TJMT - 1009862-80.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
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18/04/2024 01:15
Recebidos os autos
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18/04/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2024 03:49
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 03:49
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ADENILSON DA SILVA NERIS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:16
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora, ainda que devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação e tampouco, de forma antecipada ou posterior, justificou sua ausência, o que denota seu desinteresse no regular andamento do processo.
Com efeito, incumbia ao requerente apresentar justificativa do não comparecimento até a abertura da solenidade ou, logo após sua concretização, antes da prolação da sentença de extinção por contumácia[1].
Partindo destas premissas, cumpre destacar que é dever da parte reclamante, à luz do que preceitua o artigo 51, I, da Lei 9.099/95 conjugado com o salutar entendimento exarado no Enunciado nº 20 do FONAJE, comparecer às audiências, sob pena de extinção do feito.
Assim sendo, convicto da contumácia diante da inércia da parte autora, com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em observância ao Enunciado 28 do FONAJE, uma vez extinto o processo com fundamento no artigo inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95, CONDENO a requerente ao pagamento das custas processuais, cuja concessão da justiça gratuita não implicará sua suspensão, conclusão esta decorrente da própria finalidade do instituto, que consiste em sanção à parte que deixar de comparecer às solenidades no âmbito dos juizados especiais.
Tal foi o entendimento agasalhado pela turma recursal mato-grossense, quando dispôs que, de forma similar ao que ocorre no âmbito do procedimento comum, recai à parte autora pena de multa (art. 334, § 8º, do CPC), de modo que a penalidade de condenação das custas não se encontra abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, por força de seu caráter sancionatório[2].
Após o trânsito em julgado, arquive-se, mediante as baixas e anotações necessárias, observando os ditames na CNGC quanto ao pagamento das custas pendentes.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular ¹ TJ-MT 1002605-78.2021.8.11.0002 MT, Relator: LUCIA PERUFFO , Turma Recursal Única, Data de Julgamento: 29/06/2021, Data de Publicação: 01/07/2021. ² TJ-MT 10409808820208110001 MT, Relator: LUCIA PERUFFO, Turma Recursal Única, Data de Julgamento: 06/05/2021, Data de Publicação: 10/05/2021. -
28/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos
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28/01/2024 12:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/11/2023 17:59
Conclusos para decisão
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27/11/2023 12:27
Juntada de Termo de audiência
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27/11/2023 12:27
Audiência de conciliação realizada em/para 27/11/2023 12:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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26/11/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2023 05:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:52
Decorrido prazo de ADENILSON DA SILVA NERIS em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 01:25
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1009862-80.2023.8.11.0004 POLO ATIVO: ADENILSON DA SILVA NERIS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 27/11/2023 Hora: 12:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/yq8rfgxv (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças, MT - 16 de outubro de 2023 (Assinado Digitalmente) VITORIA ALVES OLIVEIRA Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
16/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
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15/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
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15/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
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15/10/2023 19:30
Audiência de conciliação designada em/para 27/11/2023 12:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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15/10/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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