TJMT - 1001181-86.2022.8.11.0027
1ª instância - Itiquira - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 09:04
Juntada de Certidão
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08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO EDVALDO SOUSA COSTA em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:42
Decorrido prazo de FRANCISCO EDVALDO SOUSA COSTA em 06/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:22
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 13:10
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/10/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA SENTENÇA Processo: 1001181-86.2022.8.11.0027.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITIQUIRA EXECUTADO: FRANCISCO EDVALDO SOUSA COSTA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ITIQUIRA em face de FRANCISCO EDVALDO SOUSA COSTA.
No ID 131053625, o exequente informa o pagamento do valor devido e requer a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
Com a quitação do valor devido pela parte executada, sem oposição da exequente, impõe-se a extinção da presente demanda.
Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita” Com o cumprimento da obrigação, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas na distribuição e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itiquira/MT, data registrada no sistema.
Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito -
09/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 15:45
Juntada de Termo de audiência
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05/10/2023 15:45
Audiência de conciliação realizada em/para 05/10/2023 15:00, VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
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05/10/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2023 12:20
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 17:20
Expedição de Mandado
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12/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:59
Audiência de conciliação designada em/para 05/10/2023 15:00, VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
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23/03/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2023 15:04
Expedição de Mandado
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12/01/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2023 09:34
Decisão interlocutória
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11/01/2023 17:11
Conclusos para decisão
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11/01/2023 17:10
Juntada de Certidão
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11/01/2023 17:10
Juntada de Certidão
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11/01/2023 17:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/12/2022 15:50
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2022 15:50
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/12/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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