TJMT - 1030200-49.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 18:28
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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29/10/2023 05:02
Decorrido prazo de AFFONSO FLORES SCHENDROSKI em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E DISTRIBUIDOR 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido ao CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
A quantia de R$ 71,34 devida ao DISTRIBUIDOR poderá ser paga por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.***.***/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
18/10/2023 07:56
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 19:06
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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17/10/2023 19:06
Realizado cálculo de custas
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13/07/2023 12:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/07/2023 12:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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22/01/2023 00:17
Recebidos os autos
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22/01/2023 00:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/12/2022 23:09
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 20:20
Decorrido prazo de GILSON ADRIANO DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59.
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02/09/2022 20:19
Decorrido prazo de SANTA CRUZ LOGISTICA, TRANSPORTE E LOCACOES EIRELI em 30/08/2022 23:59.
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27/08/2022 12:21
Decorrido prazo de GILSON ADRIANO DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:51
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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23/08/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 16:10
Conclusos para decisão
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18/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 06:20
Publicado Sentença em 12/08/2022.
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12/08/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/08/2022 17:14
Conclusos para julgamento
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07/08/2022 06:11
Decorrido prazo de GILSON ADRIANO DOS SANTOS em 05/08/2022 23:59.
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03/08/2022 13:58
Juntada de Termo de audiência
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29/07/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 18:49
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2022 22:17
Decorrido prazo de SANTA CRUZ LOGISTICA, TRANSPORTE E LOCACOES EIRELI em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 06:06
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 18:47
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 18:32
Audiência de Conciliação designada para 03/08/2022 13:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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17/12/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 15:58
Conclusos para decisão
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07/12/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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