TJMT - 0054901-84.2015.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 02:04
Recebidos os autos
-
28/07/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/05/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA DE LIMA em 22/05/2024 23:59
-
20/05/2024 17:29
Processo correicionado
-
20/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 14:45
Expedição de Formal de partilha
-
09/05/2024 12:49
Processo em correição
-
07/05/2024 14:13
Expedição de Formal de partilha
-
25/01/2024 14:50
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
02/11/2023 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO ODILON DE LIMA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO ODILON DE LIMA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 06:24
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0054901-84.2015.8.11.0041.
REQUERENTE: ANTONIA RAIMUNDA DE LIMA, GENY ANTONIA DE LIMA CARDOSO, EUNICE ANTONIA PESSOA, GENILZA ANTONIA DA SILVA, CAETANO LEANDRO DA SILVA, GENUVEVA ANTONIO SOBRINHO, FRANCISCO ETELVINO SOBRINHO, GILDETE ANTONIO SOBRINHO DA CRUZ, LUIZ CARLOS DA CRUZ, MARIA AUXILIADORA ANTONIO SOBRINHO DA SILVA, MAGNO BONIFACIO DA SILVA, GILMAR ANTONIO SOBRINHO, OSMARILDO CARDOSO, GERALDO ANTONIO DE LIMA, GIVANETE ANTONIA DE LIMA, JUSCELINO ANTONIO DE LIMA, JESSICA PATRICIA PAES DE ARRUDA LIMA, MARINETE ANTONIA DE LIMA SILVA, FRANCISCO ODACY MATHEUS DA SILVA, SEBASTIAO ANTONIO DE LIMA REQUERIDO: ANTONIO ODILON DE LIMA
Vistos.
Antonia Raimunda de Lima e outros, propuseram ação de inventário em razão do falecimento de Antonio Odilon de Lima, que era casado, e deixou 10 (dez) filhos.
Certidão de óbito da herdeira Genuveva, id 25612059.
Certidões negativas de débitos fiscais, id 25612074.
Certidão de óbito do inventariado, id 25612066, em que noticia que o mesmo deixou 08 (oito) filhos.
Decisão de id 25612087, deferindo a gratuidade de justiça.
Id 61387636, certidão de óbito da viúva, Antonia Raimunda de Lima.
Termos de partilha amigável, id 61388692, passando o inventário a tramitar na forma cumulativa, ou seja, passam a ser os inventariados, Antonio Odilon de Lima e Antonia Raimunda de Lima. É o breve relato.
D E C I D O.
Cuida-se de inventário cumulativo de Antonio Odilon de Lima e Antonia Raimunda de Lima.
Considerando haver concordância entre os herdeiros, todos maiores e capazes, converto a presente para o rito do ARROLAMENTO.
No que se refere ao pedido de expedição de formal de partilha diretamente em favor da senhora Simone, adquirente do imóvel descrito no item 03 (id 61388692), isso só será possível após a comprovação do recolhimento dos tributos incidentes à transação.
Relativamente aos bens que, eventualmente, a propriedade não tenha sido comprovada (matrícula), essa partilha incide tão somente sobre os direitos inerentes aos contratos (ou escrituras de compra e venda), estando resguardados eventuais direitos de terceiros.
Nesse passo, o formal de partilha não terá o condão de transferir a propriedade de tais bens aos herdeiros, sob pena de ofensa ao princípio da continuidade da matrícula.
Quanto ao imóvel cujo objeto é a posse, atendendo ao pedido dos próprios herdeiros, fica excluído desta partilha, mas poderá ser objeto de sobrepartilha futuramente, a depender da decisão final da ação de usucapião que tramita na 7ª Vara Cível de Cuiabá/MT.
Em face do exposto, nos termos do art. 2.015 do Código Civil, e do art. 487, inciso I, e III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de inventário na forma de arrolamento sumário do Espólio de Antonio Odilon de Lima e Antonia Raimunda de Lima para, nos termos do acordo da partilha de bens apresentado no id 61388692, atribuir aos herdeiros nele contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Transitada em julgado, certifique-se, expeça-se o formal e arquive-se.
Os interessados terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a comprovação do pagamento do imposto incidente à venda do imóvel para a senhora Simone, a fim de que o formal já seja expedido em seu favor.
Decorrido o prazo sem o cumprimento dessa determinação, o formal será expedido em favor dos herdeiros, na mesma proporção dos demais bens.
Justiça gratuita.
P.
I.
C.
Cuiabá/MT, 05 de outubro de 2023.
Sergio Valério Juiz de Direito -
05/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 23:07
Juntada de Petição de parecer
-
25/10/2022 18:01
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 06:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 08:55
Decorrido prazo de GENUVEVA ANTONIO SOBRINHO em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ETELVINO SOBRINHO em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:55
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO SOBRINHO em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:55
Decorrido prazo de GIVANETE ANTONIA DE LIMA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 06:17
Decorrido prazo de JUSCELINO ANTONIO DE LIMA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 06:17
Decorrido prazo de GENY ANTONIA DE LIMA CARDOSO em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 06:17
Decorrido prazo de CAETANO LEANDRO DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 06:17
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA DE LIMA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 06:17
Decorrido prazo de GENILZA ANTONIA DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 06:17
Decorrido prazo de EUNICE ANTONIA PESSOA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 06:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA CRUZ em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 06:17
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ANTONIO SOBRINHO DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 06:17
Decorrido prazo de GILDETE ANTONIO SOBRINHO DA CRUZ em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 06:17
Decorrido prazo de MARINETE ANTONIA DE LIMA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 06:16
Decorrido prazo de OSMARILDO CARDOSO em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 06:16
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE LIMA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 06:16
Decorrido prazo de JESSICA PATRICIA PAES DE ARRUDA LIMA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 06:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO DE LIMA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 06:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ODACY MATHEUS DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 05:05
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
19/01/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 04:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA CRUZ em 01/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 06:28
Decorrido prazo de MARINETE ANTONIA DE LIMA SILVA em 01/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 06:27
Decorrido prazo de MAGNO BONIFACIO DA SILVA em 01/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 06:27
Decorrido prazo de GENUVEVA ANTONIO SOBRINHO em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:42
Decorrido prazo de JUSCELINO ANTONIO DE LIMA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:42
Decorrido prazo de OSMARILDO CARDOSO em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO DE LIMA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ODACY MATHEUS DA SILVA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:42
Decorrido prazo de JESSICA PATRICIA PAES DE ARRUDA LIMA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:41
Decorrido prazo de GIVANETE ANTONIA DE LIMA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:41
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE LIMA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:41
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO SOBRINHO em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:41
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ANTONIO SOBRINHO DA SILVA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:41
Decorrido prazo de GILDETE ANTONIO SOBRINHO DA CRUZ em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ETELVINO SOBRINHO em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:39
Decorrido prazo de GENILZA ANTONIA DA SILVA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:39
Decorrido prazo de CAETANO LEANDRO DA SILVA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:39
Decorrido prazo de EUNICE ANTONIA PESSOA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:39
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA DE LIMA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:39
Decorrido prazo de GENY ANTONIA DE LIMA CARDOSO em 01/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:42
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE LIMA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:42
Decorrido prazo de OSMARILDO CARDOSO em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:42
Decorrido prazo de GILMAR ANTONIO SOBRINHO em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO DE LIMA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:41
Decorrido prazo de MARINETE ANTONIA DE LIMA SILVA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:41
Decorrido prazo de JUSCELINO ANTONIO DE LIMA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:41
Decorrido prazo de GIVANETE ANTONIA DE LIMA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ODACY MATHEUS DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:41
Decorrido prazo de JESSICA PATRICIA PAES DE ARRUDA LIMA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ETELVINO SOBRINHO em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:41
Decorrido prazo de MAGNO BONIFACIO DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:41
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ANTONIO SOBRINHO DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA CRUZ em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:41
Decorrido prazo de GILDETE ANTONIO SOBRINHO DA CRUZ em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:41
Decorrido prazo de GENUVEVA ANTONIO SOBRINHO em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:41
Decorrido prazo de CAETANO LEANDRO DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:41
Decorrido prazo de GENILZA ANTONIA DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:41
Decorrido prazo de EUNICE ANTONIA PESSOA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:41
Decorrido prazo de GENY ANTONIA DE LIMA CARDOSO em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 05:41
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA DE LIMA em 25/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 01:16
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
01/08/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2021 19:54
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 00:02
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 04/11/2019.
-
02/11/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 09:10
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 09:10
Redistribuído por dependência em razão de #Não preenchido#
-
08/02/2018 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/02/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2017 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/02/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2016 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/11/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
18/11/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
18/11/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/11/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/11/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/10/2016 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2016 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/05/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/04/2016 00:00
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
12/04/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/04/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/04/2016 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2016 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/03/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/03/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/03/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/01/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/12/2015 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/12/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/11/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2015 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/11/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
27/11/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
27/11/2015 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2015
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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