TJMT - 1003369-44.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 01:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/04/2024 10:51
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
18/03/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 13:05
Juntada de Alvará
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PJE Nº 1003369-44.2021.8.11.0041 ( ME ) VISTOS, A parte EXEQUENTE no id.140382378, manifestou concordância ao depósito efetuado no id.139599716 (R$4.844,38) pela parte Executada, como pagamento do valor da execução.
Desta feita, nos termos do artigo 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, nos termos do art. 90 do CPC.
Expeça-se ALVARÁ em favor da parte Exequente observando os dados bancários indicados.
Após, inexistindo ulteriores deliberações, arquive-se, observando as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
07/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BRUNO DO PRADO ALEXANDRE em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:36
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 09:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Impulsiono o presente processo procedendo à intimação da parte requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar do pagamento da condenação. -
02/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 13:22
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BRUNO DO PRADO ALEXANDRE em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 06:38
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 21:12
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 21:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 17:05
Conclusos para julgamento
-
05/08/2023 03:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 03:32
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o presente feito, com a finalidade de intimar as partes para manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo legal. -
12/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:29
Decorrido prazo de BRUNO DO PRADO ALEXANDRE em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 04:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 04:34
Decorrido prazo de RODRIGO BRANDÃO CORREA em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 05:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 17:06
Juntada de Petição de resposta
-
29/05/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2023 04:58
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 03:05
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que encaminho intimação das partes para comparecerem a realização da perícia, agendada para o dia 30 de maio de 2023 às 09h00min no Instituto Cuiabano de Saúde Popular, situado no endereço na Rua Baltazar Navarros, Nº 399, Bairro Bandeirantes, CEP: 78010-020, Cuiabá–MT.
Conforme o ID. 117555621. -
12/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 17:12
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PJE nº 1003369-44.2021.8.11.0041 (B) VISTOS, INDEFIRO o pedido formulado pelo r Perito ao ID. 110842596, pois não há se falar em liberação de 50% dos honorários periciais arbitrado, uma vez que não houve realização da perícia.
Em que pese a justificativa do r.
Perito no sentido que teria dado início aos trabalhos e reservou horário para realização do ato, tal circunstância não demonstra por si só que houve algum ônus ao profissional, sobretudo considerando que em casos tais, a perícia que seria realizada é de baixa complexidade, carecendo do emprego de instrumentalidade especializada, limitando-se a exames físicos e análise de exames.
Tendo em vista a juntada de novo endereço do Autor no ID. 105032930, intime-se o r. perito para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente nova data para realização da perícia médica, sob pena de destituição de encargo.
Sobrevindo manifestação do perito, INTIMEM-SE todos, inclusive a parte Autora PESSOALMENTE para comparecimento no local indicado pelo perito para ter início aos trabalhos (art. 474 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito em substituição legal -
04/05/2023 21:20
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 21:20
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 02:51
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:22
Decorrido prazo de BRUNO DO PRADO ALEXANDRE em 12/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:04
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:51
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/11/2022 01:06
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 10:09
Juntada de correspondência devolvida
-
03/11/2022 09:31
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que encaminho intimação das partes para comparecerem a realização da perícia, agendada para o dia 21 de novembro de 2022, às 09:35min, o início dos trabalhos periciais, que ocorrerá no Instituto Cuiabano de Saúde Popular, com endereço na Rua Baltazar Navarros, 399 - Bandeirantes, Cuiabá - MT, CEP 78010-020 -
01/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 03:39
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
Impulsiono o presente processo procedendo a intimação da parte requerente para que se manifeste acerca da devolução da Carta de Intimação, no ID. 88709566 com a informação de endereço insuficiente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias. -
12/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:03
Decorrido prazo de RODRIGO BRANDÃO CORREA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 09:59
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 20:53
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2022 06:41
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 15:52
Decorrido prazo de BRUNO DO PRADO ALEXANDRE em 28/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 10:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 10:40
Decorrido prazo de BRUNO DO PRADO ALEXANDRE em 24/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 12:13
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 03:43
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
26/02/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
25/02/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:05
Nomeado perito
-
16/08/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2021 06:19
Decorrido prazo de BRUNO DO PRADO ALEXANDRE em 13/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2021 05:33
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
30/07/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:45
Decorrido prazo de BRUNO DO PRADO ALEXANDRE em 26/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 08:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/07/2021 02:57
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
03/07/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
01/07/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 05:49
Decorrido prazo de BRUNO DO PRADO ALEXANDRE em 14/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 03:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 03:46
Decorrido prazo de BRUNO DO PRADO ALEXANDRE em 02/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 06:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 31/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 01:52
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
12/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 03:30
Decorrido prazo de BRUNO DO PRADO ALEXANDRE em 15/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 19:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 02:43
Decorrido prazo de BRUNO DO PRADO ALEXANDRE em 26/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2021 04:03
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2021 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/02/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005243-30.2022.8.11.0041
Suelen da Silva Bitencourt
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/02/2022 10:02
Processo nº 0003455-97.2008.8.11.0005
Banco Bradesco S.A.
Jose Carlos Altrao
Advogado: Thyago Ribeiro da Rocha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/11/2008 00:00
Processo nº 1028296-63.2022.8.11.0001
Elizabeth Pereira Padilha dos Reis
Banco Original S.A.
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/04/2022 11:24
Processo nº 1048423-67.2020.8.11.0041
Agdo Avelino da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2020 18:37
Processo nº 1028191-23.2021.8.11.0001
Ronaldo Carvalho de Almeida
Will S.A. Meios de Pagamento
Advogado: Joeverton Silva de Jesus
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/07/2021 16:23