TJMT - 1014038-46.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
21/12/2023 16:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/11/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 22:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 07:06
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRESTIMO PESSOAL E JUROS DO CARTÃO DE CRÉDITO C/C COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por WEVERSON CERQUEIRA SOARES em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
Em análise aos elementos e circunstâncias que envolvem a controvérsia, tenho que se apresenta imprescindível a realização de perícia técnica para solução do litígio.
Ora, no caso, a parte autora sustenta que contraiu financiamento junto à ré, que por sua vez desrespeitou a taxa de juros acordada e a forma de pagamento bem acima das reais condições do mercado financeiro.
Para a análise da referida abusividade se mostra indispensável à produção de perícia contábil complexa, ato processual incompatível com o rito sumaríssimo.
Nesse sentido: TURMA RECURSAL PERMANENTE EXCLUSIVA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO PARÁRecurso Número: 2014.6.000942-2Recorrente Advogada:EVA VILMA FERREIRA FERREIRALUCIANA TARCILA VIEIRA GUEDESRecorridoAdvogado:BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL)FRANCISCO GOMES COELHORelatora:MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
RECURSO INOMINADO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
ENCARGOS E TARIFAS.
ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO PELA COMPLEXIDADE DA CAUSA RECONHECIDA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (2014.03528340-69, 22.835, Rel.
MARCIA CRISTINA LEAO MURRIETA, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2014-09-24, Publicado em 2014-10-09).
CONSUMIDOR.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
PAGAMENTO EM PARCELAS.
ONEROSIDADE EXCESSIVA.
COMPROMETIMENTO DO MEIO DE SUBSISTÊNCIA DO CONSUMIDOR/DEVEDOR.
NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL.
COMPLEXIDADE DA CAUSA QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (2014.03527379-42, 22.218, Rel.
MAX NEY DO ROSARIO CABRAL, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2014-07-30, Publicado em 2014-09-01) Assim, considerando ser este o ponto nevrálgico do caso posto em análise e por ser imprescindível produção de prova pericial para sua adequada resolução, necessário é a extinção da presente demanda sem julgamento de mérito, por ser demanda de maior complexidade, fugindo, assim, da alçada dos Juizados Especiais, na forma do art. 3º, caput da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 3º c/c 51, II, da Lei 9.099/95.
Tangará da Serra/MT, data e hora registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
05/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 19:21
Indeferida a petição inicial
-
02/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2023 14:45
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
02/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:55
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2023 13:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/10/2023 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001487-98.2017.8.11.0037
Inacio Camilo Ruaro
Newton Rubens da Silva Romeiro
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/04/2017 10:54
Processo nº 0001353-43.2017.8.11.0052
Banco Bradesco S.A.
Franco de Siqueira Gonzaga
Advogado: Marli Terezinha Mello de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/06/2017 00:00
Processo nº 1059600-46.2023.8.11.0001
Rubens William Loura Junior
Tam Linhas Aereas S.A.
Advogado: Matheus Garcia Kath
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/10/2023 10:45
Processo nº 1057312-28.2023.8.11.0001
Anderson Cerzoski da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabiano Goda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/10/2023 09:57
Processo nº 1000887-83.2020.8.11.0098
Banco do Brasil S.A.
Danilo Campos de Andrade
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/10/2020 11:19