12/2023 01:25
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 01:25
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA SANTOS em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 01:25
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE LIMA em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 01:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO DIAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 01:25
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
11/12/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/12/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/11/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
23/11/2023 01:54
Publicado Decisão em 23/11/2023.
 - 
                                            
23/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
 - 
                                            
22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA DECISÃO Processo: 1000978-90.2023.8.11.0027.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADOS: ALESSANDRO DIAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO, ANDERSON FRANCISCO DE LIMA, LEANDRO DA SILVA SANTOS Ao ID 131444971- Págs. 07/14, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva dos acusados LEANDRO DA SILVA SANTOS e ANDERSON FRANCISCO DE LIMA, e em relação ao acusado ALESSANDRO DO NASCIMENTO DA SILVA, requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão em respeito à ordem concedida no HC n° 1020786-65.2023.8.11.0000 (ID 132665825). É o necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Em detida análise dos autos, tenho que os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva dos agentes LEANDRO DA SILVA SANTOS e ANDERSON FRANCISCO DE LIMA mantêm-se incólumes.
Da prisão dos acusados até o presente momento, não foram apresentados novos elementos capazes de infirmar os fundamentos da prisão preventiva.
A decretação da prisão preventiva exige a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis.
O fumus comissi delicti corresponde aos pressupostos da prisão preventiva indicados na parte final do art. 312, do CPP, quais sejam: a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
A materialidade do delito está consubstanciada no auto de prisão em flagrante (ID 130563306), Termo de Exibição e Apreensão (ID 130563311), Auto de Constatação Provisória Substância Entorpecente (ID 130563323), fotografias da droga apreendida (ID 130563324), e Boletim de Ocorrência nº 2023.246653 (ID 130563308).
Relativamente aos indícios de autoria, em cognição sumária e provisória, tenho como demonstrados pelos depoimentos dos policiais militares que participaram da diligência.
Depoimentos esses que merecem todo crédito, visto que foram realizados pelos Policiais Militares que participaram do flagrante, além deles serem coerentes, firmes, seguros e contra eles não há qualquer indício de má-fé.
O policial militar SÉRGIO FRANCISCO BARRETOS declarou que (ID 130563309): “QUE há vários dias a guarnição da polícia militar vinha recebendo denúncias anônimas que as pessoas de ALESSANDRO DIAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO, LEANDRO DA SILVA SANTOS e ANDERSON FRANCISCO DE LIMA estavam praticando o crime de tráfico nesta cidade no Bairro Santo Antônio; QUE diante dessas informações a guarnição de pronto saiu em rondas pelo bairro quando avistamos os suspeitos ao realizamos a abordagem dois dos suspeitos saíram correndo e durante a fuga foram jogando celular, dinheiro e uma(01) porção de uma substância esverdeada aparentando ser maconha, durante a fuga o suspeito ANDERSON, arrancou a tornozeleira de monitoramento eletrônica que foi localizada por esta guarnição, o suspeito LEANDRO que também tentou empreender fuga foi localizado aos fundos de uma residência; QUE diante da situação concedemos voz de prisão aos suspeitos pelo crime de tráfico de drogas; QUE realizamos rondas nas proximidades no intuito de localizar o suspeito que foragiu dessa gu, porém não foi encontrado; QUE diante dos fatos fizemos a condução dos suspeitos até a delpol, para que seja tomada as devidas providências; QUE os suspeitos foram entregues na depol sem lesões corporais;” Desse modo, em razão da quantidade das drogas, da forma de acondicionamento em que foram encontradas “01(um) unidade(s) de Maconha acondicionado(a) em Trouxinha”, bem como a posse de dinheiro no valor de R$ 20,00 (vinte reais) e 02 (dois) celulares (ID 130563311), verificam-se estarem presentes indícios suficientes de autoria delitiva no instrumento flagrancial.
Além disso, os acusados demonstram a contumácia dos acusados na prática de infrações penais, vez que o acusado LEANDRO DA SILVA SANTOS foi condenado nos Autos n. 1000544-09.2020.8.11.0027, pela prática dos crimes previstos no art. 155, §4º, incisos I, II e IV do Código Penal e artigo 33, da Lei n. 11.343/06; e o acusado ANDERSON FRANCISCO DE LIMA possui executivo de pena perante os Autos n. ° 0000506-92.2012.8.11.0027, pela prática dos crimes previstos no art. 157 do Código Penal, art. 15 da Lei 10.826/03 e art. 33 da Lei 11.343/06, cuja sentença transitou em julgado em 05/10/2017; Destarte, verifica-se que o periculum libertatis ainda vige, porquanto, não houve mudança fática para a concessão da liberdade, e, estando ainda presentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312, CPP).
Assim sendo, por não existir nos autos demonstração de qualquer fato novo que, concreta e objetivamente, justifique a revogação da prisão preventiva anteriormente fixada, entendo que esta deve ser mantida, por ora, situação que também poderá e deverá ser revista em momento oportuno, todavia, a custódia neste momento permitirá a continuação do feito, sendo, portanto, conveniente para instrução criminal que se iniciará.
Ante o exposto, por ora, MANTENHO a prisão preventiva de LEANDRO DA SILVA SANTOS e ANDERSON FRANCISCO DE LIMA já que presentes os requisitos constantes no artigo 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, não havendo que se falar neste momento de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Em relação ao acusado ALESSANDRO DO NASCIMENTO DA SILVA, em respeito à ordem concedida no HC n° 1020786-65.2023.8.11.0000, com código de rastreabilidade nº 81.***.***/9228-16, verifica-se que o mesmo encontra-se em liberdade diante da concessão do pedido liminar no referido HC, perante o v. acórdão do Superior Tribunal de Justiça, conforme fixadas as medidas cautelares nos autos nº 1000862-84.2023.8.11.0027 ao ID 128543308.
Assim, o réu teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas da prisão, quais sejam: 1- Comparecimento aos atos processuais;; 2- Proibição de ausentar-se da Comarca, sem prévia comunicação ao juízo da origem; 3- Não manter contato com testemunhas e investigados; 4- Comunicar à autoridade judiciária eventual mudança de endereço.
Consigno, ainda, que o descumprimento de quaisquer das medidas cumulativamente aplicadas, poderá implicar a decretação da prisão preventiva do paciente (artigo 282, § 4º, do CPP).
Dê-se ciências às partes.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Itiquira/MT, data registrada no sistema.
Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito - 
                                            
21/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/11/2023 13:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/11/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/11/2023 13:57
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
 - 
                                            
21/11/2023 13:57
Mantida a prisão preventiva
 - 
                                            
17/11/2023 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/11/2023 15:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/11/2023 13:46
Expedição de Mandado
 - 
                                            
13/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2023 13:40
Juntada de Ofício
 - 
                                            
09/11/2023 11:31
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE LIMA em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/11/2023 11:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/11/2023 07:04
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE LIMA em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/11/2023 07:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
01/11/2023 01:43
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA SANTOS em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
01/11/2023 01:43
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE LIMA em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
01/11/2023 01:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
01/11/2023 01:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO DIAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
01/11/2023 01:43
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
29/10/2023 04:56
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2023 23:59.
 - 
                                            
24/10/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/10/2023 03:13
Publicado Decisão em 16/10/2023.
 - 
                                            
12/10/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
 - 
                                            
10/10/2023 15:07
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
10/10/2023 15:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/10/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/10/2023 15:00
Recebida a denúncia contra ALESSANDRO DIAS DO NASCIMENTO DE ARAUJO (INDICIADO)
 - 
                                            
09/10/2023 19:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/10/2023 19:54
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
09/10/2023 17:38
Juntada de Petição de relatório
 - 
                                            
29/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2023 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de edital intimação
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de termo de qualificação
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de termo de qualificação
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de termo de qualificação
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de auto de prisão
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
29/09/2023 16:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057933-25.2023.8.11.0001
Josiane Machado Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/10/2023 15:00
Processo nº 0001242-55.2012.8.11.0013
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Fabiana Pereira de Almeida
Advogado: Romildo Souza Grota
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/04/2023 18:25
Processo nº 0001242-55.2012.8.11.0013
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Fabiana Pereira de Almeida
Advogado: Romildo Souza Grota
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/04/2012 00:00
Processo nº 1033066-59.2023.8.11.0003
Higor Dorileo de Souza
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Clissia Pena Alves de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/10/2023 18:55
Processo nº 1024607-32.2023.8.11.0015
Villa Toscana Ii Empreendimentos Imobili...
Edivan de Oliveira Santos
Advogado: Emily Maria da Silva Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2023 09:48