TJMT - 1008300-27.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:03
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:26
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2025 01:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/09/2025 18:33
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/09/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 17:36
Juntada de Alvará
-
01/09/2025 18:40
Juntada de Alvará
-
25/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:18
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 14:23
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 30/07/2025 23:59
-
29/07/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:32
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
24/07/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 23:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:27
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 30/06/2025 23:59
-
30/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 08:39
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:18
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 14:56
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 13:59
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 27/05/2025 23:59
-
28/05/2025 08:45
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 06:19
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 27/05/2025 23:59
-
27/05/2025 02:34
Decorrido prazo de ELSON CRISTOVAO ROCHA em 26/05/2025 23:59
-
23/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 20:25
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:30
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 01:30
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
13/05/2025 10:37
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 16:30
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 06:16
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 03:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/04/2025 01:15
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
23/04/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 16:29
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 03:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
18/03/2025 02:06
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 17/03/2025 23:59
-
17/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/02/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 07:37
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 07:37
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
02/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 20:11
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:00
Processo Desarquivado
-
26/10/2024 02:25
Recebidos os autos
-
26/10/2024 02:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ADRIANO MIRANDA em 25/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:07
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 29/07/2024 23:59
-
06/07/2024 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 23:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 23:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 23:10
Processo Reativado
-
10/04/2024 11:22
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
06/04/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 14:53
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ADRIANO MIRANDA em 05/04/2024 23:59
-
06/04/2024 01:07
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 05/04/2024 23:59
-
04/04/2024 23:37
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
04/04/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 17:08
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2024 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 17:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/01/2024 17:07
Recebimento do CEJUSC.
-
29/01/2024 17:04
Juntada de Termo de audiência
-
29/01/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada em/para 29/01/2024 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
27/01/2024 18:40
Recebidos os autos.
-
27/01/2024 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/12/2023 05:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 05:28
Decorrido prazo de ADRIANO MIRANDA em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 22:56
Audiência de conciliação redesignada em/para 29/01/2024 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
16/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1008300-27.2023.8.11.0007 REQUERENTE: ADRIANO MIRANDA, FABIANA DE SOUZA VIDAL MIRANDA REQUERIDO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA
Vistos.
Inicialmente, proceda a Secretaria da Vara a exclusão do nome de FABIANA DE SOUZA VIDAL MIRANDA, uma vez que a mesma não figura no polo ativo da ação.
Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência, visando a restituição do valor de R$ 5.384,66 (Cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) que foram pagos à requerida como entrada na assinatura de contrato particular de compra e venda de cotas de unidade hoteleira do regime de multipropriedade do empreendimento Hotel Nacional (Torre 1).
Aduz o requerente que por ocasião de férias na cidade do Rio de Janeiro em outubro/2022, foi abordado por dois representantes da empresa requerida e, diante da insistência, acabou por efetuar a compra de um apartamento na mesma cidade.
Relata que em virtude do arrependimento no negócio entabulado, requereu o cancelamento do contrato e a devolução do valor inicial já pago, no entanto, afirma que mesmo tendo entabulado acordo junto ao Procon, o requerido não honrou o compromisso assumido.
Analisando os documentos apresentados, e argumentos expendidos pela parte autora, não verifico presentes os requisitos exigidos para o deferimento do pedido liminar.
Ademais, conforme inteligência do art. 300, § 3º do Código Processo Civil, deve-se verificar acerca da existência do perigo de irreversibilidade da medida, pois com eventual improcedência do pedido, é possível que a cobrança não possa ser efetuadas pela parte requerida.
Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
O exame da existência, ou não, dos pressupostos para a concessão da tutela de urgência, mormente quanto à verossimilhança e ao perigo de irreversibilidade, no caso, demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de cognição sumária.
A orientação jurisprudencial é clara em casos de não preenchimento dos requisitos.
Vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CONDENATÓRIA.
TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO.
RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. 1.
O deferimento de tutela de urgência apenas será concedida se observados, concomitantemente, os requisitos do artigo 300 do CPC/2015; daí, havendo perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, impõe-se a confirmação da decisão que indefere a pretensão de antecipação da tutela. 2.
O Agravo de Instrumento é um recurso secundum eventum litis, devendo limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou decidido no ato judicial atacado, sob pena de supressão de instância.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 02163690620168090000, Relator: DES.
OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, Data de Julgamento: 20/10/2016, 5A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 2140 de 31/10/2016)" Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória pleiteada em face da ausência dos requisitos legais autorizadores.
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, considerando a verossimilhança da alegação feita pela parte reclamante e sua hipossuficiência, declaro em seu favor invertido o ônus da prova neste feito, com fundamento no artigo 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
CITE-SE a parte reclamada e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do artigo 21, § 2º da Lei 9.099/95, sendo facultado aos participantes o comparecimento ao Fórum para participar do ato.
INTIMEM-SE.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
08/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1008300-27.2023.8.11.0007 POLO ATIVO:ADRIANO MIRANDA e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GABRIELA ROBERTA CAVALHERI FIGUEIREDO POLO PASSIVO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 28/11/2023 Hora: 14:30 , no endereço: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 . 17 de outubro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
17/10/2023 11:31
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
17/10/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 09:34
Audiência de conciliação designada em/para 28/11/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
17/10/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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