TJMT - 1021995-03.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
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22/03/2024 01:30
Decorrido prazo de NEIVA PONTES DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 13:49
Devolvidos os autos
-
27/02/2024 13:49
Decisão interlocutória
-
02/02/2024 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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12/01/2024 15:06
Devolvidos os autos
-
12/01/2024 15:06
Decisão interlocutória
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06/12/2023 14:09
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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07/11/2023 00:38
Decorrido prazo de NEIVA PONTES DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 02:07
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: NEIVA PONTES DA SILVA.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 16 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
16/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 18:58
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 18:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/04/2022 14:34
Conclusos para decisão
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20/04/2022 14:34
Recebimento do CEJUSC.
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20/04/2022 14:34
Juntada de Termo de audiência
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20/04/2022 14:32
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/04/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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19/04/2022 14:10
Recebidos os autos.
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19/04/2022 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/04/2022 12:08
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2022 04:30
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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10/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 09:14
Audiência Conciliação juizado designada para 20/04/2022 14:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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08/03/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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