TJMT - 1003469-06.2020.8.11.0050
1ª instância - Campo Novo do Parecis - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 04:10
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
13/05/2025 14:52
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/05/2025 23:59
-
13/03/2025 02:17
Decorrido prazo de CAAP - COOPERATIVA ALIANCA DOS PRODUTORES DO PARECIS em 12/03/2025 23:59
-
12/03/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 18:43
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 18:42
Expedição de Ofício de RPV
-
20/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/02/2025 23:59
-
13/11/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME JUNIOR em 12/11/2024 23:59
-
04/11/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 18:41
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
22/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:07
Decorrido prazo de CAAP - COOPERATIVA ALIANCA DOS PRODUTORES DO PARECIS em 06/08/2024 23:59
-
12/07/2024 16:56
Juntada de Alvará
-
03/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME JUNIOR em 21/06/2024 23:59
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de CAAP - COOPERATIVA ALIANCA DOS PRODUTORES DO PARECIS em 21/06/2024 23:59
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de FLAVIA CARRAZZONE FERREIRA em 21/06/2024 23:59
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ROGERIO RODRIGUES GUILHERME em 21/06/2024 23:59
-
05/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/05/2024 17:33
Processo Reativado
-
22/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:23
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
12/09/2022 07:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:42
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/08/2022 18:24
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 18:24
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
30/08/2022 18:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/08/2022 23:59.
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27/08/2022 07:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 07:56
Decorrido prazo de CAAP - COOPERATIVA ALIANCA DOS PRODUTORES DO PARECIS em 05/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 03:46
Publicado Sentença em 14/07/2022.
-
14/07/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS SENTENÇA Processo: 1003469-06.2020.8.11.0050.
REQUERENTE: CAAP - COOPERATIVA ALIANCA DOS PRODUTORES DO PARECIS REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença que julgou procedente a ação, arguindo ser omissa quanto à apreciação do pedido de prevalência do princípio da causalidade quanto aos honorários advocatícios. 2.
Os autos vieram conclusos. 2. É o relatório. 3.
Fundamento e decido. 4.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer, tornar claro o julgado, sem lhe modificar, em princípio, sua substância; não operam novo julgamento, pois simplesmente deve afastar pontos contraditórios, suprir omissões e esclarecer obscuridades porventura encontradas na sentença, consoante o disposto no art.1.022 do CPC. 5.
Da análise dos autos, verifica-se, entretanto, a inexistência dos citados vícios na sentença atacada, uma vez que o embargante visa à reconsideração da própria sentença, o que é vedado nesta fase, em face do encerramento do ofício jurisdicional do juízo prolator da sentença. 6.
Pleiteia o embargante que seja reconhecida a contrariedade para o fim de reformar a sentença, submetendo à apreciação do juízo os argumentos já apreciados na sentença. 7.
Isto porque conforme se depreende dos autos este juízo se manifestou expressamente sobre os honorários advocatícios, fixando-os na forma da legislação pertinente.
A ausência de menção sobre o princípio da causalidade não configura omissão ao se considerar a existência de dispositivo legal específico aplicável ao caso. 8.
Dessa forma, não há qualquer contrariedade a ser sanada pela presente via, sendo que a pretensão manejada inviável, devendo qualquer irresignação modificativa ser pleiteada por via própria e específica para combater o conteúdo da sentença. 9.
Ante o exposto, não existindo qualquer vício passível de ser corrigido por esta via processual, REJEITO os presentes embargos, mantendo a sentença em todos os seus termos. 10.
Considerando que não comprovado o manifesto caráter protelatório, deixo de condenar o embargante na multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. 11.
Intimem-se. 12.
Na hipótese de interposição de apelo, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens. 13.
P.
I.C. 14.
Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito -
12/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2022 21:24
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 06:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/03/2022 23:59.
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09/03/2022 13:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 03:33
Decorrido prazo de CAAP - COOPERATIVA ALIANCA DOS PRODUTORES DO PARECIS em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:54
Decorrido prazo de CAAP - COOPERATIVA ALIANCA DOS PRODUTORES DO PARECIS em 10/02/2022 23:59.
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07/02/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2022 17:27
Conclusos para decisão
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25/01/2022 06:39
Publicado Sentença em 24/01/2022.
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23/01/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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13/01/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 17:48
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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15/06/2021 09:43
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2021 15:49
Conclusos para decisão
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08/05/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2020 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2020 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2020 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2020 16:16
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2020 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/11/2020 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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